Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Mulher que fez aborto não será julgada porque médica violou sigilo, decide justiça

Justiça trancou ação penal contra mulher de 21 anos porque considerou que profissional não poderia ter documentado informação protegida

há 6 anos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu trancar uma ação contra uma mulher de 21 anos acusada de ter cometido um aborto. A situação foi relatada pela própria médica que a atendeu em um hospital público após sofrer os efeitos colaterais do procedimento realizado em casa. A informação constou de um laudo sobre a morte do feto, o que deu origem a inquérito policial.

Só que para a maioria dos desembargadores da 15ª Câmara Criminal, a profissional feriu o sigilo médico ao expor a paciente. “A revelação do segredo constitui prova ilícita e deste modo, tudo o que foi produzido à partir daquele ato, não tem qualquer valor”, afirmou na decisão a relatora da ação, desembargadora Kenarik Boujikian. O trancamento significa que não há provas mínimas que justifiquem a continuidade da ação.

“A médica fez o encaminhamento e anotou de punho próprio a observação [do aborto] na guia. Em verdade só pode ser para que a acusada fosse processada, o que, verdadeiramente, causa repulsa”, argumentou Boujikian. Na decisão, a desembargadora relata o contexto de vida da jovem: aos 21 anos, engravidou de forma indesejada e estava desempregada, sem manter um relacionamento com o pai da criança. Ela não contou a ninguém que estava grávida – a mãe, também gestante, corria risco de morte. Relatando não ter condição de cuidar de um filho, optou pelo uso de um medicamento abortivo.

Para a desembargadora, a médica optou por anotar na guia de atendimento uma situação que não era constatável a não ser pelo relato da paciente — ou seja, a médica deveria ter se limitado a registrar apenas os resultados de exames clínicos. Na sequência, a profissional orientou a tia da mulher a encaminhar o documento à polícia, o que deu origem à investigação que culminou no processo criminal.

Habeas corpus

A decisão do TJSP, do último dia 8 de março, foi o julgamento de um dos trinta habeas corpus apresentados pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de mulheres processadas criminalmente por terem abortado. Nos documentos, as defensoras Ana Rita Prata e Paula Sant’Anna Machado pediam que a Justiça reconhecesse que o artigo do Código Penal que determina punições em casos do tipo viola a Constituição, em especial os direitos à dignidade da pessoa humana e ao livre planejamento familiar.

Quer ser aprovado no exame da OAB? Conheça a melhor e mais eficiente metodologia que vai direcioná-lo à sua aprovação. Aqui suas chances de aprovação são calculadas estatisticamente e você tem a oportunidade de acompanhar o seu progresso todos os dias.

O melhor de tudo é que você pode experimentar o nosso método e comprovar sua eficácia sem compromisso. Interessou? Clique aqui e saiba mais.


Fonte: Veja

  • Publicações799
  • Seguidores1420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5052
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-que-fez-aborto-nao-sera-julgada-porque-medica-violou-sigilo-decide-justica/556271821

78 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Se o Brasil fosse um país desenvolvido, o aborto nem seria crime. Deveria ser um direito da mulher. Curiosamente as mesmas pessoas contra o aborto não fazem nada para ajudar aqueles que nascem de gestações indesejadas. Como sempre, o machismo impera: "a culpa é da mulher, quem mandou ela transar?" continuar lendo

KKKK A questão não é machismo nem feminismo (é um pior que o outro ao meu ver) e sim a vida, a mulher com 5 meses vai lá e aborta, palmas pra ela né. Com 5 semanas o feto já tem braços, pernas, cérebro, coração e tudo, a pessoa que acha que deve ser legal o aborto de um feto com 4-3 semanas é um baita ignorante.

