Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Agressões recíprocas tornam inviável concessão de danos morais

Juiz considerou que não se pode precisar qual das partes adentrou na faixa de ilicitude ou simplesmente reagiu a injusta provocação.

há 6 anos

O juiz de Direito Fernando Ribeiro Montefusco, de Goiânia/GO, julgou improcedente ação de danos morais contra deputado estadual ao constatar a existência de desavença mútua do político com o autor.

O reclamante narrou que foi à sede do Diretório Estadual do PMDB de Goiás para extrair cópias de documentos relativos à formação dos diretórios e comissões provisórias do referido partido, a fim de apurar possíveis fraudes eleitorais.

Disse que tinha autorização do presidente do partido para a realização de tais atos, no entanto, foi surpreendido com a chegada do deputado, que lhe impediu de continuar no local, segundo afirmou, de forma agressiva.

Desavença mútua

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a situação retratou um conflito que envolveu várias pessoas, inclusive as partes.

Percebo que ambas as partes encontravam-se com ânimos exaltados, sendo que houve agressão mútua. Insta salientar que a contenda foi até mesmo objeto de dois boletins de ocorrência. (...)

No caso dos autos, a toda evidência não há como se atribuir exclusivamente a uma das partes a iniciativa das agressões proferidas, porquanto a desavença foi mútua.”

O julgador considerou também que sequer restou cabalmente evidenciado nos autos de quem foi a iniciativa das agressões, “porém ficou claro que estas eram recíprocas, o que torna inviável a procedência dos pedidos, tendo em vista que não se pode precisar qual das partes adentrou na faixa de ilicitude ou simplesmente reagiu a injusta provocação”.

O advogado William Rocha Parreira atuou na causa em defesa do requerido.

  • Processo: 5019544.11.2017.8.09.0051

Quer ser aprovado no exame da OAB? Conheça a melhor e mais eficiente metodologia que vai direcioná-lo à sua aprovação. Aqui suas chances de aprovação são calculadas estatisticamente e você tem a oportunidade de acompanhar o seu progresso todos os dias.

O melhor de tudo é que você pode experimentar o nosso método e comprovar sua eficácia sem compromisso. Interessou? Clique aqui e saiba mais.


Fonte: Migalhas

  • Publicações799
  • Seguidores1420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações321
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agressoes-reciprocas-tornam-inviavel-concessao-de-danos-morais/591827340

Informações relacionadas

Franklin W Lima Dias, Estudante de Direito
Modeloshá 4 anos

Modelo - Contrarrazões ao Recurso Inominado

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 8 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-20.2017.8.26.0417 SP XXXXX-20.2017.8.26.0417

Advocacia Digital, Advogado
Modeloshá 3 anos

[Modelo] Contrarrazões de Recurso Inominado

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)