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25 de Abril de 2024

Alexandre de Moraes vota a favor de permitir prisão após condenação em segunda instância

Sucessor de Teori Zavascki, ministro disse que execução provisória não contraria presunção de inocência. Há duas ações prontas para julgamento que podem rediscutir a questão.

há 6 anos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (6), durante julgamento de um caso individual, a favor da possibilidade de prender alguém após a condenação em segunda instância.

Ele já havia manifestado a posição durante discussões na Corte e também na sabatina na qual foi questionado por senadores antes de tomar posse como ministro do STF. Foi a primeira vez, porém, que ele participou, com voto, de uma decisão nesse sentido.

A discussão sobre a prisão após segunda instância voltou à tona neste ano depois que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em janeiro. O tribunal decidiu que pena de 12 anos e 1 mês de prisão no regime fechado poderá ser executada logo após o esgotamento dos recursos na própria corte.

Desde o ano passado, advogados e juristas contrários à tese pressionam o STF a rever esse entendimento, adotado em 2016 por 6 votos a 5. Eles alegam que a execução da pena só é possível após o trânsito em julgado, quando não há mais recursos possíveis nas quatro instâncias judiciais.

Para procuradores e outros especialistas, a prisão após segunda instância se justifica porque nela se obtém a certeza de culpa do condenado com fatos e provas – nas instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e STF), apenas se avaliam questões jurídicas, sobre a correta aplicação da lei e da Constituição no processo.

Ainda existem no STF duas ações prontas para julgamento em plenário que podem rediscutir a questão. Elas foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e a decisão deverá ser aplicada por todos os demais tribunais do país.

O voto favorável de Moraes à prisão após segunda instância reproduz a posição de seu antecessor no STF, o ministro Teori Zavascki, que morreu num acidente aéreo no ano passado. Então relator da Operação Lava Jato na Corte, ele votou pela execução provisória no julgamento de 2016.

Na sessão desta terça, Moraes disse que num julgamento por Tribunal de Justiça estadual (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF) – cortes de segunda instância – o acusado tem ampla possiblidade de se defender e provar sua inocência.

“A possibilidade de cumprimento provisório [de pena, após a segunda instância] guarda juízo de consistência, porque são dois órgãos que realizam análise de mérito”, disse o ministro no julgamento desta terça, quando o STF condenou e mandou prender o deputado federal João Rodrigues (PSD-SC).

O ministro também rechaçou a tese de que a execução após segunda instância contraria o princípio da presunção de inocência, pelo fato de que o condenado ainda poderá continuar recorrendo aos tribunais superiores

“Ambas as convenções [internacionais] exigem que, para se afastar o princípio da presunção de inocência e permitir a prisão, é preciso que haja pelo menos dois julgamentos de mérito, na primeira e segunda instância”, afirmou o ministro.

A rediscussão do assunto no plenário do STF – que pode rever o entendimento e orientar todos os demais casos – não tem data para ocorrer no STF. Em recente declaração, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, afirmou que pautar o assunto agora, por causa da condenação de Lula, seria “apequenar” o tribunal.

Atualmente, o placar em relação à execução da pena permanece indefinido, em razão de recentes declarações de ministros que cogitaram mudar de voto.

Gilmar Mendes, que votou em favor da prisão em segunda instância, já sinalizou adesão à posição de Dias Toffoli, de permitir somente após o julgamento pelo Superior Tribunal de justiça (STJ), a terceira instância.

Rosa Weber, contudo, que votou contra a prisão após segunda instância, já disse cogitar mudar e seguir a maioria formada em 2016. Na sessão desta terça, chamada a se manifestar sobre a questão, ela preferiu não externar a posição, dizendo que no caso analisado, ainda não era o momento de analisar a prisão do deputado.

