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26 de Abril de 2024

Mais uma vez OAB “recomenda” fim da cláusula de barreira para jovem advocacia

Tema ressurge às vésperas das eleições. Há diversos projetos de lei neste sentido.

há 6 anos

O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB decidiu recomendar a exclusão da cláusula de barreira para a jovem advocacia - que impede que os que tenham menos de cinco anos de profissão se candidatem a cargos eletivos na Ordem - no âmbito dos Conselhos Seccionais e a redução para três anos para os cargos de diretoria das Caixas de Assistência, Subseções, Seccionais e do Conselho Federal da entidade.

A informação é do presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia. O Colégio de Presidentes de Seccionais está reunido nesta sexta-feira, 31, em Gramado/RS. "A deliberação será submetida ao Conselho Federal da Ordem, órgão máximo da instituição, e uma vez aprovada dependerá de alteração legislativa pelo Congresso Nacional", completou Lamachia.

O Estatuto da OAB, ao dispor sobre os requisitos para candidatura no âmbito das eleições da OAB, prevê que o candidato exerça a advocacia por no mínimo cinco anos. Assim, atualmente os jovens advogados, que representam 31,32% do universo de inscritos, são imediatamente impedidos de exercer o sufrágio pleno.

Não é a primeira vez que o fim da cláusula de barreira é aprovado: em 2011 e em 2014 o tema já foi amplamente debatido. Inclusive há projetos de lei, como o PLC 17/2012, aprovado pelo Senado com emenda mantendo a comprovação de efetivo exercício da profissão por mais de cinco anos como requisito para a candidatura aos cargos das Diretorias do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções, mas reduzindo para três anos o prazo de exercício da profissão para os candidatos aos cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver.

Outra proposta, mais recente, é o PL 4.965/16, também da Câmara, que além de conceder desconto na anuidade para o recém-formado inscrito na Ordem, reduz o tempo de exercício profissional para concorrer aos cargos eletivos da instituição.

De modo que, como se vê, o tema é recorrente nas vésperas de eleições da OAB.

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Fonte: Migalhas

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5 Comentários

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Deveria ser exatamente o contrário: aumentarem os requisitos.

Para dirigir entidade de tamanha importância e representatividade no cenário nacional, o correto seria um mínimo (eu disse "mínimo) de 10 (dez) anos de (efetiva) atividade na advocacia, associado ao requisito de uma idade mínima de 30 (trinta) anos ...

Um Presidente da OAB precisa, necessariamente, associar experiência de vida com experiência profissional ... é como penso. continuar lendo

Está certíssimo Giuliano! continuar lendo

Corretíssimo!! O bacharel que acaba de ser aprovado pode virar presidente sem nenhum conhecimento prático? Ficaria pior do que já está. continuar lendo

"STATUS QUO"

Hodiernamente a jovem advocacia do Brasil não respeita os preceitos do Código de Ética, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios de moral individual social e profissional vigentes. O jovem coevo ADEVOGADO/ADIVOGADO INICIANTE extinguiu o tratamento de maneira cortês e cerimoniosa as autoridades de relevo na sociedade; quer se apresentar com roupas impróprias ou incompatíveis e AGORA quer revogar o art. 63, parágrafo 2º Estatuto da Advocacia que proíbe a eleição para cargos da ordem de advogados "COM MENOS"de cinco anos de profissão é uma reivindicação INADMISSÍVEL.
Em suma, claro está que a ADVOCACIA É, por excelência, de alta RESPEITABILIDADE mas
mudanças em busca pelo respeito e reconhecimento em prol de objetivo só acontecerão sobre o exercício da nobre profissão de advogados com maturidade, com experiência.

"Ensina o aprendizado e o aprendizado ensina o ensinado." Sócrates

"O caminho para a vida é daquele que guarda a correção, mas o que abandona a repreensão erra." Provérbio continuar lendo

Tempo de graduação, idade e "experiência de vida" não são necessariamente fatores determinantes na condução ética de um processo, cordialidade com colegas, atenção a clientes e respeito à justiça.
Já presenciei colegas com todos os requisitos elencados escrevendo "omissídio", "embargos de declarassão" e "contestassão". Também presenciei arrogância, má-fé e desrespeito com o juízo e com os demais presentes em audiências, e o mais triste para a profissão: vi e vejo até hoje colegas "antigos" enganando seus clientes.
Idade não é sinônimo de caráter;
Tempo de graduação não é sinônimo de competência;
Um "número baixo" na carteira da OAB não é sinônimo de honestidade.

Que venha o novo! continuar lendo