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25 de Abril de 2024

Moro apresenta projeto de lei anticrime a governadores

Proposta traz medidas para o combate à corrupção, crime organizado e crime violento.

há 5 anos


O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, se reunirá nesta segunda-feira, 4, em Brasília, com governadores e secretários de Segurança Pública para apresentar o projeto de lei anticrime que será enviado nos próximos dias ao Congresso Nacional.

No último dia 23, o governo Federal anunciou 35 metas, consideradas prioritárias, para os primeiros 100 dias de gestão. O envio do projeto anticrime ao Congresso foi a meta escolhida por Moro, sob o argumento de que vai aumentar a eficácia no combate à corrupção, crimes violentos e crime organizado, além de reduzir pontos de estrangulamento do sistema de Justiça Criminal.

Nas redes sociais, o ministro detalhou que a proposta considera que o crime organizado alimenta a corrupção e o tráfico de drogas, e assim simultaneamente. "É um projeto simples e com impacto para enfrentar esses três problemas", ressaltou. "Interessa a todo o Brasil e a toda sociedade."

"Boa parte dos homicídios estão relacionados à disputa por tráfico de drogas ou dívida de drogas. Por outro lado, a corrupção esvazia os recursos públicos que são necessários para implementar políticas de segurança pública efetivas."

Moro destacou que não está nas mãos do governo a solução de todos problemas de segurança pública, e que cabe à sociedade demandar. "A sociedade tem de ter presente que o governo pode ser um ator, não tem condições de resolver todos os problemas, mas pode liderar de um processo de mudanças."

Em ocasiões anteriores, o ministro já anunciou ser favorável à proibição de progressão de regime prisional quando houver prova de ligação do preso com organizações criminosas. Também defendeu mais rigor para os condenados por peculato e prisão após 2ª instância.

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Fonte: Migalhas

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27 Comentários

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Ou o governo muda a legislação penal ou não vai resolver nada. Tem que acabar com a progressão de pena para todos os condenados, acabar com as visitas íntima e com as famigeradas "saidinhas". Condenados por tráfico e formação de quadrilha para o crime, têm que cumprir a pena em celas individuais. Desumano? Mas é o único jeito de funcionar. continuar lendo

Não acho desumano. Acho justíssimo já que prisão não é nem motel e nem colônia de férias. E digo mais, se foi condenado a 30, fique os 30. continuar lendo

Acabar com "visitas íntima"? Sério que isso é uma solução? continuar lendo

É sim , Erick. Vagabundo vai aprender que crime não é pouca coisa não. E que ser preso é um castigo e como castigo perde todos os privilégios, incluindo direito a visitas íntimas. Tá lá para purgar os crimes, não a passeio. continuar lendo

Não consigo compreender como que o fim das "visitas íntimas" pode ser considerado a "solução", sendo que tal benefício foi um dos motivos que contribuíram significativamente para a diminuição dos índices de estupro e outros crimes violentos dentro dos presídios. Agora só porque o indivíduo pode manter relações sexuais mesmo estando preso, quer dizer que não está cumprindo sua pena de modo adequado? continuar lendo

Não está, Júlia. Como uma pessoa que está presa, afastada da sociedade pq cometeu um crime, e para ser preso o crime tem q ter gravidade, ainda tem direito a afogar o ganso para desestressar? Isso é absurdo. Ele é prisioneiro, sendo castigado por um crime. Nada de visita íntima pq cadeia não é nem motel e nem colônia de férias. continuar lendo

Isa Bel, compreendo sua ira com a "liberdade" que certo presidiários possuem. Porém, não é isso que irá RESSOCIALIZAR o preso, ou seja, caso ele seja de fato uma pessoal mau caráter e sem moral, provavelmente voltará pior do que já era! Acredito que se houvesse mais atividades nos presídios, como trabalhos interno a fim de diminuição das penas, isso seria uma boa alternativa. Em Estado onde há esse tipo de atividade a chance de recuperar esses criminosos aumenta bastante. Se você procurar casos fora do Brasil verá que em muitos presídio funcionam assim e dá muito certo. Infelizmente aqui não há qualquer vontade política para implantar esses métodos. De outro lado, simplesmente jogar essas pessoas lá como lixo, embora alguns até sejam, não progredirá em nada para um país melhor! continuar lendo

