Barroso muda indulto de Temer e exclui presos por corrupção
Ministro do STF contraria presidente e manda aplicar benefício apenas a detentos que tenham cumprido um terço da pena; decreto presidencial previa um quinto
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, e o presidente Michel Temer (MDB) (Rosinei Coutinho/SCO/STF e Marcos Corrêa/PR)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, alterou o decreto de indulto natalino para presos elaborado pelo presidente Michel Temer (MDB) no fim do ano passado para impedir que presos por corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, entre outros crimes, possam se beneficiar da medida.
O decreto de Temer, que estendia o indulto a quem tivesse cumprido apenas um quinto da pena, foi suspenso pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, durante o recesso do Judiciário. Agora, Barroso confirmou a suspensão das alterações feitas pelo presidente e, como a matéria não foi incluída nas pautas de março e abril do Supremo, ele decidiu especificar as situações em que o preso poderá se beneficiar do indulto para que eles não tenham de aguardar a posição final da Corte.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, alterou o decreto de indulto natalino para presos elaborado pelo presidente Michel Temer (MDB) no fim do ano passado para impedir que presos por corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, entre outros crimes, possam se beneficiar da medida.
O decreto de Temer, que estendia o indulto a quem tivesse cumprido apenas um quinto da pena, foi suspenso pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, durante o recesso do Judiciário. Agora, Barroso confirmou a suspensão das alterações feitas pelo presidente e, como a matéria não foi incluída nas pautas de março e abril do Supremo, ele decidiu especificar as situações em que o preso poderá se beneficiar do indulto para que eles não tenham de aguardar a posição final da Corte.
A decisão de Barroso tem por base a proposta que havia sido elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, mudada por Temer. A alteração feita pelo presidente foi vista à época como uma forma de beneficiar políticos investigados pela Lava Jato e outras operações de combate à corrupção.
Nesse sentido, a mudança de Barroso fere de morte a intenção de Temer. Ficam excluídos do benefício os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa – todos figuram entre as principais acusações envolvendo políticos. Barroso também manteve a suspensão do indulto quanto às penas de multa por considerá-lo inconstitucional.
Barroso fixou também que só podem ser beneficiados pelo indulto quem tenha cumprido ao menos um terço da da pena – como era até 2015, antes de ser alterado para um quarto em 2016 e para um quinto em 2017 – e quem tenha sido condenado a pena inferior a oito anos de prisão, como era previsto até 2009 – o decreto de Temer não fixava tempo mínimo de condenação.
Quer ser aprovado no exame da OAB? Conheça a melhor e mais eficiente metodologia que vai direcioná-lo à sua aprovação. Aqui suas chances de aprovação são calculadas estatisticamente e você tem a oportunidade de acompanhar o seu progresso todos os dias.
O melhor de tudo é que você pode experimentar o nosso método e comprovar sua eficácia sem compromisso. Interessou? Clique aqui e saiba mais.
Fonte: Veja
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.