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25 de Abril de 2024

Barroso muda indulto de Temer e exclui presos por corrupção

Ministro do STF contraria presidente e manda aplicar benefício apenas a detentos que tenham cumprido um terço da pena; decreto presidencial previa um quinto

há 6 anos

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, e o presidente Michel Temer (MDB) (Rosinei Coutinho/SCO/STF e Marcos Corrêa/PR)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, alterou o decreto de indulto natalino para presos elaborado pelo presidente Michel Temer (MDB) no fim do ano passado para impedir que presos por corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, entre outros crimes, possam se beneficiar da medida.

O decreto de Temer, que estendia o indulto a quem tivesse cumprido apenas um quinto da pena, foi suspenso pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, durante o recesso do Judiciário. Agora, Barroso confirmou a suspensão das alterações feitas pelo presidente e, como a matéria não foi incluída nas pautas de março e abril do Supremo, ele decidiu especificar as situações em que o preso poderá se beneficiar do indulto para que eles não tenham de aguardar a posição final da Corte.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, alterou o decreto de indulto natalino para presos elaborado pelo presidente Michel Temer (MDB) no fim do ano passado para impedir que presos por corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, entre outros crimes, possam se beneficiar da medida.

O decreto de Temer, que estendia o indulto a quem tivesse cumprido apenas um quinto da pena, foi suspenso pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, durante o recesso do Judiciário. Agora, Barroso confirmou a suspensão das alterações feitas pelo presidente e, como a matéria não foi incluída nas pautas de março e abril do Supremo, ele decidiu especificar as situações em que o preso poderá se beneficiar do indulto para que eles não tenham de aguardar a posição final da Corte.

A decisão de Barroso tem por base a proposta que havia sido elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, mudada por Temer. A alteração feita pelo presidente foi vista à época como uma forma de beneficiar políticos investigados pela Lava Jato e outras operações de combate à corrupção.

Nesse sentido, a mudança de Barroso fere de morte a intenção de Temer. Ficam excluídos do benefício os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa – todos figuram entre as principais acusações envolvendo políticos. Barroso também manteve a suspensão do indulto quanto às penas de multa por considerá-lo inconstitucional.

Barroso fixou também que só podem ser beneficiados pelo indulto quem tenha cumprido ao menos um terço da da pena – como era até 2015, antes de ser alterado para um quarto em 2016 e para um quinto em 2017 – e quem tenha sido condenado a pena inferior a oito anos de prisão, como era previsto até 2009 – o decreto de Temer não fixava tempo mínimo de condenação.

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Fonte: Veja

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