Erick,'' trepadas'' não fazem parte da ressocialização que marginal precisa. Ressocialização é mostrar ao meliante que ele está sendo privado da liberdade e de tudo que a liberdade provê, pq foi um lazarento que não cumpriu a lei. Colocá-lo para trabalhar para custear a 'estadia' e privá-lo de lazer, pois lazer é coisa para pessoas honestas e cumprem suas obrigações. Sexo não ressocializa. Sem visitas íntimas, afinal, a criatura está de castigo, sendo punido. continuar lendo

Sinceramente há certos absurdos que quando saem da boca de um leigo se torna compreensível, mas quando vem de alguém com ampla bagagem de formação teórica me deixam, sinceramente perplexo. O sistema progressivo de pena NUNCA deixará de existir enquanto a CF de 88 estiver vigente, pois decorre do princípio da individualização da pena, que é cláusula pétrea. Relembro o julgamento da constitucionalidade da lei dos crimes hediondos no que dizia respeito ao cumprimento da pena, no regime integralmente fechado. Tal possibilidade foi refutada pelo STF. Portanto discutir o fim o sistema progressivo de cumprimento de pena é discutir sexo dos anjos. continuar lendo

Enfim um comentário técnico. Concordo. Logo, a ampla bagagem de formação teórica do Marreco de Maringá é falsa. continuar lendo

A teoria da proibição do retrocesso ironicamente é um dos, ou o maior dos, empecilhos do progresso social.
O fundamento do Estado é o Monopólio da Violência, impedir seu funcionamento é impedir o exercício da principal função do Estado, que é realizar a pacificação social.
Amantes de J. J. Rousseau, por mais linda que seja essa teoria, infelizmente, não tem o menor respaldo na realidade e a Utopia não gera benefícios, somente frustração.
Em grande parte os legisladores constitucionais de 1988 não estavam sonhando, estavam delirando; por quanto tempo seremos vítimas deste delírio.
Alguns dos ativismos judiciais, mesmo quando formalmente inconstitucionais, são um alívio para a população e resultam de uma visão do que se passa ao redor daqueles que não estão amarrados em dogmas. continuar lendo

Caríssimos, seremos vítimas desse "delírio", enquanto tivermos uma ordem constitucional vigente. Porém gostaria de deixar claro que as falhas existentes no nosso ordenamento jurídico não são decorrentes da CF de 88, mas sim da produção legislativa empobrecida de conteúdo, bem como da péssima execução pelo Estado dos ditames legais. Caso a legislação fosse realmente cumprida, sobretudo a CF de 88 teríamos um país bem melhor do que este no qual estamos vivendo. O que não se pode fazer é negar validade à Constituição vigente sob o pretexto de atender a anseios de determinados setores da sociedade, ou para defender determinadas ideologias, caso contrário negaremos vigência ao Estado Democrático de Direito. Se querem tanto combater à corrupção e fazer com que haja respeito às leis, que comecem os governantes e legisladores a respeitarem a constituição. continuar lendo

Isso pode ser resolvido sim. Nova Constituição e dessa vez, perguntando ao povo o q eles querem e não usando apenas os delírios dos recém socialistas deslumbrados que escreveram essa porcaria q temos hj. continuar lendo

Minha cara Isa, não é tão simples "fazer" uma Nova Constituição. Segundo, a que aí se encontra não foi produto de delírio socialista, mas sim demonstrou o anseio de um povo que acabara de sair de anos de repressão e totalitarismo. Terceiro que essa Constituição que vocês nominaram como "delírio", é o que nos assegura o direito à saúde, educação, propriedade, inviolabilidade da imagem e da moral (certo que alguns de forma precária), ou acham que a sociedade tem condições de se guiar por preceitos generosos de cooperação mútua e respeito ao próximo, sem que haja uma norma maior direcionando? Repito, a falha não está na CF de 88, mas sim nas pessoas que a descumprem, que forçam emendas para atender interesses obscuros e que legislam, com autorização do povo (já que são eleitos), de forma atécnica e pobre de conteúdo. continuar lendo

