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18 de Abril de 2024

Canto de galos de idosa gera incômodo para vizinhos e caso vai parar na Justiça

Impasse começou há mais de um ano em Santa Rita do Passa Quatro (SP) e virou processo criminal. Polêmica na cidade surgiu após postagem nas redes sociais.

há 6 anos

O canto de galos de uma idosa durante a madrugada incomodou um casal de vizinhos e virou caso de Justiça na pacata Santa Rita do Passa Quatro (SP), de 26,5 mil habitantes. A questão gerou polêmica na cidade após uma postagem nas redes sociais.

De um lado está a aposentada Dora Dias, de 67 anos, que há 23 anos mora em uma chácara de 2,1 mil m², no bairro Jardim Europa, com três cachorros, oito galinhas, quatro galos, três perus, a gansa Frida e o pônei Elvis.

Do outro lado está um casal que se mudou para a casa recém-construída atrás da chácara em busca de tranquilidade, mas teve a desagradável surpresa de ser acordado várias vezes durante a noite pela cantoria das aves.

Caso na Justiça

O impasse, que se arrasta há mais de um ano, foi parar na Justiça e virou processo criminal. O casal, que não quis ser identificado, disse que primeiro procurou a prefeitura e que levou a reclamação ao Ministério Público (MP) somente após Dora recusar a notificação do Centro de Zoonoses para que retirasse os animais do quintal.

Segundo os reclamantes, os galos empoleiravam em uma árvore a três metros da janela do quarto e cantavam durante toda a noite, impedindo que eles conseguissem dormir. Contaram que em algumas ocasiões tiveram que sair de casa para pernoitar em parentes por causa da intensidade do barulho.

“Ela tem vários animais, eu não questionei isso. Não pedi para que ela matasse os galos, a única coisa que pedi foi para ela transferi-los para a frente da casa dela. Eu só queria dormir”, afirmou a mulher.

Sem conversa

Por outro lado, Dora disse que o casal nunca a procurou para falar sobre os bichos e que soube da reclamação quando foi notificada pela Justiça.

“Ela não veio conversar comigo. Quando ela fez a denúncia, ela nem morava no local, ainda estavam construindo. Eu fiquei perplexa porque vivo há mais de 20 anos aqui e nunca tive reclamação”, afirmou.

Dora disse ainda que já afastou os animais da janela do casal e que há seis meses os prende durante a noite em um cômodo dentro de casa.


O advogado dela, Cesar Roberto Vaz da Silveira, que fez um post sobre o caso nas redes sociais, disse que não existe lei que impeça Dora de ter os animais, mesmo que a chácara fique na área urbana. “A distância entre o galinheiro e a casa da reclamante é de 57 metros e seria impossível incomodar ela na noite”, ressaltou.

O caso passou por várias reuniões de conciliação, até chegar ao Juizado Especial Criminal, que deu ganho de causa para Dora, mas o MP recorreu ao Colegiado Recursal e aguarda decisão.

Caso fosse condenada, Dora teria que obedecer a ordem de transferência dos animais de local e cumprir pena alternativa, como prestação de serviços à comunidade.

Perturbação da tranquilidade

Segundo o promotor de Justiça Elio Daldegan Júnior, a situação virou caso de Justiça porque se enquadra em perturbação de tranquilidade, que é um delito criminal e porque Dora não quis fazer um acordo.

Segundo o promotor, antes do processo, foi insaturado um Plano Administrativo de Natureza Individual (Pani) pelo qual houve uma tentativa de conciliação.

"A dona Dora mora um numa propriedade cuja extensão permite uma solução nesse problema de uma maneira bastante tranquila. Bastava ela remover esses galos para a parte da frente do imóvel. Nós tentamos por várias vezes a não judicialização desse problema, mas não foi possível porque ela não concordou”, afirmou Daldegan.

O promotor disse que denúncias de perturbação de sossego são comuns em Santa Rita do Passa Quatro, sobretudo envolvendo bares, chácaras, serralherias e até igrejas. Na grande maioria, os casos foram resolvidos consensualmente.

Abalado com a repercussão que teve o caso após a publicação na internet, o casal não quer dar mais prosseguimento à ação, mas o promotor disse que agora cabe à Justiça essa decisão.

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Fonte: G1

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