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25 de Abril de 2024

Gilmar Mendes vota pela proibição da condução coercitiva; julgamento no STF é suspenso

No ano passado, ministro proibiu medida de forma temporária; OAB e PT dizem que condução fere direito de não autoincriminação.

há 6 anos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (7) para proibir, de forma definitiva, a possibilidade de o Judiciário determinar conduções coercitivas para a realização de interrogatórios.

Prevista no Código de Processo Penal, a condução coercitiva ocorre quando, por ordem de um juiz, um investigado ou réu é levado pela polícia para depor e depois é liberado.

Relator de ações apresentadas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra esse tipo de medida, o ministro considerou que o artigo do Código de Processo Penal que permite as conduções é incompatível com a Constituição.

Gilmar Mendes votou, no entanto, para manter a validade dos processos nos quais foram realizadas conduções coercitivas até dezembro do ano passado, quando ele concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender o artigo.

Depois do voto do relator, o Supremo dediciu suspender o julgamento e retomar na próxima quarta (13). Ainda faltam os votos dos outros dez ministros do STF.

Estão em julgamento duas ações que afirmam que a condução fere o direito da pessoa de não se autoincriminar, previsto na Constituição. O instrumento foi utilizado pela Operação Lava Jato em diversas ocasiões, entre as quais para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016.

No voto, Gilmar Mendes considerou que o instrumento é incompatível com a Constituição, mas frisou que não ficam invalidadas as conduções anteriores.

Voto do relator

Gilmar Mendes considerou que nas conduções coercitivas há exposição e coação arbitrárias. E que elas interferem no direito de locomoção, além de outros direitos, como a liberdade, a dignidade da pessoa humana, de defesa, e de não-autoincriminação.

“As conduções coercitivas são o novo capítulo da espetacularização da investigação, a qual ganhou força no nosso país no início deste século”, declarou o ministro. Segundo ele, as conduções coercitivas estão no contexto de outras medidas já combatidas pelo STF para evitar excessos no processo penal, como as súmulas que tratam da restrição no uso de algemas e do acesso do advogado aos autos do processo de seu cliente.

Na argumentação, o ministro defendeu que o combate à corrupção deve ser feito com respeito às leis. “Não há contraposição entre respeito aos direitos fundamentais e combate à corrupção. Combate à corrupção tem de ser feito nos termos estritos da lei”. Ele acrescentou, ainda, que quem defende um “direito alternativo” não está de acordo com o Estado Democrático de Direito.

O ministro também falou sobre o vazamento do conteúdo de diligências e outras informações sobre inquéritos e processos judiciais. Neste ponto, criticou a atuação da gestão de Rodrigo Janot na Procuradoria Geral da República (PGR) em supostos vazamentos de investigações. “Diante de fatos que são apresentados na mídia se faz o julgamento público do processo”, disse.

Sem citar nomes, Gilmar Mendes também afirmou que juízes não podem ser integrantes de força-tarefa. “Se isto passa a ocorrer nós temos uma distorção”, argumentou.

Posição dos autores da ação

O advogado do PT, autor da ação, Thiago Bottino, afirmou que está em discussão qual o tipo de processo penal compatível com a Constituição e com o Estado Democrático de Direito.

Ele declarou que as conduções coercitivas são feitas “com intimidação, com medo, com susto, com a finalidade de criar uma situação de desamparo psicológico”. “Não é uma questão de tempo, de quanto tempo a pessoa fica detida, não é o grau de coerção que importa, é que qualquer coerção é demasiada”, afirmou.

Em nome do Conselho Federal da OAB, autor de outra ação contra as conduções coercitivas, o advogado Juliano Breda também afirmou que o direito à ampla defesa é prejudicado com o instrumento que obriga o investigado a ir depor.

"Venho à tribuna para reiterar que as conduções coercitivas, tal como engendradas, têm violado o direito de defesa. O princípio da ampla defesa não se inicia com o recebimento da denúncia, mas sim se projeta desde o início da investigação."

Posição da PGR

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, considerou a medida constitucional, mas defendeu a necessidade de mudanças nos modos da condução coercitiva.

“Mais grave do que a alegação de que a condução coercitiva para interrogatório não é compatível com a Constituição é o modo como ela pode estar sendo aplicada na prática”. O subprocurador também declarou: “Não pode haver uma condução coercitiva para o execrar, para o intimidar, para expor publicamente. É o espetáculo da prisão e não a prisão em si”.

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Fonte: G1

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14 Comentários

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É uma piada tudo isso. O pobre coitado que não pode pagar uma dívida pode até ser bloqueada a CNH. E os políticos roubam milhões e querem ir depor como se fossem Reis. continuar lendo

Senhores: Me parece que não há uma análise correta sobre o caso. Se o Juiz consultado autorizou, foi porque analisou os motivos da solicitação e encontrou fundamentos nas acusações. Outra face que ninguém está considerando é o fator surpresa, onde são analisados computadores, anotações que por si só esclarecem os fatos. O Sr. Gilmar Mendes tem libertado réus que sabemos responsáveis desvios milionários. Recursos estes que na ponta da linha causaram a falta de atendimento médico, matando idosos, mulheres gravidas, crianças, muito mais que um assaltante pode matar. Deixaram crianças sem comer suas merendas, sem uniformes, sem cadernos e livros, sem assistência dentária etc... Mas Sr. Gilmar Mendes no último mês colocou 19 acusados na rua. Me perdoem se esta é a lei, a constituição ou que nome possa ter! Estamos precisando muda-la. Os filósofos do direito me parece que não percebem que quem paga em última estância essa desordem é o povo. Devem também analisar que os juízes que compõe o sistema judiciário devem ser respeitados. Não prevalecer a ideologia de um pequeno grupo do STF e de mais alguns, decidirem por toda uma nação. continuar lendo

Isso mesmo. Tem que perguntat se o réu sente-se disposto a ir a audiência. Para não causar constrangimento também devemos perguntar se prefere Cabiffy ou Uber, afinal viaturas são conduções que causam traumas nessa bandidagem folgada.... continuar lendo

Continuo sem entender qual o problema. Como assim fere o direito de vedação à autoincriminação? Ninguém é obrigado a falar nada. Não faz qualquer sentido. continuar lendo

A condução coercitiva tem trazidos danos morais pra indivíduos que somente por ter sido citado seu nome no processo, deve ser conduzido coercitivamente? continuar lendo

A lei prevê a condução coercitiva quando a pessoa, ao ser intimada para comparecer para prestar depoimento, se recusa a fazê-lo. Daí a necessidade da coerção: desobediência a uma ordem judicial. Onde está o dano moral? continuar lendo