Bancária do Santander é chamada de burra ao engravidar e banco é condenado
De acordo com uma testemunha, a funcionária anunciou que estava grávida e ouviu da gerente que 'estava assinando um contrato de burrice'
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação por danos morais ao Banco Santander a uma bancária que foi chamada de ‘burra’ pela gerente por ter engravidado.
De acordo com uma testemunha, a funcionária anunciou que estava grávida e ouviu da gerente que ‘estava assinando um contrato de burrice’.
A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, aumentou o valor da condenação de R$ 15 mil para R$ 30 mil ‘para ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade’.
Para a ministra, ‘ficou demonstrado que o abalo psicológico relacionado à gravidez decorreu da atitude da empresa, por meio de sua superior hierárquica’.
“A condenação arbitrada pelo TRT da 3ª Região (MG) foi ‘demasiadamente módica’ para reparar o abalo e desestimular as ações ilícitas da empresa e de seus prepostos”, considerou Maria Helena Mallmann.
De acordo com uma testemunha, a funcionária, de uma agência bancária de Varginha (MG) informou, durante uma reunião, que estava grávida, e ouviu da gerente que ‘estava assinando um contrato de burrice’, pois a gravidez atrapalharia sua ascensão profissional e que ela ‘não teria estrutura para gerar um filho’.
A funcionária continuou no banco até 2012, quando pediu demissão. Um ano depois, entrou com a reclamação trabalhista e o pedido de indenização.
Vexame
A Justiça em Varginha considerou que a conduta ‘antijurídica’ da gerente causou ‘vexame, dor e constrangimento’ à bancária em razão da gravidez. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região aumentou o valor para R$ 15 mil.
Com a palavra, o Banco Santander
A reportagem aguarda o posicionamento do banco. O espaço está aberto para manifestação.
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Fonte: Exame
8 Comentários
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Até pensei em fazer um comentário, mas usei para mim o conselho q daria à gerente dela: em tempos tão sombrios com as liberdades individuais, pense, mas não comunique. continuar lendo
É verdade, Isa Bel. Pensei o mesmo que você. E posso imaginar qual seria sua posição (idêntica à minha) a respeito do assunto. continuar lendo
Por isso continuam a sugar, humilhar, e abusar dos funcionários sem nenhum pudor. Uma condenação de 15 mil pra uma instituição financeira que fatura bilhões? Nada vai mudar... continuar lendo
condenação irrisória. continuar lendo
É razoável que uma instituição responda diretamente pela ação de um funcionário que não aprendeu isso em nenhum manual corporativo??? continuar lendo
Você pode pensar isso entendendo que a condenação foi para o ato da gestora. Mas não foi. A funcionária ficou abalada (quem não ficaria se sua ascensão na empresa fosse ameaçada) a ponto de deixar a empresa. A empresa deu suporte a funcionária? desmentiu a gerente? Explicou pra a gerente que isso não deveria ocorrer e que se ela discrimina pessoas será punida?
Então sim, a empresa deve pagar. continuar lendo
Jose existe uma coisa chamada "regra de conformidade"; são regras que não estão escritas em manual nenhum. Por exemplo: alguém atravessa uma rua sem olhar pros lados ? é a prefeitura de uma cidade que responde caso alguém atravesse uma rua e seja atropelado por um veículo?
E respondendo a sua pergunta: tenho certeza até que no regimento interno deve haver algo relacionado com o tratamento com os colegas de trabalho. continuar lendo