Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Moro impede uso de informações e provas contra colaboradores da Lava Jato e empresas por parte de órgãos de controle

No despacho, Moro alterou nove decisões anteriores em que autorizou o compartilhamento de provas. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).

há 6 anos

O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, vedou a utilização, por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), do Banco Central e de outros órgãos da União, de informações e provas contra delatores e empresas que celebraram acordos de leniência com o Ministério Público Federal (MPF).

No decisão, proferida em abril e que se tornou pública nesta quarta-feira (13), Moro alterou nove decisões anteriores em que autorizou o compartilhamento de provas com esses órgãos. Ele ressalta que caso seja pretendida a utilização das provas ou das informações com a finalidade citada, dependerá de autorização específica dele.

"A inaplicabilidade de sanções diretas ou indiretas aos colaboradores ou lenientes com base em provas e elementos probatórios colhidos ou ratificados em processos de colaboração é medida que tende a amplificar a eficácia dos acordos", disse Moro.

Ele afirmou ainda que o acordo envolve obrigações bilaterais entre as partes e garantias, tanto durante as tratativas, quanto na fase posterior à homologação judicial.

"Se, de um lado, o colaborador reconhece a sua culpa e participa da coleta e produção de provas, do outro lado, o órgão de persecução não só oferece benefícios como deve garanti-los", argumentou o juiz no despacho.

Sérgio Moro citou no despacho que os Estados Unidos possuem "entendimento mais assentado sobre a questão". A regra 410 do Federal Rules of Residence, segundo ele, prevê que é proibido o uso da prova colhida através de colaboração premiada contra o colaborador em processos civis e criminais.

O juiz federal destacou ainda que, de acordo com professores da Universidade Harvard, a interpretação, em breve síntese, tem como finalidade prover uma opção através da qual se possa obter todos os efeitos de uma convicção criminal sem que a admissão de culpa seja utilizada contra o colaborador em um caso subsequente.

Quer ser aprovado no exame da OAB? Conheça a melhor e mais eficiente metodologia que vai direcioná-lo à sua aprovação. Aqui suas chances de aprovação são calculadas estatisticamente e você tem a oportunidade de acompanhar o seu progresso todos os dias.

O melhor de tudo é que você pode experimentar o nosso método e comprovar sua eficácia sem compromisso. Interessou? Clique aqui e saiba mais.

Fonte: G1

  • Publicações799
  • Seguidores1420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações372
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/moro-impede-uso-de-informacoes-e-provas-contra-colaboradores-da-lava-jato-e-empresas-por-parte-de-orgaos-de-controle/588840993

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)