Q nada Maílson , eu tb sou esse povo e não ansiei por isso. E ng da minha família ou círculo de amigos ansiaram por uma constituição que permite invasão de terras, apropriação de bens (usucapião), vedação à pena de morte e prisão perpétua, etc. Não eram nossos anseios. Eram deles, e vendo quem escreveu e qual o papel q ocupa hj, dá até para entender pq. É sim uma CF tendendo ao socialismo e não houve sequer uma consulta ao povo antes de escrevê-la. Uma nova constituinte é possível, à pedido do povo por meio de plebiscito. Só não acho q limpamos os suficiente o congresso para exigirmos isso agora, mas é um projeto a caminho: a cada eleição faxinamos mais o congresso até poder exigir uma nova CF ou abarcamos o que alguns juristas propuseram de uma CF feita por notáveis civis, sem compromisso parlamentar e sem poder se candidatar depois, para termos realmente pessoas preocupadas com o desejo da maioria e não em salvar os próprios rabos legislando nela. continuar lendo

Não acredito que Isa seja formada em direito, ou mesmo Bacharel, argumentações simplistas como estas, exemplo, "eu acho" só podem vir de um leigo.
Também não sou, mas por isto mesmo não irei entrar no mérito da discussão. continuar lendo

O que o STF decidiu ontem não é o que decidirá amanhã.

Hoje a participação popular exerce pressão legítima por mudanças contra a onda crescente de crimes e impunidades que vemos desde FHC.

Ou o Estado oferece segurança ou a população exerce a autotutela. Não é uma escolha, é fato! E já tivemos diversos exemplos disso. O que não se pode esperar é o povo refém da bandidagem como vem ocorrendo. Doa a quem doer, o povo não vai aceitar. continuar lendo

Isa, mais uma vez há certos pontos que percebo que você traz em seu texto mas que não condizem com a realidade, talvez por falta de conhecimento técnico sobre a matéria. Primeiro, que embora tenha alguns que defendam a possibilidade de plebiscito para convocação de uma nova constituinte, somente há previsão de tal ato por meio de emenda à constituição, sendo que em 2013, inclusive alguns Ministros do STF se manifestaram sobre o tema, portanto não é tão simplório. Segundo, a Constituição coloca a propriedade como sendo garantia fundamental e a desapropriação como sendo exceção, com um procedimento próprio para tanto, em momento algum a CF/88 autoriza a invasão de terras. Terceiro, usucapião é instituto de direito civil e é forma da aquisição da propriedade pelo decurso do tempo. Porém a CF/88 inovou trazendo a função social da propriedade, como forma de evitar o que aconteceu ao longo da história do Brasil quando grandes famílias se apoderaram de enormes glebas de terras, muitas delas sem nunca a terem adquirido formalmente, e nada produzem nessas terras. No que concerne à prescrição aquisitiva o proprietário tem diversas ferramentas jurídicas para defender sua propriedade, o desforço imediato e as ações possessórias por exemplo, tamanha é a proteção não só da propriedade mas até mesmo da posse. constituição feita por notáveis não existe não há previsão para isso, é uma aberração jurídica. Por fim, Arnaldo Júnior, não é o que o STF decide ou deixou de decidir é o fato de que o princípio da individualização da pena é cláusula pétrea e o sistema progressivo de cumprimento da pena decorre dele, portanto não é passível de modificação. continuar lendo

Não, Cláudio. Não vem de leigo. Eu acho vem de pessoas que estudaram e aprenderam a formar suas próprias convicções legais de como as coisas são, ou melhor, de como deveriam ser e brigam para mudá-las, diferente dos outros q só reproduzem conteúdos que alguém já pensou. Tente, vc vai se surpreender como pensar sozinho e achar suas convicções não dói. continuar lendo

