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24 de Abril de 2024

Homem ‘ostenta’ no Facebook e tem negada gratuidade judiciária

“Erro dos espertos é achar que podem fazer todos de otários", escreveu homem; juiz de cidade gaúcha encontrou fotos com objetos caros em pontos turísticos

há 6 anos

Um homem que pedia assistência gratuita à Justiça teve o pedido negado porque postava fotos “ostentando” em pontos turísticos com objetos caros e frases exaltando sua “boa fase”. Por causa da ostentação, o juiz Marco Antônio Preis, da comarca de Cerro Largo, cidade de 14.000 habitantes, no noroeste do Rio Grande do Sul, indeferiu a solicitação para que um advogado pago pelo estado defendesse o homem em outro processo, de pensão alimentícia ao filho.

O homem postava fotos na serra gaúcha e no litoral frequentando bares usando relógios, óculos e celulares caros. Em uma postagem, o homem chegou a escrever “não é que a boa fase chegou e é nela que eu vou continuar”.

“É um entendimento meu de fazer um crivo bem rigoroso na questão da gratuidade porque é um direito fundamental muito importante, mas não pode ser banalizado. Para usufruir esse direito é preciso comprovação de pobreza. Os documentos nos autos não podem discrepar do que a pessoa apresenta na sociedade. Entrei no Facebook, como faço com outros processos também. Foram vários elementos que levaram à convicção de que a alegada pobreza e o comportamento social eram bem diferentes, era um perfil público, não era restrito para amigos”, explicou Preis.

O juiz disse à reportagem que existe jurisprudência de outros casos que consideram as redes sociais como “meios idôneos para aferir a conduta social”. Além disso, o homem alegava no pedido que estava desempregado, mas dois dias antes publicou uma foto de trabalho.

Em outra postagem, o homem escreveu que “o maior erro dos espertos é achar que podem fazer todos de otários”. Segundo a análise do juiz, o dito “soa muito apropriado para si próprio.”

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Fonte: Veja

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homem-ostenta-no-facebook-e-tem-negada-gratuidade-judiciaria/546228268

18 Comentários

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Pois é. As redes sociais são muito usadas para que as pessoas construam uma imagem do que não são. Querem convencer as pessoas de que são aquilo que gostariam de ser e não daquilo que são de verdade. A "mentira" pode gerar frutos indesejáveis. O homem no caso em comento tanto poderia estar mentindo sobre sua situação ou não. Mas pelo princípio da boa fé, temos que dar o benefício da dúvida e acreditar que o que é postado reflete a verdade. E foi isso que o juiz fez e com muita propriedade. Particularmente, já vi pessoas que sei que estão na pior, postando situações totalmente "fakes" de si mesmas. As pessoas deveriam ter mais cuidado com o que postam, afinal, a mentira tem perna curta e quase sempre não cola. E mesmo quando cola, é um bichinho traiçoeiro que pode voltar para morder seu pé. Então, mentir, nunca vale a pena. Nem nas redes sociais e muito menos nos processos judiciais. continuar lendo

Nossa senhora! Quanta elegância heim Eduardo Homem? E você? É sapiens mesmo ou um neandertal? Exponha seu ponto de vista sem ofender os outros, deixa de ser grosso. Coisa feia. continuar lendo

@eduardohomemdecarvalho41 talvez se ELA postasse uma montagem na conta de facebook DELA ela tivesse que provar que nunca esteve naquele carro.
Para e pensa, moleque. Você é analfabeto funcional? continuar lendo

Christina: O Eduardo acha que é fácil e barato fazer uma boa montagem, que é simples! Mas os trouxas são esses que ostentam aquilo que não são e talvez nunca serão! continuar lendo

Mais um "aparecido" que se dá mal!! continuar lendo

É um direito dele. Gostar de aparecer não é crime. Quem quer aparecer é esse juizeco! continuar lendo

