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26 de Abril de 2024

É possível a um bacharel de Direito a inscrição como advogado independentemente de aprovação no exame de Ordem?

STJ julgará caso de inscrição na OAB sem exame de Ordem

há 6 anos

É possível a um bacharel de Direito a inscrição como advogado independentemente de aprovação no exame de Ordem? O tema está na 1ª turma do STJ, em processo de relatoria do ministro Sérgio Kukina.

O caso é de um homem que concluiu a faculdade e colou grau em janeiro de 1980. A justiça de 1º grau determinou a inscrição do impetrante como advogado nos quadros da OAB/SP, ao fundamento de que, tendo sido habilitado no curso de estágio, a posterior reprovação em exame de Ordem e o não comparecimento em prova de estágio não podem ser tomados em seu detrimento.

A lei 5.960/73, que à época da impetração regulamentava a inscrição na Ordem, dispunha:

“(...) Estão igualmente isentos do Exame de Ordem (...) os Bacharéis em Direito que se tornarem a partir de 1974, desde que:

a) comprovem o exercício e resultado do estágio profissional de que trata o artigo 53, da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963;

b) concluam com aproveitamento, junto à respectiva Faculdade, o estágio de "Prática Forense e Organização Judiciária", instituído pela Lei nº 5.842, de 6 de dezembro de 1972.”

A 6ª turma do TRF da 3ª região, por unanimidade, deu provimento à apelação da OAB/SP contra a sentença, tendo em vista a discussão a respeito do preenchimento do requisito de comprovação do “Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária” previsto na lei 5.842/72.

Na apelação, julgada em março de 2004, a turma consignou no acórdão:

A realização do estágio profissional pela Faculdade que possui convênio com a OAB sujeita-se à comprovação do resultado do estágio, mediante a realização de provas escritas de conteúdo prático e emissão de certificado subscrito por representante da banca examinadora da competente Subseção da OAB/SP.”

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Fonte: Migalhas

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7 Comentários

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só reclama quem não passa!
tem que estudar direito, ter discernimento mental, aprender que as vezes não é do jeito que se imagina (sobre a subjetividade jurídica) mas é do jeito que a banca cobre.

Se for levar em conta o argumento de alguns de que o direito é subjetivo inclusive em suas respostas, como o professor te avalia durante a faculdade? Existe toda uma dogmática para passar no exame de ordem, façam provas anteriores, desliguem os computadores e telefones, contem o tempo, pesquisem na internet.

O aluno esforçado e estudioso, independente da faculdade, vai passar, mesmo que não seja de primeira.

Não percam as forças. continuar lendo

que dar meu depoimento, que esse exame da OAB, feito pela FGV, é uma fraude, porque o direito tem várias vertentes, a gente explica e da a resposta, porém eles não levam em consideração a minha resposta e sim a deles, que deve ser corregida por um computador, porque ele não aceita nem uma ou mais palavras que você acerta na questão.
A FGV É FRAUDE. continuar lendo

Assunto muito bom.
A elite empresarial educacional cria um sem número de faculdades de Direito sem nenhum compromisso com a qualidade.
O MEC endossa .
O aluno investe, tem um custo e depois vem a OAB tirar mais uma "casquinha".
A verdadeira lógica e ordenamento seria:
MEC autoriza funcionamento de faculdades de Direito com enfoque na qualidade.
A elite empresarial educacional terá que se adequar.
A OAB participa do processo de avaliação e fiscalização , com renda , por que não ?
O aluno se forma e entra no mercado de trabalho, sobrevive o melhor... continuar lendo

Pura balela, que um exame de ordem. Não tem como auferir conhecimento nenhum. E os que não prestaram exame da OAB estão exercendo a profissão com dignidade há muito tempo, sem causar transtorno. Fora FGV! continuar lendo