Maílson, não interessam os tais requisitos: se alguém pode morar de graça em uma terra pela qual não pagou e depois, sem pagar por ela, pedir-lhe a propriedade, isso é invasão autorizada pela CF. Pq, em minha terra, quem não compra algo, jamais será seu proprietário, a menos q ganhe de presente. Não tem q existir ao proprietário obrigação alguma q não seja pagar os impostos da propriedade, mas deve-lhe caber o direito de fechá-la e mantê-la fechada, pagando os impostos, uma vez que a propriedade é dele. O q não é admissível é alguém tornar-se proprietário de bem q outra pessoa comprou. E pode sim ser convocado plebiscito pedindo nossa constituição pois ela deveria derivar da vontade do povo e não de alguma casta dominante. continuar lendo

Realmente Maílson concordo com você. Como leigo e que diariamente trabalho para ser uma pessoa de bem, tenho que concluir que temos uma Constituição feita para proteger e ampliar os direitos da Sociedade Irresponsável com o fim de subjugar a Sociedade Responsável. continuar lendo

Isa... Primeiro em relação à forma de convocação de uma assembléia constituinte eu recomendo o estudo sobre poder constituinte originário e derivado, bem como os arts. 14 e 60 da CF/88, além de algumas explanações feitas pela doutrina e posicionamentos de alguns Ministros do STF sobre o tema. Em relação à propriedade, recomendo a leitura do caput do art. da CF, que coloca a propriedade como garantia fundamental. Em relação à possibilidade de desapropriação trata-se de exceção que necessita de requisitos previstos constitucionalmente. Já no que tange à prescrição aquisitiva, repito o que disse no comentário anterior, há também requisitos legais para usucapir, bem como mecanismos de defesa eficientes, legalmente previstos, que se o proprietário não exerce durante certo lapso temporal, demonstrou claro desinteresse na propriedade ou na posse. Por fim, muitos dos grandes proprietários de terras do Brasil, nunca adquiriam um metro de terra sequer, isso porque a história do Brasil nos mostra como se deram as formações dos grandes latifúndios, recomendo inclusive o livro o politicamente incorreto do Pondé que traz boas explanações sobre isso. A Constituição e a lei são limitações postas a todos e um Estado verdadeiramente soberano é aquele que faz suas normas de pacificação social serem cumpridas. continuar lendo

Eu acho que tudo deveria ser tão simples: já sabemos o q é ilícito e o q não é. Foi pego fazendo algo q é? Cadeia. Não tem discussão. Não tem q tentar relativizar. Homícidio, por exemplo: não foi no estrito cumprimento do dever, ou legítima defesa, o motivo é irrelevante e não tem graduação. Pena máxima para qq homicida que não se enquadre nas excludentes de ilicitude. Fica tudo muito mais simples assim. E justo. continuar lendo

Muito bem pontuado em todas as suas explanações Isa Bel.

Muitos acima buchareis, ou bichareis não sabem que uma das maiores definições de direito é:
"DIREITO É PODER DE MATAR", e aqueles que não o tem podem ter alguma coisa?
Thomas Jefferson já afirmava que o direito serve para garantir aquilo que o ser humano já possui, como a vida, a integridade corporal, a propriedade (caso possua alguma) etc, mas o direito nunca servirá a propósitos de dar o que não se possui, como moradia, saúde etc etc, pois alguém terá de pagar a conta, já que "não existe almoço de graça" continuar lendo

Tovarich, eu tenho a convicção que direito fundamental é só vida, se não der causa para perdê-la e liberdade, tb se não der causa para perdê-la. Qq outra coisa custa. E se custa não é garantia ou direito fundamental de ng, pois para sê-lo, outros deverão ter o dever fundamental de pagar para esses que acham q casa, saúde, assistencialismo é direito fundamental deles. E quanto aos q pagam? Não é direito, mas sim dever deles apenas? Como isso pode ser justo para aqueles de quem tais direito e garantias fundamentais são coletados, via impostos? continuar lendo

Repito aqui as palavras do ex-presidente: "Tem de manter isso, viu" para os amigos e companheiros . continuar lendo