Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Juiz nega medida protetiva a vítima de ameaça: "É lamentável que a mulher não se dê ao respeito"

O magistrado plantonista Joseli Luiz Silva fez a afirmação diante de dois pedidos com base na lei Maria da Penha.

há 6 anos

Duas polêmicas decisões do juiz de Direito Joseli Luiz Silva, de Goiânia/GO, proferidas em regime de plantão, foram repudiadas pela OAB/GO, dizendo que têm "teor preconceituoso, sexista e misógino".

Os pedidos foram feitos com base na lei Maria da Penha. Em um dos casos a mulher foi vítima de ameaça de morte pelo ex-namorado.

Ao negar o pedido, o magistrado alegou que não cabe ao Estado dar essa providência, em razão do “pouco (de vontade em se proteger)” da mulher.

Segundo o juiz, o desejo da vítima de se ver respeitada e protegida deveria ser manifestado na disposição de representar contra o agressor, para que houvesse de fato efetividade na justiça.

É lamentável que a mulher não se dê ao respeito e, com isso, faz desmerecido o Poder Público.”

Conforme consta da decisão, o juiz afirmou que “enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse ramerrão sem fim – agride/reclama na polícia/desprotegida”. Segundo o julgador, ainda vige o instituto da legítima defesa, “muito mais eficaz que qualquer medidazinha de proteção”.

A OAB/GO informou que vai mover reclamações correcionais contra o magistrado no TJ/GO e no CNJ. Veja a nota da seccional:

"A OAB/GO vem a público repudiar veementemente o teor preconceituoso, sexista e misógino presente em duas sentenças prolatadas pelo juiz plantonista Joseli Luiz Silva, diante de dois pedidos de Medida Protetiva de Urgência, baseadas na Lei Maria da Penha, no último plantão forense da comarca de Goiânia. Em diferentes casos de violência, o magistrado afirma que “enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse remerrão sem fim – agride/reclama na polícia desprotegida” e que “simplesmente decidir que o agressor deve manter certa distância da vítima, e alguma outra ilegalidade a mais, é um nada”.
A Seccional Goiana avalia que o direito à jurisdição e à resolução de conflito é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e não deve ser tratado como um “remerrão” por nenhum cidadão, muito menos por agente público responsável pela aplicação da lei. As medidas protetivas dos direitos da mulher, uma conquista recente do Direito e da cidadania, simbolizam a evolução do princípio da dignidade da pessoal humana, diante de um infeliz cenário de violência contra o gênero feminino. Cabe ao Estado cumprir as leis, conforme definida pelos legisladores, e aos magistrados, aplicá-las.
A OAB/GO informa que vai mover reclamações correicionais contra o magistrado no TJ/GO e no CNJ, diante de decisão atécnica e eivada de vícios. Não é aceitável que o magistrado emita opinião dissociada da lei destacando ser lamentável que “a mulher não se dê o respeito e, com isso, faz desmerecido o Poder Público”. Salientamos que o poder público tem por obrigação garantir a proteção, a acolhida e o tratamento humanitário a todos os que forem vítimas de violência. Decisões como essa, que claramente buscam colocar a mulher em situação ridícula ou de vítima a responsável pelo ato de violência, são um desfavor à ordem pública e à administração da justiça."

Veja uma das decisões:

Quer ser aprovado no exame da OAB? Conheça a melhor e mais eficiente metodologia que vai direcioná-lo à sua aprovação. Aqui suas chances de aprovação são calculadas estatisticamente e você tem a oportunidade de acompanhar o seu progresso todos os dias.

O melhor de tudo é que você pode experimentar o nosso método e comprovar sua eficácia sem compromisso. Interessou? Clique aqui e saiba mais.


