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26 de Abril de 2024

Preso injustamente por 18 anos ganha indenização de R$ 3 milhões

Um artista plástico de 69 anos, que foi condenado injustamente por estupro e chegou a ficar preso por 18 anos, agora receberá uma indenização milionária

há 5 anos

Um artista plástico de 69 anos que foi condenado injustamente por estupro e chegou a ficar preso por 18 anos vai receber uma indenização de R$ 3 milhões do Estado. Eugênio Fiuza Queiroz ficou preso enquanto o verdadeiro estuprador, Pedro Meyer Ferreira Guimarães, estava solto. Somente em 2012, Pedro Meyer foi preso ao ser reconhecido pelas vítimas como verdadeiro autor dos crimes.

O Estado terá de pagar uma indenização de R$ 2 milhões como indenização por dano moral e mais R$ 1 milhão por danos existenciais. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e os juros contados desde a data em que foi preso injustamente, em agosto de 1995. O artista plástico também receberá cinco salários mínimos mensais, como complementação de renda.

Eugênio foi preso e algemado em agosto de 1995, quando conversava com sua namorada em uma praça do Bairro Colégio Batista, em Belo Horizonte, sem mandado de prisão, sob a alegação de ter sido reconhecido por uma das vítimas de uma série de estupros ocorridos naquela época. Levado à delegacia, outras vitimas o apontaram como autor de outros estupros. Isso motivou seu indiciamento e posterior condenação em cinco processos. Ele alegou ainda que confessou os crimes mediante tortura, física e psicológica.

O homem condenado injustamente disse que chegou a pensar em se suicidar por ter sido submetido a diversas situações que o levaram à perda da honra, imagem e dignidade. Ele contou que perdeu o contato com a família, em especial com o filho. Descobriu, também, depois que saiu da prisão, que sua mãe e cinco de seus irmãos haviam morrido.

Somente em 2012, após a prisão e o reconhecimento pelas vítimas do verdadeiro autor dos crimes, Pedro Meyer Ferreira Guimarães, é que o condenado injustamente conseguiu pedir a revisão criminal de suas cinco condenações e ver reconhecida sua inocência.

Ao analisar a ação, o juiz Rogério Santos Araújo observou que o Estado também está subordinado à lei e é não só um sujeito de direitos, mas também de obrigações. O magistrado considerou que as revisões criminais reconheceram o equívoco das condenações e que o tem o dever de indenizar todo aquele que sofreu prejuízos em decorrência das decisões judiciais manifestamente equivocadas.

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Fonte: Correio Braziliense

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/preso-injustamente-por-18-anos-ganha-indenizacao-de-r-3-milhoes/767892193

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46 Comentários

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Muito boa a atitude desse Magistrado,pois cumpriu a lei corretamente,se muitos ou todos pensassem e agisse da mesma forma,haveria um pouco mais de dignade para com o cidadão!!! continuar lendo

Quem errou? O delegado, o promotor, as testemunhas, o juiz de 1ª, o juiz de 2ª, o mundo. Erro manifesto de Justiça, ou um erro inevitável de Justiça? Não tem nada a ver com dignidade... O mesmo juoz que inocentou agora teria condenado antes. continuar lendo

Quem errou? O delegado, o promotor, as testemunhas, o juiz de 1ª, o juiz de 2ª, o mundo. Erro manifesto de Justiça, ou um erro inevitável de Justiça? Não tem nada a ver com dignidade... O mesmo juiz que inocentou agora teria condenado antes. continuar lendo

Todos erraram,o Juiz,o estado ,a justiça,só quem não errou,meu amigo,foi o pobre cidadão que teve seus direitos e principalmente sua dignidade roubada! continuar lendo

Exemplos como este devem ser tomados, pois nas ações penais desta natureza delitiva há nitidamente uma inversão principiológica, notadamente a inversão da presunção de inocência para a de culpabilidade.
Além disso, na maioria das vezes, a prova processual, se é que assim pode ser considerada, que da azo às sentenças condenatórias é exclusivamente a versão parcial da vítima, sob o fundamento da clandestinidade do crime.
No meu ponto de vista, o magistrado fez jus ao cargo exercido. continuar lendo

