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26 de Abril de 2024

Hospital no DF é condenado a pagar R$ 40 mil a paciente por diagnóstico falso de HIV

De acordo com processo, profissionais que fizeram 'teste rápido' em mulher e em criança recém-nascida não realizaram contraprova para atestar resultado. Cabe recurso.

há 6 anos

Um hospital particular do Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 40 mil à família de uma paciente que teria recebido o diagnóstico de "falso positivo" para a contaminação pelo vírus HIV. A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (2). Cabe recurso.

De acordo com o processo, a paciente deu entrada no Hospital São Francisco, em Ceilândia, para o parto da filha. O caso aconteceu em 2016. Na ocasião, ela foi submetida a exames de sangue que teriam apontado o resultado como "francamente reagente" ao vírus causador da Aids.

Em seguida, mãe e filha recém-nascida teriam sido separadas e medicadas com antirretrovirais que, segundo o texto, teriam "provocado efeitos colaterais à criança".

"A paciente também teve as mamas enfaixadas, sendo orientada a não amamentar a recém-nascida", diz a decisão. Um exame posterior, chamado de contraprova, concluiu que não havia infecção viral.

'Cautela'

No entendimento do juiz, o resultado do teste rápido deveria ser acompanhado de uma contraprova antes da divulgação do diagnóstico e da realização de procedimentos terapêuticos. A recomendação é a mesma feita pelo Ministério da Saúde.

A pesquisa proveniente do Teste Rápido pode apresentar resultado 'falso reagente', como foi o caso."

"Desenvolvendo a atividade que desenvolve, deveria o réu cercar-se de todas as cautelas para que um diagnóstico falso positivo não viesse a desencadear tamanho sofrimento aos seus pacientes", afirmou o magistrado.

Danos morais

Ao longo do processo, a paciente narra, ainda, ter sofrido" choque emocional "e ofensas motivadas pela acusação de infidelidade conjugal. Nos autos, a mulher contou que foi vítima de " preconceito por parte dos agentes de saúde "do hospital, que " expuseram os fatos a outros pacientes e acompanhantes ".

Como compensação por danos morais, a sentença determinou o pagamento de R$ 15 mil para a mãe, R$ 15 mil para o marido e R$ 10 mil para a criança.

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Fonte: G1

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