Fonte: Migalhas

  • Publicações799
  • Seguidores1420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações14577
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-nega-medida-protetiva-a-vitima-de-ameaca-e-lamentavel-que-a-mulher-nao-se-de-ao-respeito/557420129

Informações relacionadas

Thaisa Figueiredo Lenzi, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Medida protetiva de urgência

Nikolas Bastos, Advogado
Artigoshá 4 anos

Medidas Protetivas - 5 coisas que você precisa saber

Rhayani Kathayne, Advogado
Artigoshá 7 meses

A prova emprestada no direito Civil brasileiro

Sérgio Merola, Advogado
Artigoshá 2 anos

Como funciona a perícia em casos de cotas raciais em concursos públicos?

Defensoria Pública do Pará
Notíciashá 12 anos

Defensoria garante aplicação da Lei Maria da Penha em agressão de Sogra contra Nora

77 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Não sei se entendi direito ou se o artigo é tendencioso.

O juiz negou a medida protetiva porque a mulher se recusou a representar contra o agressor? Se é isso, concordo com o juiz: como é que o juiz pode impor uma medida restritiva de direitos simplesmente porque a mulher quer? Ele tem que impor uma medida restritiva de direitos como o primeiro passo de responsabilização do agressor. continuar lendo

Eu li o artigo várias vezes e em nenhum momento vi alguma frase que dê a entender a má vontade da vitima em prestar queixa até porque entendo que se foi solicitada medida restritiva ela não nasceria apenas porque a mulher quer mas porque ela precisou. Tanto que na própria decisão do juiz ele descreve a ameaça de morte contra a mulher e familiares por um usuário de drogas e alcoólatra. O juiz contudo pede que a vítima faça valer do seu direito legítimo de defesa e deixe o Estado com assuntos mais sérios pois na visão dele a vítima não apresentou justificativa para uma medida protetiva (ameaça de morte não justifica uma medida protetiva?).
Ou seja, ele deixou a mulher à mercê da própria sorte. O que seria? Seleção natural? Se ela for forte o suficiente para se proteger ela merece viver senão tem que dar lugar a "mulheres mais fortes"? continuar lendo

Está correto o Juiz.
A dona maria continuar lendo

Esta correto o Juiz.
A dona maria, quer proteção mas não representa contra o seu pseudo agressor.
Porque ?
Não ha como o Juiz enquadrar o cidadão sob as penas da Lei.
Baseado em que ele vai fazer isso ?
Pode ate perder o caso se tomar uma iniciativa dessas.
cada uma ....... continuar lendo

Leandro Michelsen, no quarto parágrafo da decisão o juiz cita que a reclamante não se dispôs a representar. Apesar disso, não achei coerente a atitude do magistrado em negar a medida protetiva. continuar lendo

Tem um ditado que diz "a Justiça não socorre quem dorme"
se ela quer proteção tem que fazer uma representação e não ficar em cima do muro. continuar lendo

Concordo, Se a vítima da suposta agressão física ou psicológica não tem interesse em uma possível punição do agente, para que servirá essa medida protetiva?
Quem já trabalhou em varas criminais, que atendem esse tipo de crime, sabe bem como funciona.

1- Existe a briga ou ameaça
2- a mulher chama a polícia
3-se arrepende e não representa
4- na audiência diz que as coisas não aconteceram exatamente como descrito no depoimento
5- (cronológicamente pode acontecer depois do 2) Volta com o agressor.

Claro que acredito que a mulher tem o direito a ser protegida, mas, somente se se dispor a primeiramente se proteger. Primeiro a mulher da um basta na situação e larga o agressor, inclusive, como cidadã , fazendo valer o que diz a Lei, fazendo com que seu agressor responda pelo crime cometido.
Caso contrário é um exercício inútil de Chama polícia/denuncia/se arrepende. continuar lendo

Nobres colegas, concordo em numero, gênero e grau com as ponderações do colega Edu Perez. Na decisão encontra-se bem claro que a vítima se recusou em representar contra o suposto agressor. Ora, não se pode conceder uma medida protetiva em favor da mulher/vitima, se a mesma se recusa em representar contra o suposto agressor. As medidas protetivas consistem em medidas cautelares inibitórias que visam resguardar a integridade física, psicológica e moral da mulher ofendida no âmbito das relações domésticas. Ademais, as medidas protetivas são de natureza penal e necessariamente exige-se a instauração de uma persecução penal em face do suposto agressor.

