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24 de Abril de 2024

STF aprova tese que manda plano de saúde ressarcir SUS quando trata clientes

há 6 anos

O Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade, nesta quarta-feira (7/2), a obrigatoriedade de planos de saúde em ressarcir o Sistema Único de Saúde quando a rede pública tratar pessoas que tenham plano privado.

Para Marco Aurélio, obrigar poder público a custear procedimentos geraria enriquecimento ilícito às operadoras.

“A escolha do agente privado de atuar na prestação de relevantes serviços de saúde e concorrer com o Estado pressupõe a responsabilidade de arcar integralmente com as obrigações assumidas”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio.

Segundo ele, só procura o SUS aquele paciente que não encontrou solução para o seu problema na cobertura do plano ou teve um atendimento falho. “Se não há ressarcimento, há enriquecimento ilícito”, completou Marco Aurélio.

Além de analisar ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema (ADI 1.931), o Plenário inclusive aprovou tese em recurso com repercussão geral (RE 597.064), que deve servir de parâmetro para outros tribunais do país. Passa a valer o enunciado abaixo, relatada pelo ministro Gilmar Mendes:

É constitucional o ressarcimento previsto no artigo 32 da Lei 9.656/1998, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 04/06/1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo em todos os marcos jurídicos”

A corte manteve ainda liminar de 2003 que impedia a retroatividade da Lei 9.656/1998, para que o entendimento não tivesse validade para os contratos firmados antes da alteração da norma, em 1998. Os ministros também analisaram outros dispositivos — alguns considerados prejudicados, já que já foram alterados por lei posterior.

Na prática, o julgamento não produz mudanças em relação ao que é praticado hoje. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde — Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) em 1998.

Para o advogado da CNS, Marcelo Ribeiro, o SUS não tem relação jurídica com os planos, o que não justifica a exigência do ressarcimento. “Quando eu vou ao hospital público, não vou como contratante de plano, mas como cidadão”, comparou.

Ainda assim, Ribeiro considera que o Supremo seguiu o princípio do direito adquirido ao declarar “categoricamente, por unanimidade, que a lei não poderia, claro, alcançar contratos assinados antes da nova legislação”.

Patrocínio irregular

A aplicação da norma foi defendida em sustentação oral pela advogada-geral da União, Grace Mendonça. De acordo com a ministra, não procede a alegação da CNS de que a legislação transferiria à iniciativa privada a responsabilidade do Estado pela saúde coletiva.

“O Estado acabaria por indiretamente patrocinar aquela atividade econômica, em violação frontal ao artigo 199, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que veda a destinação de recursos públicos para auxílios e subvenções às instituições privadas com fins lucrativos”, argumentou.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso não participaram do julgamento.

Idosos

A corte também rejeitou questionamento ao artigo 15, parágrafo único, da lei, que proíbe aumento do valor do plano para consumidores com mais de 60 anos de idade, sem previsão no contrato.

Para o ministro Marco Aurélio, a regra protege princípios constitucionais que asseguram tratamento digno a parcela vulnerável da população. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 1.931RE 597.064

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36 Comentários

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A contratação do plano particular de assistência médica, é inerente apenas às partes contratadas uma vez que o estado não participa dessa relação e sequer do pagamento das mensalidades.
A prestação de assistência pelo SUS é de direito, uma vez que o mesmo é custeado pelos impostos pagos.
Cabe à justiça, como tem feito, obrigar os planos a que cumpram suas obrigações contratuais e prestem todos os serviços devidos por estas.
Sinceramente, não vejo um único motivo para que planos particulares reembolsem o SUS por cumprir sua obrigação social. continuar lendo

Excelente comentário. continuar lendo

Concordo. Ou então deveríamos ser ressarcidos com relação aos nossos impostos já que pagamos plano de saúde. Apesar de que no caos que se encontra o SUS é melhor nem precisar dele mesmo, entretanto é nosso direito como pagadores de impostos. continuar lendo

Olha acho que não compreenderam o que foi resolvido. Nenhum dos comentaristas entendeu uma vírgula do que foi decidido. O cidadão continua tendo livre escolha. Em um acidente não sei de nenhuma emergência de plano de saúde que possua um quantitativo de profissionais de saúde para dar conta, tudo é sobreaviso. Assim fica fácil para as operadoras, o usuário paga para ter tudo mas não tem várias coisas. Vejamos algumas, emergência onde não dá para esperar o sobreaviso, transplantes, tratamento domiciliar de câncer , tratamento de feridas, entre outros. Quando digo não tem me refiro ao fato de que o sistema público está presente e deve sim ser ressarcido por isto. Acho engraçado que ninguém reclama dos repasses vergonhosos do público para o privado e AGORA reclamam de um pagamento justo e correto do Privado para o Público!!!!!!! Um pouco de coerência e respeito a coisa pública. Precisam ler mais sobre o que é o SUS e só se acharem que água deve ser privatizada esqueçam o que falei. continuar lendo

