TST: Obesidade por si só não é doença que provoque estigma ou preconceito no seio social
A 8ª turma excluiu condenação de grupo hospitalar a reintegrar e indenizar auxiliar de enfermagem que alegou dispensa discriminatória.
Embora grave, não é possível dizer que a obesidade, por si só, é uma doença que provoque estigma ou preconceito no seio social, sobretudo porque não é contagiosa e não gera necessariamente sinais de repulsa nos seus portadores.
A partir deste entendimento a 8ª turma do TST excluiu a condenação de grupo hospitalar a reintegrar e a indenizar uma auxiliar de enfermagem que alegou ter sido dispensada discriminatoriamente em razão de obesidade e de um tumor na língua.
Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, não é possível dizer que a obesidade, por si só, seja uma doença que provoque estigma ou preconceito no seio social como, por exemplo, o vírus HIV, o lúpus e o alcoolismo.
A auxiliar de enfermagem sustentou que sua dispensa foi discriminatória porque já tinha obtido autorização médica para realizar cirurgia bariátrica, e o procedimento cirúrgico para a retirada do tumor na base da língua já estava agendado. Ela requereu, além da indenização por danos morais, a reintegração ao posto de trabalho e o restabelecimento do plano de saúde para dar prosseguimento ao tratamento médico.
O juízo da 2ª vara do Trabalho de Santo André/SP acolheu os pedidos, estabelecendo a condenação a título de danos morais em R$ 10 mil. O TRT da 2ª região manteve a sentença, por entender que o contrato de trabalho foi rescindindo de forma arbitrária e discriminatória, em momento em que a empregada mais precisava de auxílio.
No recurso ao TST, o grupo hospitalar sustentou que a demissão não teve caráter discriminatório nem vinculação com as enfermidades da profissional. Alegou também que o convênio não autorizou a cirurgia bariátrica e que o tumor na língua era benigno, de modo que a retirada poderia ser programada, sem urgência médica. Por fim, argumentou que a doença não é considerada grave para ser enquadrada no disposto da súmula 443 do TST, que trata da dispensa discriminatória, e no artigo 151 da lei 8.213/91.
Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a decisão do TRT de considerar a dispensa discriminatória nos moldes da súmula 443 do TST demonstrou “flagrante descompasso” com o próprio entendimento jurisprudencial.
“Não é apenas o fato de o trabalhador possuir doença grave que atrai a presunção acerca do viés discriminatório de sua dispensa. O quadro clínico, além de grave, deve suscitar preconceito ou estigma nas demais pessoas, de modo a se presumir a discriminação em razão do próprio senso comum que permeia o tratamento social dado a determinadas doenças.”
A decisão da turma foi unânime.
Processo: 1000162-39.2015.5.02.0432
Quer ser aprovado no exame da OAB? Conheça a melhor e mais eficiente metodologia que vai direcioná-lo à sua aprovação. Aqui suas chances de aprovação são calculadas estatisticamente e você tem a oportunidade de acompanhar o seu progresso todos os dias.
O melhor de tudo é que você pode experimentar o nosso método e comprovar sua eficácia sem compromisso. Interessou? Clique aqui e saiba mais.
Fonte: Migalhas
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Um ABSURDO este entendimento do TRT, pois quem possui obesidade mórbida, ou convive com alguém que sofra desta doença,sabe muito bem a discriminação que existe, em todos os setores. Sofremos o preconceito no dia a dia em todos os locais, com comentários e olhares maliciosos, que era bem típico até pouco tempo atrás com negros, e com gays. O obeso sem dúvida alguma é discriminado na sociedade,seja na empresa onde pretende trabalhar, ou que tenha engordado e passas sofrer discriminação desde então, claramente por apenas ter um problema de saúde, no qual seu metabolismo não consegue gastar as calorias que consome. Obeso é culpado por engordar, devido a comer muito ? É bem sabido pelos médicos da área, que em muitos casos o obeso nem come tanto,mas engorda, enquanto há magros que consomem quantidade calórica bem acima da média, mesmo sem exercícios, que continuam magros devido ao metabolismo do seu corpo funcionar corretamente. A Ministra disse que a Obesidade não é doença grave ? Acho que realmente estes ministros que tiveram este entendimento, não estudaram os dados estatísticos mundiais, onde a Obesidade é a MAIOR causa de mortalidade no Mundo atualmente, matando mais do que o cigarro. Sendo claro que a Obesidade é causadora de doenças como câncer, problemas cardíacos, problemas respiratórios, renal, hematológico e etc. Realmente uma decisão absurda, onde até aí ficou claro a DISCRIMINAÇÃO quanto aos obesos, nem tendo reconhecido pela sociedade como doentes, mas como pessoas "sem vergonha" "com gula" "sem força de vontade". Lamentável. continuar lendo