Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Dependente consegue direito à concessão de auxílio-reclusão desde sua data de nascimento

Juízo da 8ª vara Federal de Curitiba/PR considerou risco de dano em razão da natureza alimentar do benefício.

há 6 anos

O juiz Federal substituto Erico Sanches Ferreira dos Santos, da 8ª vara Federal de Curitiba/PR, determinou que o INSS pague o auxílio-reclusão ao dependente de um segurado que está preso desde 2014. Ao deferir liminar, magistrado ordenou a concessão do benefício desde a data de nascimento do dependente.

O dependente nasceu dois meses após a prisão do segurado. Após pedido de concessão do auxílio-reclusão junto ao INSS, o benefício foi negado. Em razão disso, o dependente – menor de idade – ingressou na Justiça, junto com sua responsável, pleiteando o deferimento do pedido feito ao instituto.

Ao analisar o caso, o juiz Federal substituto Erico Sanches Ferreira dos Santos pontuou que o artigo 201 da CF/88 dispõe sobre o direito de dependentes de segurados de baixa renda ao recebimento de auxílio-reclusão.

O magistrado considerou ainda a natureza alimentar do benefício, e o perigo que sua não concessão poderia acarretar ao dependente do beneficiário. Em razão disso, deferiu tutela de urgência para determinar que INSS conceda o auxílio-reclusão ao dependente desde sua data de nascimento.

"Concedo a antecipação dos efeitos da tutela (artigo 300, CPC), pois a cognição exauriente exacerba a verossimilhança da alegação e o risco de dano emerge da natureza alimentar do benefício necessário para a sobrevivência da parte autora."

O dependente foi patrocinado na causa pela advogada Claudia Gonçalves, do escritório Engel Rubel Advogados.

Confira a íntegra da decisão.

Quer ser aprovado no exame da OAB? Conheça a melhor e mais eficiente metodologia que vai direcioná-lo à sua aprovação. Aqui suas chances de aprovação são calculadas estatisticamente e você tem a oportunidade de acompanhar o seu progresso todos os dias.

O melhor de tudo é que você pode experimentar o nosso método e comprovar sua eficácia sem compromisso. Interessou? Clique aqui e saiba mais.

Fonte: Migalhas

  • Publicações799
  • Seguidores1420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2467
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dependente-consegue-direito-a-concessao-de-auxilio-reclusao-desde-sua-data-de-nascimento/554147663

7 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

nada de anormal vejo, se o recluso contribuia para o inss antes de ser preso, e ter o infante solicitado o auxilio logo após o nascimentto, embora que administrativamente, o que na verdade é a regra do inss. creio deveria ser ainda com os juros e correções devidos. continuar lendo

Alguém poderia me explicar a seguinte situação:

Casado, pai de um filho de sangue e um do casamento anterior da esposa, é assassinado por um meliante covarde. Como esta desempregado a muito tempo, se é que foi empregado com carteira assinada algum dia, vivendo exclusivamente de "bicos", a viuvá terá uma ajuda do INSS ou só a família do bandido que tem direito.

Perdoem a minha insensibilidade. continuar lendo

LEI 8.213 de 24/07/1991, aprovada e sancionada pela presidencia da Republica, em seu Art. , DIZ: A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Infelizmente, se o sucumbido não era contribuinte da previdência social, seus dependentes, nada tem a receber. È DURO, MAS É A LEI, NUA E CRUA!
Adendo: para contribuir para a previdência, necessariamente, não é preciso ter carteira assinada e se for baixa renda, contribui com redução de 50%, um valor menor do que 40 reais, garanto que é bem menos do que se gasta com creditos do celular e o dízimo para a Igreja. continuar lendo

Só bandido tem direito. É Brasil, velhinho, e meu Brasil é com S. continuar lendo

Em atenção ao Sr. Helio Calheiros, independente de lei especifica, acredito mais em um Brasil como visto pelo Sr. Eduardo Silva de Oliveira.

Enquanto não lavarmos nossas ruas com o sangue dessa corja (instalada nos três poderes desta republiqueta) e seus familiares, viveremos em um arremedo de país. continuar lendo

concordo em grau, numero e gênero, porem temos que lembrar que não somente assassinos de pais de família vão presos, temos pessoas de bens que cometem atos ilícitos e podem ir a reclusão, como um pai de família que perde a cabeça e mata o traficante que vende drogas para seu filho (ele merecia um premio) não merece ser segurado? continuar lendo

É por essas e outras que esse país que vivemos é um ``lixo´´ institucionalmente. Vergonha de ser brasileiro, eu já tenho há tempos, mas ultimamente estou tendo nojo e me sinto pré-potente. e digo mais, me considero honesto porque tive um berço imposto a isso, por meus pais. Ao meu ver penso que ``o sistema´´ nos induz a ser-mos desonestos e corruptos, a começar por uma furada de fila, um celular achado, um troco a mais numa compra, e mais coisas como essa, e etc.. QUE PAÍS É ESSE? continuar lendo