A maioria dos brasileiros não tem poder de análise. Contenta-se com meras declarações, imagens simples e incorreções de pensamento.
A culpa não foi da Justiça. As vítimas reconheceram o Senhor Eugênio Fiúza Queiroz como criminoso. O Estado baseou-se no depoimento delas para condená-lo.
O ex-apenado deveria promover processo contra aqueles que o apontaram como criminoso. continuar lendo

Nada impede isso aí que vc falou. Mas o caso é que no momento da comoção, a vítima pode se confundir. Um trabalho de reconhecimento deveria ser acompanhado de mais técnica e acompanhamento psicológico, inclusive. Se eu sou assaltada por, digamos, um homem loiro de bermuda jeans e camiseta branca, montado numa moto CG 125 e a polícia me chama para um reconhecimento de três caras, que foram presos nos arredores, montados numa moto CG 125, eu posso, no desespero, apontar o mais clarinho da tchurma e dizer "é aquele". E se não for? Como eram os demais? A luz foi considerada? À luz do sol um sujeito de cabelos castanhos claros pode ser facilmente confundido com um "loiro". Mas na hora de reconhecer o bandido, tinha um loiro de verdade, que mesmo no breu será loiro, e outro de cabelos castanhos claros, que à sombra não tem nada de loiro, e é ele o culpado e eu vou apontar o outro cara sem querer. E por aí vai. O afã do Estado em tentar encaixar um suspeito na descrição da vítima, também pode confundir a própria vítima, ainda abalada, no tal "reconhecimento". Eu já comentei aqui que meus respeitos vão para os causídicos porque assim como vc, eu tb identifiquei essa como uma das causas de maior complexidade que um advogado pode atuar em toda a sua carreira. Pra externar mais opinião que isso, somente com os autos em mãos. Todos eles: os autos dos IPs e das ações penais que levaram a condenação e os autos da ação civil de reparação. continuar lendo

Quem julgou, condenou e executou a pena? continuar lendo

@gabrieljbecker não entendi seu comentário. Mas vou tentar responder: o juiz da execução não é o juiz da condenação. Mesmo em comarcas de vara única, raramente o condenado cumprirá a pena na cadeia local. Eles vão para o presídio, né não? O juiz de execução é outro. Posso estar falando bobagem, criminal não é minha área, mas é que eu imagino. Existem inúmeras variáveis que podem explicar que uma condenação foi injusta, mas... Sem ter os autos em mãos (todos eles), nenhum de nós, cientistas do direito, podemos proferir um parecer digno de seriedade. O caso é que a condenação ao final foi provada injusta e conforme os elementos dos autos se pode apurar se a culpa realmente foi das vítimas que apontaram o sujeito errado, ou se foi do Estado, na omissão em seu dever de buscar a verdade real. Eu já comentei sobre tais situações aqui mesmo neste post. continuar lendo

Com R$ 3.000.000,00 de indenização e mais 5 salários mínimos por mês, é melhor deixar do jeito que tá.
Ele já está com 69 anos ! Dá pra viver o resto da vida sossegado... rsrsrs continuar lendo

Caso isolado 747120. Com estupro sendo imprescritível, e só a "palavra" da mulher valendo mais do que provas reais, qualquer homem aleatório pode ser, a qualquer momento, acusado de estupro que ocorreu (supostamente) em qualquer período de tempo. continuar lendo

Exatamente, Karla. Perfeito comentário. Essa droga dessa lei q coloca a mulher como sacrossanta e dá, à palavra dela, peso maior q a qq outra prova, é a verdadeira responsável por esses absurdos. Isso foi 1995, onde ainda não existia esse endeusamente e imbecilização da mulher q temos hj, mas imagina hj então como ficaria. continuar lendo