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25 de Abril de 2024

STF criminaliza homofobia, mas faz ressalva quanto à liberdade religiosa

há 5 anos

Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 13, enquadrar a homofobia e a transfobia como racismo. Dessa forma, os ministros do Supremo entenderam que a legislação sobre racismo, em vigor desde 1989 no País, também deve ser aplicada para quem praticar condutas discriminatórias homofóbicas e transfóbicas, sejam elas disparadas contra a homossexuais, transexuais ou contra heterossexuais que eventualmente sejam identificados pelo agressor como LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais).

O tribunal também fez ressalvas, no sentido de deixar claro que a repressão contra essas condutas não restringe o exercício de liberdade religiosa. Ou seja: fiéis, pastores e líderes religiosos têm assegurado o direito de pregar suas convicções, desde que essas manifestações não se convertam em discursos de ódio, incitando hostilidade ou a violência contra a comunidade LGBT.

Por exemplo: um pastor pode dizer que a homossexualidade é pecado, mas se defender a violência contra homossexuais essa conduta pode agora ser enquadrada como crime de racismo.

A legislação sobre racismo prevê penas de um a até cinco anos de reclusão para quem negar emprego, ou impedir acesso ou recusar atendimento em hotel, restaurantes, bares, estabelecimentos comerciais ou impedir o casamento ou convivência familiar e social para pessoas por conta de raça ou cor.

A decisão do STF, considerada histórica por integrantes da Corte, servirá de baliza para orientar decisões judiciais nas diversas instâncias do País. Ao todo, o tribunal dedicou seis sessões plenárias para discutir o tema, no julgamento mais longo ocorrido até aqui durante a presidência do ministro Dias Toffoli, que assumiu o comando do tribunal em setembro do ano passado.

“O bom seria que não tivéssemos de enfrentar esse tema em pleno século XXI, no ano de 2019”, disse Toffoli, ao dar o último voto na sessão.

A discussão sobre a criminalização da homofobia provocou algumas divergências dentro da Corte. Dos 11 ministros, 10 votaram para declarar omissão do Congresso Nacional ao não ter aprovado até hoje uma lei sobre o tema – o único voto contrário nesse sentido foi o do ministro Marco Aurélio. Quanto à criminalização, 8 magistrados votaram para que as condutas homofóbicas e transfóbicas sejam enquadradas como racismo – discordaram desse segundo ponto Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Ao abrir uma divergência parcial dos colegas, Lewandowski disse que causa “repugnância” as condutas preconceituosas de qualquer tipo, mas observou que apenas o Congresso Nacional poderia criminalizar a homofobia. “A Carta Magna é clara: apenas a lei, em sentido formal, pode criminalizar uma conduta”, afirmou.

Ellwanger

Relator de uma das ações sobre a criminalização da homofobia, o ministro Celso de Mello utilizou um precedente de um caso julgado pelo próprio STF, em 2003. Na ocasião, o Supremo manteve a condenação do editor Siegfried Ellwanger por crime de racismo devido à publicação de livros que discriminavam judeus. Tanto naquela época, quanto agora, o tribunal avaliou que o racismo é um conceito amplo, de dimensão social, que não se limita a questões de cor ou raça.

“O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+), são considerados estranhos e diferentes”, disse Celso de Mello.

Procurado pela reportagem, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou a postura do Supremo de enquadrar a homofobia como racismo por conta própria, sem uma lei sobre o tema. “A Câmara aprovou a criminalização da homofobia no final de 2006 e o Senado arquivou. Mesmo que o Congresso não tivesse legislado, na minha opinião, não caberia ao Supremo Tribunal Federal criar tipo penal via interpretação”, afirmou Maia, em nota enviada pela assessoria.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), não havia se manifestado até a publicação deste texto.

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Fonte: Istoé

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144 Comentários

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Nesse globalismo desenfreado vamos chegar num ponto em que terá que se discutir cotas pra brancos em concursos e universidades, bem como definição de crime de heterofobia, pois estão tentando empurrar as minorias goela abaixo como regra geral. Os ditos oprimidos querem tomar conta de tudo, sob tal pretexto exagerado. continuar lendo

Perfeito, Gabriel.... isso aí!

Hoje ser "homem", "branco", "hétero-sexual", "monógamo", "seguidor de uma religião" (diga-se "não ateu"), "onívoro" , etc , é O MÁXIMO DO MAL e dos MAUs!!!
Imagine você se, por exemplo, eu fizesse uma camiseta com esses dizeres acima e saisse na rua..... o que acha que iria me acontecer?

Agora imagine alguém com "OS CONTRÁRIOS" desses dizeres...... bom, acho que não aconteceria nada com ele....