Cristina

Em um acidente o socorro cabe ao SUS e o tratamento é opção do acidentado, que paga pelo particular assim como pelo SUS. continuar lendo

Sr. José Roberto a LEI dos planos de saúde só isenta de cobertura cataclismas, guerras e comoções internas assim declaradas. Logo não há na LEI que é obrigação do Estado o atendimento de urgência e emergência, este se dá por óbvio. Sendo assim continua a livre escolha do cidadão que possui plano de saúde, de ficar no SUS ou se "mudar" para o hospital do seu plano. Muito fácil para as operadoras se eximirem deste custo , para receber são eficientes. Como exemplo cito o fato de que quando coordenava um Centro de tratamento de Feridas atendia vários pacientes com convênio que não ofertavam o mesmo tratamento. Ora o convênio deveria pagar pelo tratamento, ao usuário o direito de escolha, está na LEI... continuar lendo

Cristina:
O que vc não está entendendo Cristina, é que a opção não é do plano de saúde e sim do beneficiário.
Eu pago meu plano particular e não o estado. O direito de decisão é meu e como cidadão que paga seus impostos, tenho direito à mesma saúde (lamentável) que o estado oferece a todos.
Seus argumentos são totalmente vazios, sinto muito.
Recorro ao estado, se quiser e ao meu plano, enquanto puder pagar e se preferir.
O resto, é vontade de arrecadar indevidamente. continuar lendo

Ora, manda o plano de saúde construir um hospital pra ele, contrata médicos, enfermeiros, cozinheiros, recepcionistas, faxineiros, etc, mantém também o almoxarifado medicamentoso, ai nesse caso não precisará usar a estrutura do SUS, simples assim. continuar lendo

Vitor:
Quem usa o SUS é o cidadão e não o plano de saúde.
O plano de saúde é apenas um opcional para o cidadão que paga porque não tem saúde de qualidade pelo estado.
Mas a opção de usar o SUS é sempre do cidadão e não do plano de saúde.
Não é minha função defender plano algum, mas estou apenas apontando o erro.
Não existe vínculo algum entre plano de saúde particular pago pelo cidadão com seu dinheiro e o atendimento do SUS.
O SUS que cumpra com sua obrigação já paga pelos impostos arrecadados e fique feliz quando o cidadão paga por um plano de saúde e não aumenta as filas do SUS.
Ou então os planos de saúde particulares teriam direito de cobrar do SUS pelas consultas e tratamentos que realizam.
É o estado se acomodando com o dinheiro particular do contribuinte. continuar lendo

O SUS é obrigado a tratar das pessoas ainda que estas tenham plano de saúde, se não pra que pagamos tantos impostos se sempre sobra para o privado???

Então quem tem convênio médico não pode usar SUS??? Cada vez mais esse país se demonstra corrupto, incapaz, um governo podre, chagando próximo a se tornar uma Coreia do Norte. continuar lendo

O Governo fica se metendo na relação dos particulares no final a única coisa que acontece é que os planos que ainda tem coragem de operar nesse país vão cobrar ainda mais caro. continuar lendo

Perguntas que não querem calar:

1) Uma vez que se cobre do SUS, este vai dar atendimento similar ou igual aquele que é fornecido, em qualidade e atendimento, especialidade, etc., tal qual aquele que é contratado no Plano de Saúde?

2) As operadoras vão querer repassar a cota de participação para os clientes?

3) E qual a "tabela" que será cobrado das operadoras, aquela que o SUS paga para os hospitais ou vão arrumar uma tabela "nova" para aumentar os ganhos do Estado, e as operadoras repassar parte da conta?

Mais uma vez o Estado se metendo onde não foi chamado. Isso é F... Até a hora que as operadoras não aguentarem mais e vir a quebrar ou aumentar tanto o preço que se tornar proibitivo. (Ex.: Unimed Paulistana). Aí estaremos todos na m... - O Estado SEMPRE incompetente, com o apadrinhamento do falido Poder Judiciário, fazendo besteira. Nem a iniciativa privada tem condições de atuar no Brasil. continuar lendo