Tem camisinha, pílula do dia seguinte, vasectomia e um monte de coisa pra quem quer transar na doida ai sem camisinha, e ainda deve ter outras opções, mas ao meu ver, o aborto não é uma delas continuar lendo

Eu ajudo: ensino a criatura a tomar anticoncepcional, dada gratuitamente em postos de saúde e exigir q o macho use camisinha, q pega no mesmo lugar. Pronto ajudei com a gravidez indesejada, mas ajudei a evitar, já q não quer filhinhos e não a abatê-los depois q revira os 'olhinhos' sem se preocupar com as consequências, e antes do argumento q pílula falha e camisinha falha, os dois juntos são infalíveis e livram a criatura não só da gravidez, mas das dsts. continuar lendo

Mais uma garantia ridícula da nossa Constituição... esse negócio de prova obtida de forma ilícita serve para beneficiar quem ?

Pouco me importa como um crime foi descoberto, o crime deve ser punido. Nesse caso a mulher fez um aborto e sairá impune por causa dessa porcaria de garantia ridícula... se a médica fez algo que não devia, que seja punida de acordo, mas o que ela descobriu não pode ser esquecido porque não foi da forma correta.

Da mesma forma, se um policial invadir a casa de alguém, sem mandado judicial, e encontrar um vítima de sequestro, um corpo, uma pilha de dólares, etc, o judiciário irá ignorar todas as provas dos crimes porque foram obtidas de forma ilícita ? Afinal essa garantia serve pra privilegiar a sociedade ou o bandido ? Nesse caso o policial que seja punido de acordo com a infração, invasão de domicílio ou sei lá o que, mas o que foi encontrado deve ser usado sim para punir os criminosos.

No meu entendimento não deveria existir prova ilegal, como o próprio nome já diz, é uma prova, e deve ser usada contra o criminoso pelo bem da sociedade. continuar lendo

Mais um moralista que prefere atirar ao mundo um filho indesejado !!! continuar lendo

@ Alex:

1. Pouco lhe importa como um crime foi descoberto até acontecer com um dos seus. Aí "as provas ilícitas devem ser desentranhadas e a ação penal, trancada."

2. O caso é diverso. Na espécie, a permanência do crime pode determinar a licitude da prova e da violação de domicílio.

3. A garantia privilegia a sociedade - bandido não perde o status de cidadão porque comete crimes.

4. Se no seu entendimento não deve existir prova ilegal, o processo se torna um "vale-tudo" e a segurança jurídica vai para as cucuias.

@Nonô: eu também não desejo a presença de milhões de pessoas no mundo. Posso mata-las? continuar lendo

Se um policial invadir uma casa pois havia razoável convencimento de que lá estaria ocorrendo um crime isto tem o nome de flagrante delito.
Quanto à médica deveria ser processada civilmente para reparar danos e ainda responder perante o conselho de classe, se não expulsa, pelo menos uma boa suspensão.
O seu moralismo (não moralidade) misturou alhos com bugalhos. continuar lendo

você desconhece a história e já a está julgando. Uma mulher, 21 anos, desempregada, sem condições de manter-se. Vai também dizer que ela tem toda a culpa quando o FDP do parceiro não quis assumir? e se fosse com você e estivesse desempregado? continuar lendo

Tb acho. Se a prova, ilícita ou não, prova um crime, oras, q se puna o criminoso. Desempregada, sem condições de manter-se, mas com a líbido em dia, para dar a coisinha dela, para o coisinho dele, sem proteção. Me poupe. continuar lendo

Na cabeça doentia de alguns poucos, pobreza é argumento plausível para o aborto. Olha o nível de degradação que o brasileiro possui, é de dar pena.

Bastava a essa mulher caminhar até a esquina de casa e pedir qualquer um dos métodos contraceptivos disponíveis nos postos de saúde. Mas não, o negócio é praticar um aborto.

É muito triste. continuar lendo

Concordo c vc Alex. E mais ainda.
Crime por crime, se fosse com filha minha eu dava um tiro na cara da médica por quebrar sigilo e ética profissional. Ficaria tudo equilibrado.
A moça foi punida pela divulgação indevida.
A médica deveria ser punida também.
... "o crime deve ser punido."
Até eu iria preso.
Feliz por um profissional a menos para fazer besteira. continuar lendo

Sou favorável ao aborto por N motivos, entre eles lógica básica

Mas está certo o que disse Alex. F

Toda prova deveria ter valor, independente de como obtida

Tal cenário não implica que aquele que obteve prova de modo ilícito e/ou violento não possa ser julgado em seguida. continuar lendo

Felipe,

Eu acho muito interessante esse argumento "até acontecer com um dos seus". Se acontecesse com meu filho, ele teria que responder pelo crime que cometeu.. muito simples.