Aahhhh..... e daquii há alguns minutos, vai pintar um MONTE DE CRÍTICAS para essa minha postagem..... vai vendo.....

Abraço! continuar lendo

Helder, experimenta sair por aí com uma camiseta com os dizeres "tenho orgulho de ser ateu". O ateu é discriminado mesmo e por todos. continuar lendo

Nem me diga, Helder. Quando faço algum comentário sobre coisas que acho absurdas, como o comportamento de certas pessoas nas passeatas gays, e que acho abuso usar dinheiro público para ver aquelas aberrações e desrespeito às religiões, sou 'acusada' de ser branca, cis (custei a descobrir o q era isso), hétero, classe média, conservadora, tradicional, religiosa e bem educada, e q não tenho 'lugar de fala' (dou risada qdo alguém usa essa idiotice). Só tenho a 'vantagem' de ser mulher, pq se fosse tudo isso e homem, eu mereceria a morte...rs continuar lendo

Minorias? Você deu a entender que as leis devem ser feitas somente para a maioria? A questão é: religiosos se metem na vida de quem é ateu, héteros se metem na vida de quem é homo, vi, trasn, etc... Se metem ao ponto de ser necessário criar leis que os protejam. Se cada um cuidasse exclusivamente da sua vida nada disso seria necessário. continuar lendo

Nobres colegas, não concordo que o STF assuma a figura de legislador, conforme ocorreu neste presente caso e em outros. Por outro lado, não podemos olvidar que o artigo: 5º , inciso: LXXI da CF/88 autoriza o STF imiscui-se nesta seara legislativa ante a omissão do Congresso Nacional.

Dito isto. Pois, bem. Os direitos iguais previstos em nossa Carta Magna atual, garante direitos a todos, independentemente de cor, sexo, gênero e religião. Portanto, não vejo nenhum exagero na decisão que servirá de orientação aos Tribunais Pátrios a partir de agora. Inobstante a decisão, mostra-se necessário esclarecer que esta regra trata-se de uma faca de dois gumes. Será também considerado crime de racismo caso um membro da comunidade LGBT negue algum direito a um heterossexual, incorrerá no mesmo crime. É preciso ficar atento, pois a decisão concede paridade de direitos.

Em relação a ofensas pessoais contra um membro da comunidade LGBT e/ou vice versa, estará o ofensor incorrendo no crime de injuria racial e não no crime de racismo. É preciso saber diferenciar. Racismo consiste em negar um direito garantido por lei. Injuria racial consiste na ofensa a honra pelo estado da pessoa, seja ele negro, branco, amarelo, Judeu, LGBT e heterossexual, quando for ofendido por um membro da comunidade LGBT por ser uma pessoa heterossexual. Portanto, não fiquem espantados e/ou revoltados com a decisão do STF, pois estabeleceu-se nesta decisão um equilíbrio de direitos. continuar lendo

STF não pode criar leis.

Escrevo de forma simples, para o entendimento.

"Não a crime sem lei anterior que o defina, nem pena Sem prévia cominação Legal." Att. 1. CP

STF pensa que está acima da Constituição. continuar lendo

Ótimo argumento, pois bem! Tal posicionamento faz cair por terra princípios constitucionais, inclusive inverte a pirâmide de Kelsen. continuar lendo

e por acaso o STF não está criando leis e sim defendendo a legislação existente e nada mais que justo que ampliar ao público lgbt e não só os negros. continuar lendo

Perfeito, Jefferson.... é o STF invadindo a competência do Legislativo.
Sair por aí dizendo que "... o Legislativo nunca ia fazer uma lei dessas..."e que por esta razão eles fizeram, é o mesmo que justificar o"poste mijando no cachorro"..... continuar lendo

Eles sabem disso, Dr Jefferson, porém, como já citei, isso aqui (Brasil) sempre foi assim (com exceção única no Governo Militar) e, continuará sendo. Imagino para os senhores advogados, como deve ser difícil para vosso dia a dia com tanta "confusão jurídica" existente; um dia há uma Lei em vigor, já no dia seguinte não mais... continuar lendo

Coitado... eles não pensam apenas, eles executam seus pensamentos. continuar lendo

"Certo"! Os homofóbicos, dirão que o STF se meteu onde não deveria.Além disso, como é "apressado" esse pessoal LGBT!Afinal de contas, "SÓ" tem 30 anos que nossa constituição foi promulgada!Eles bem que poderiam esperar por outro tanto, para que o Congresso se pronunciasse a respeito, não? continuar lendo

Tiburtino, LGBT não faz parte da categoria de cidadãos, q já têm todos os direitos e deveres constituidos na constituição e protegidos nas diversas legislações penais? Achei q fosse. Não sabia que a forma como alguém faz sexo, ou com quem faz (q em minha opinião, o bom senso e o bom nível, mantém como informações privadas e diz respeito apenas aos protagonistas entre quatro paredes e não é motivo ou razão para orgulho de nada), fosse algo diferente da categoria de ser humano e cidadão, já contempladas na legislação, para precisar de lei própria. Fiquei fendi agora. continuar lendo

Não vai demorar muito até o STF classificar os limites da liberdade religiosa.