Se a vítima necessitava de uma medida para afastar o companheiro/namorado, sem, contudo, representar criminalmente contra ele. Caberia a ela ajuizar uma ação na Vara de Família ou cível requerendo o afastamento do companheiro com a aplicação das medidas previstas nos artigos: 294 a 299 do CPC. Portanto, neste caso, acertada foi à decisão do magistrado em lhe negar a concessão das medidas. A OAB/GO não vai lograr êxito no seu intento em face do magistrado. Por outro lado, verifica-se no caso, indícios de sensacionalismo exacerbado sem uma sustentação jurídica plausível. continuar lendo

Nao entendeu errado nao, Edu Perez..., foi isso mesmo, a mulher nao quis representar mas depois quando o ex namorado (alcoolatra e usuario de drogas) voltou rasgando, aí ela busca o Estado...; Ja vi outros casos assim...; È triste..e a mulher ainda sai chamando o "porrador" de MO..MOzão... afff .. dificil essa vida ,viu . continuar lendo

Não entendi direito tb Edu. Pelo q deu a entender, ela não quis representar contra o agressor, então entendo q não cabe mesmo medida de proteção. Estranho. continuar lendo

Como diziam os intelectuais pensadores Leandro e Leonardo "entre tapas e beijos, é ódio, é desejo!(...)"
Usualmente registros de queixa por "desinteligência" quando atendidos pela polícia só tem caráter orientativo muitas vezes porque a própria reclamante só quer dar um susto no companheiro e usa as forças do Estado para, digamos, bem pouco. Como diz o juíz, não leva adiante, não representa, logo, não quer justiça, tampouco proteção. continuar lendo

Sr. Jeyson Osti vamos por partes. Primeiro o assunto não é simples. O Estado deixou de fornecer o mais importante nos casos de agressão que é o amparo de pra onde ir, como sobreviver. Estas situações são por conta do desamparo destas mulheres, muitas não trabalham, muitas tem filhos pequenos, a maioria sofre de ansiedade por não ver saída. Atendi há muitos anos uma mulher agredida violentamente pelo companheiro que lúcida nos implorou para não fazer registro. Muito calma explicou que tinha 3 filhos menores de 5 anos, que não tinha creche, que não tinha família no Rio de Janeiro, que não podia trabalhar por todos estes motivos. Disse ainda que o tempo , se não fosse morta antes, era seu aliado já que as crianças iriam crescer e então ela poderia trabalhar e se livrar do "sujeito". Só pense um pouco na situação, se coloque no lugar desta mulher, assustador...
E ai o Estado também se omite... continuar lendo

Correta a decisão do Magistrado. No lugar dele faria a mesma coisa. A mulher se negou a representar criminalmente contra seu agressor, então não precisa de medida de proteção pois ela mesma entende que o fato não vai se repetir, pois se entendesse o contrário, seria a primeira a se manifestar pela punição do se agressor. A OAB não tem que se meter nisso. Deveria isso sim é estar dentro dos fóruns exigindo respeito ao trabalho do Advogado, cada vez mais desvalorizado. continuar lendo

Se ela não representou contra o suposto agressor, que medida protetiva ela quer? Não quer q ele seja investigado, punido pelo crime de agressão mas quer q o juiz o proiba de chegar perto dela? Oras, para proibir alguém de andar em lugares que ele teria direito, apenas pq outra pessoa estará lá, tem q ter um motivo legítimo: a representação da agressão. Concordo com o juiz. continuar lendo

Eu entendi as palavra do Juíz mais como uma crítica ao Estado do que a mulher em si, porque realmente essa tal medida protetiva onde o indivíduo tem que manter distância da mulher não garante nada. Como disse uma professora minha de direito processual uma vez, "se envolveu com uma pessoa que não presta e vc corre risco de morte? some vai recomeçar sua vida em outro lugar". E infelizmente no nosso país é assim mesmo! continuar lendo