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19 de Abril de 2024

Ministro determina transferência de travestis para estabelecimento prisional compatível com orientação sexual

há 6 anos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que L.F. e M.E.L.(nomes sociais), que se identificam como travestis, sejam colocadas em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual. Ambas estão presas desde dezembro de 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente (SP) por determinação do juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Tupã (SP).

A defesa de L.F., que sofreu condenação à pena de seis anos pela prática do crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, pedia para que ela aguardasse em liberdade o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ou a fixação de regime mais brando para o cumprimento da pena. Em caso de rejeição dos pedidos, a defesa requereu a transferência, pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, para local adequado, posto que, a despeito de sua orientação sexual, encontra-se em penitenciária masculina, numa cela com 31 homens, “sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e corporais”.

O Habeas Corpus (HC) 152491 questionou acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve seu seguimento negado pelo relator por razões processuais, por ser substitutivo de recurso ordinário e porque alguns pontos não foram discutidos nas instâncias anteriores. No entanto, o ministro Barroso concedeu a ordem de ofício para que L.F. seja colocada em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual e estendeu a decisão a M.E.L., condenada no mesmo processo.

Em sua decisão, o ministro Barroso citou a Resolução Conjunta nº 1, de 15/04/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil e estabelece, entre outros direitos, que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também garante o direito à visita íntima. O ministro também citou a Resolução SAP nº 11, de 30/01/2014, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a atenção a travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário paulista.

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Fonte: www.stf.jus.br

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23 Comentários

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Que piada de mau gosto!

Masculino = cromossomos X e Y

Feminino = apenas cromossomos X.

Simples assim. continuar lendo

Vão colocar HOMENS (ainda que travestidos de mulheres) no meio das mulheres! É isso mesmo, produção?

Se eu fosse familiar de uma detenta mulher (de verdade, XX), jamais aceitaria uma situação destas. continuar lendo

Uma situação que deve ser analisada com mais clareza. O transexual não deve ser mantido preso em celas comuns, apenas por sua orientação sexual, como também não pode permanecer nas celas por
sua origem sexual. continuar lendo

Primeiro comentário decente.

Eu cheguei a "entregar" presos no Carandiru diversas vezes, os travestis eram imediatamente separados por ala para ir "trabalhar" em favor do agente prisional responsável por aquela ala.

Mesmo nas prisões em DPs, mixes (prostitutos masculinos para clientes masculinos) eram imediatamente transformados em objeto para satisfazer a necessidade sexual dos demais detentos, mesmo que alegassem serem sexualmente "ativos" e não "passivos".

Quem resume a questão a cromossomos do tipo x e y, pode ter um razoável conhecimento de genética, mas com certeza é um ignorante do mundo que o cerca.

Por outro lado, sendo colocados na mesma cela com presas haverá um enorme aumento de grávidas, já que a maioria deles (as) é bissexual. continuar lendo

Complementando, creio que o estabelecimento prisional compatível com orientação sexual ainda não foi construído ou readequado para algum estabelecimento já existente. continuar lendo

Norberto:
Pelo que conheço de Brasil, ou iremos "fazer de conta" ou irá demorar muito... continuar lendo

Questão complexa colocar uma mulher transexual numa prisão masculina, seguindo o critério da orientação sexual. continuar lendo

E quando for mulher que se julga homem inverte o local da prisão poe no presidio masculino continuar lendo

Excelente colocação. Imagine uma mulher no sistema prisional masculino, mesmo sendo trans.

Esses sujeitos tomam decisões dessa magnitude na emoção, porque criou-se um precedente para que o inverso também seja requerido por outras pessoas. continuar lendo

A putaria ja existia quando era uma combinação só, agora tem o homem feminizado que gosta da mulher masculinizada, e se você mentir que é uma pessoa que trocou o sexo, vc passa a ser super valorizado. A moda é ser o que não é de fato, nem de direito. rsss continuar lendo