Pois eles acham Deuses onipotente, onipresente e onisciente.
Eles pensam que tem todo poder, todo conhecimento e estão em todo lado.

É osso esse STF. continuar lendo

Senhor Thancredo, segundo consta, em nosso País são 3 Poderes distintos; Executivo, Legislativo e Judiciário e, é JUSTAMENTE isso que "atravanca" o Brasil. Todos eles querem MANDAR, mais parecendo uma "casa de Maria Joana". Por ex. os Tribunais acabam de "derrubar" Lei sobre a proibição de celulares nos presídios, mas ao mesmo tempo facilita a condenação de qualquer um de nós, que "supostamente" pratiquemos algo que possa ser considerado (agora) crime homofóbico. O Maia desce o pau no Presidente da República, em suas falas, na Capital de SP (segundo a mídia). O Pais não "anda", com tantos "caciques" a mandar. Se o senhor como um Serventuário da Justiça, pensa assim, imagine nós... continuar lendo

Sou de família evangélica e entendemos que esta conduta homossexual não está correta, mas jamais podemos destratar ou incitar qualquer ato discriminatório ou violento contra quem quer que seja. Isso vale pra todo mundo, é natural da convivência em sociedade, e também perante a lei. Quem faz isso em nome de Deus ou qualquer convicção que seja com certeza deve se punido.
As vezes as pessoas confundem não concordar com atacar. continuar lendo

O problema é que não concordar é considerado crime de ódio

A mera DISCORDÂNCIA com o termo "gênero" e sua ideologia já se encaixam na nova lei, inafiançável, alias continuar lendo

Rafael, a minha religião ensina que é pecado. Eu ensinei meu filho q é pecado. Todas minhas crianças são ensinadas que a prática de sodomia é pecado. Se praticarão isso ou não qdo crescerem, o farão sabendo que é pecado de acordo com nossas crenças e crenças que elas seguem. São ensinadas a respeitar todas as pessoas, não xingar, não agredir. No entanto, são ensinadas que tais práticas são pecado e q não precisam conviver com os pecadores. Não podem ser obrigados a conviver com pessoas que na opinião delas estão pecando. Esses é o ponto. Querem criminalizar homofobia, mas é preciso deixar muito bem claro e especificado em lei o q é homofobia e quais práticas se encaixam nessa situação, e que as liberdades de crença e o direito de não convivência será respeitado. Do jeito q foi feito, não se sabe o q será ou não considerado homofobia. Será aquilo q a autoridade enquadrar ou o que o juiz decidir. A liberdade do indivíduo em decidir com quem quer conviver está em risco. continuar lendo

Ainda bem que vocês evangélicos, desistiram de ter ESCRAVOS, que são coisa naturalíssima, na Bíblia.Senão, a polícia não iria concordar com vocês. continuar lendo

Tiburtino, não sou evangélica. Sou católica, apostólica, romana, da Santa Madre Igreja tradicional fincada em Pedro. E, o novo testamento revogou muita coisa que o antigo testamento pregava, mas não há uma única passagem de Jesus dizendo: 'Esqueçam levítico 20:13, agora a sodomia tá de boa, tá liberada.' Portanto, a prática homossexual continua condenada para os católicos, pela Santa Madre Igreja. Agora, quem pratica, não é religioso e não precisa se preocupar com o fato de estar pecando, pois não acredita em Deus, na Sua palavra, no céu, no inferno ou no pecado, e é livre para viver a sexualidade como quiser. Só tenho certeza que, tanto heteros como homos deveriam viver suas sexualidades entre quatro paredes, nas vidas privadas, pois não é um assunto público. Sexo é necessidade fisiológica de alguns, e necessidade fisiológica é como beber, comer, ir ao banheiro, portanto, não há nada para glorificar e publicitar na forma como alguém resolve suas necessidades fisiológicas, não sendo motivo para bandeiras ou orgulho de nada. Posto isso, volto a dizer, para nós católicos, a prática é pecaminosa, e não podemos conviver com pecadores que não queiram o arrependimento. Não significa q não possam continuar as vidas deles, podem sim e devem. Só não podem exigir que os católicos estejam juntos deles em ambientes privados só dos católicos. continuar lendo