Muitos advogados usam esse argumento como se eu só quisesse que essas regras valessem para os outros, mas não, acho que vale pra todo mundo. Vou criar meu filho para não ser bandido, mas se ele fizer besteira terá que pagar por isso, e espero que os filhos de todo mundo sigam a mesma regra. Não é porque é meu filho que pra ele eu penso que provas obtidas de forma ilícita não deveriam valer, ou qualquer outra garantia idiota que só serve para beneficiar bandido. continuar lendo

Outra coisa, o assunto não é aborto, o assunto é utilização de provas obtidas sem autorização da justiça.

O fato é, a moça cometeu um crime, no caso foi um aborto, mas poderia ter sido qualquer outra coisa. A justiça descobriu porque uma médica não fez o trabalho dela direito, mas não vão punir a moça por causa disso... absurdo, a moça tem que ser punida, e a médica também. NÃO DEVERIA EXISTIR PROVA ILEGAL, PROVA É PROVA E DEVE SER USADA SEMPRE! continuar lendo

Esse "negócio" de prova ilícita serve para o benefício comum da sociedade e seus indivíduos. É a garantia que seus direitos não serão violados, e que a eventual violação destes não beneficiará uma eventual acusação.

É um estímulo para que todos sigam as regras do jogo.

O estado não pode violar direitos para proteger direitos (por óbvio, antes que um gênio venha a postular diversamente - prisão em flagrante não configura nem lesão, nem conflito, de direitos). continuar lendo

Gostaria que alguém me respondesse uma coisa: sou médico de ambulatório e vamos supor que recebi um paciente "psiquiátrico" em sofrimento (surto, crise, etc) que relata ter acabado de matar a mãe em casa. O que fazer? Além do serviço de medicina, obviamente. Nada?

No texto da publicação diz: "Para a desembargadora,... ...a médica deveria ter se limitado a registrar apenas os resultados de exames clínicos" continuar lendo

Dra. Kenarik, como sempre, prezando pelo Estado Democrático de Direito.

Excelente decisão. continuar lendo

Bem observado. Ainda há juízes garantistas no país e acredito que não sejam poucos. Menos sujeitos aos holofotes para bem ou para mal, mas existem. continuar lendo

Cabe processo indenizatório civil contra a médica e ainda administrativo na própria entidade de classe.
A médica não está obrigada a denunciar este (infelizmente ainda) crime, pois está sob sigilo profissional, que violou, demonstrando não merecer seu título profissional.
Ao contrário, ela é obrigada a defender a privacidade da paciente (que nesse caso se tornou vítima dela) e não confundir suas convicções particulares com o exercício público da profissão. continuar lendo

Q pena q não sou formada. Defenderia a médica em todos os processos gratuitamente. Acho q ela agiu de forma correta e daria a ela toda defesa q ela precissasse. Pra mim, se um médico atende um baleado, deverá denunciar para saber se não é um bandido fugido, um criminoso. Se atende uma aborteira, criminosa pois isso é crime, tem q denunciar tb. ESsa patetice, esse pateticamente correto q torna a mulher inimputável, não importa quais crimes ela cometa, está dando nojo. continuar lendo

Correto Norberto.
Essas feminazi fundamentalistas nos dão nojo. continuar lendo

A médica não é obrigada a denunciar um crime? Ela é obrigada sim, e agiu corretamente no caso. Infelizmente, contudo, para os defensores de uma atrocidade como aborto, ela é o monstro da história. Defenderia essa mulher de graça. Violação de sigilo pode sofrer uma mitigação diante do cometimento de um crime, como você deveria bem saber. continuar lendo