Bá, Eduardo, mas justiça de graça? Isso está muito parecido com aquela mulher que recebia Bolsa Família e estava reclamando que não dava pra comprar a calça "jeans" da filha, que custava 200,00, eu acho! continuar lendo

Há, também, precedentes em sentido oposto:

Como é de corredia sabença, as pessoas tendem a exagerar sobredourar a sua vida nas redes sociais, juntando fotos e mais fotos, narrativas e mais narrativas, de modo que pareçam viver uma realidade que nem sempre é a sua. Os fotogramas trazidos pelo impugnante não são suficientes para concluir que a situação econômica do autor/recorrente é diversa daquela por ele declarada e evidenciada pelo documento de fls. 500, de sorte que rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, mantendo o benefício que havia sido deferido pelo Juiz Monocrático às fls. 503. (TJ-RJ - RI: 00879439620138190001 Relator: MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, CAPITAL 3a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS: 19/10/2017).

*

Justiça gratuita – Impugnação – Benefício da gratuidade da justiça concedido mediante análise da declaração de imposto de renda do impugnado - Benefício que deve subsistir – Declaração de pobreza firmada nos termos da Lei 1.060/50, sobre a qual pesa a presunção de veracidade, não elidida pela parte contrária – Fotos extraídas pela impugnante das redes sociais que não bastam para infirmar a declaração de insuficiência de recursos - Indicação de advogado pelo impugnado que não suprime o seu direito à justiça gratuita – Mantida a rejeição da impugnação - Apelo da impugnante desprovido. (TJ-SP - APL: 00337573420148260506 SP 0033757-34.2014.8.26.0506, Relator: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 14/12/2016, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2016) continuar lendo

Fotos não bastam, de fato, especialmente se a declaração de IR disser o contrário. Porém, no caso em comento, não eram só fotos. O homem escrevia que estava indo muito bem nos negócios e que estava comemorando a bonança. Então... E pelo que entendi, reiteradas vezes. E não numa postagem isolada. Com certeza o juiz também avaliou outras provas dos autos e as tais postagens de facebook apenas reforçaram o convencimento íntimo do juiz, como voto de minerva ao aquilatar todas as evidências no sentido de que o homem não faria jus à gratuidade. continuar lendo

Desculpem os que pensam diferente, más não acredito que o Facebook é o lugar perfeito para um profissional da Justiça, fazer justiça levantando post das partes de um processo judicial.
No fato em questão temos para pesquisas a Receita Federal, o Banco Central, a Febraban, os Cartórios de Registros, os órgão de serviços de Proteção ao Credito...etc, que poderiam passar um serviço com maior credibilidade ao Magistrado.
Qualquer pessoa poderia com artifícios de informática ou de fotografia, postar uma foto no Facebook, levantando um TANQUE DE GUERRA, OU SENTADO NO TOPO DE UMA PIRAMIDE, sem sair da cadeira e do Brasil.
Será que o referido Magistrado se impressionaria também ao concluir o seu veredito, através das redes sociais que são livres ao imaginário verdadeiro ou fantasioso ...??? continuar lendo

A gratuidade de justiça tem a ver com hipossuficiência e não com pobreza no sentido social do conceito. A pessoa pode até possuir bens, imóveis vazios, sem renda de aluguel, possuir uma renda x relativamente alta, mas já comprometida com y despesas como financiamentos, hipotecas, mensalidades escolares, problemas fiscais como parcelamento de dívidas, outras pensões, tratamento de saúde etc. E assim, mesmo ganhando "bem", estaria em tese, hipossuficiente para arcar com as custas de uma ação judicial naquele momento. Tem muito detalhe para o juiz sopesar. Mas a declaração "de próprio punho" do sujeito, publicamente dizendo que os negócios vão de vento em popa e que está a comemorar a bonança... Fica difícil né. Ele fez prova contra si. Fim de papo. Não daria mais para arguir nada no sentido oposto na hora da saia justa judicial. continuar lendo