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26 de Abril de 2024

Moro diz que Congresso pode alterar decisão sobre segunda instância

Ministro é defensor da execução de pena após condenação em segunda instância, entendimento que acaba de ser alterado pelo STF

há 4 anos

O ministro Sergio Moro, que defende que o Congresso reveja a questão da prisão em segunda instância (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O ministro da Justiça, Sergio Moro, afirmou em nota emitida nesta sexta-feira, 8, que o Congresso pode alterar a Constituição e determinar novamente as prisões após condenação em segunda instância. O posicionamento do ex-juiz da Operação Lava Jato ocorre um dia após maioria do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidir que a execução da pena deve ocorrer soomente após o trânsito em julgado, quando não cabe mais recursos da defesa.

“Sempre defendi a execução da condenação criminal em segunda instância e continuarei defendendo”, escreveu o ministro, após ponderar que a decisão do STF deve ser respeitada. “Afinal, juízes interpretam a lei e congressistas fazem a lei, cada um em sua competência”, completou.

A decisão do STF beneficiou diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril do ano passado após ter sido condenado em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá. Sua defesa aguarda decisão da juíza federal Carolina Lebbos, responsável pelas decisões da execução penal do ex-presidente, para sua soltura imediata.

Veja a íntegra da nota de Moro:

Sempre defendi a execução da condenação criminal em segunda instância e continuarei defendendo. A decisão da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) para aguardar o trânsito em julgado deve ser respeitada. O Congresso pode, de todo modo, alterar a Constituição ou a lei para permitir novamente a execução em segunda instância, como, aliás, foi reconhecido no voto do próprio Ministro Dias Toffoli. Afinal, juízes interpretam a lei e congressistas fazem a lei, cada um em sua competência.

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Fonte: Veja

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Em tese não pode, conforme o art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal, que veda qualquer propositura de emenda à Carta que tenda a abolir ou restringir direito fundamental. Tão somente se permite a ampliação.

Na prática, todavia, considerada a alta carga político partidária do parlamento, que costumeiramente se sobrepõe mesmo às análises técnicas no âmbito das comissões, decerto que uma emenda com pretensão de reformular esta questão na CF seja levada a cabo.

Nesse caso, estaremos em breve vendo a Suprema Côrte analisando outra vez a questão, desta vez no seio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face desta eventual emenda. continuar lendo