Veja a posição de cada um dos 11 ministros do STF sobre o tema:

  • Alexandre de Moraes: a favor da prisão após 2ª instância
  • Edson Fachin: a favor da prisão após 2ª instância
  • Luís Roberto Barroso: a favor da prisão após 2ª instância
  • Rosa Weber: indefinido (votou contra em 2016, mas cogita mudar)
  • Luiz Fux: a favor da prisão após 2ª instância
  • Dias Toffoli: contra a prisão após 2ª instância (a favor da prisão após 3ª instância)
  • Ricardo Lewandowski: contra a prisão após 2ª instância
  • Gilmar Mendes: indefinido (votou contra em 2016, mas cogita mudar para prisão após 3ª instância)
  • Marco Aurélio Mello: contra a prisão após 2ª instância
  • Celso de Mello: contra a prisão após 2ª instância
  • Cármen Lúcia: a favor da prisão após 2ª instância

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Fonte: G1


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31 Comentários

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Esse papo de contrariar a presunção de inocência é a maior babaquice.

Foi só dar celeridade à prisões de figurões que já começou a chiadeira.

Mas e os presidiários do Brasil, os PPP's que estão lá, será que todos tiveram o direito a um julgamento no STF, ou será que o sistema deixou prescrever recursos, entre outras artimanhas, para não chegarem tão longe quanto os super-protegidos? Ser preso após o STF é só para ricos e poderosos? E a presunção de inocência dos PPP's?

Se há quem queira se apegar a uma interpretação da CF pra defender o trânsito em julgado só no STF, não devem esquecer que a justiça, a segurança, a celeridade processual, o acesso à Justiça e a lei igual para todos também estão no texto. O que escondem nos versos bonitos é que só querem favorecer a indústria da protelação e da prescrição/decadência em favor dos seus.

O fato é que, após o mensalão, surgiram diversos "defensores" da lei e da CF ... mas antes disso, estavam nem aí, salvo raríssimas exceções. Agora com a possibilidade de prisão do Lula, os nervos estão à flor da pele. Se o "deus" Lula cair, muitos poderão cair também.

Não obstante, é mais do que óbvio, até para a mente mais atrofiada, que jamais os 11 ministros dariam conta de julgar todos os que estão nos presídios ... isso se levarmos em conta que PPP's também tem direito a um julgamento justo até a última instância (onde está a inclusão social nessas horas?). continuar lendo

Quanto à interpretação rasa e rasteira da CF/88 vamos lembrar do brocardo jurídico criado durante o Império Romano: "A lei não é maior que o Direito, o Direito é maior do que a lei."
Só daí já se evidencia que a maioria não tem noção do que é o Direito e o confundem com as leis.

A outra questão é que os petistas em 1988 se recusaram a assinar a CF/88, já que a mesma possui cláusulas pertinentes ao capitalismo e sua intenção era a criação de um sistema socialista/comunista; ou seja, não tinham nenhum apreço pela democracia e estado de direito; demonstraram agora também não terem vínculo com a honestidade (neste último caso os outros partidos também não). continuar lendo

O princípio da presunção de inocência não pode servir de instrumento para a consagração da impunidade. Se após o julgamento em segunda instância se esgota o exame do material probatório e se conclui pela culpa do acusado, continuar lhe presumindo a não culpabilidade é, a bem da verdade, o cúmulo da estupidez. A presunção até o julgamento final nas instâncias superiores passa a ser, nesse caso, de culpa e não de inocência, ou será que a vontade do legislador constituinte foi a de manter o povo na imbecilidade? continuar lendo

Na imbecilidade, não, na IMPUNIDADE! É tão evidente que a prisão após 2ª instância não tem nada a ver com essa presunção, que eles sim, esses porcos de terno, que estão querendo imbecilizar mais ainda o povo! continuar lendo

Perfeito, Ricardo. continuar lendo

Sugiro o debate civilizado e inteligente, com a humildade que todo frágil e pobre mortal deveria ter. continuar lendo

A condenação em 2ª instância não contradiz em nada a presunção da inocência!
Oras, se um Órgão singular conclui pela culpa do agente (mais daí podemos ter algumas incorreções no caminho, como opinião já pré-definida pelo julgador, interpretação equivocada da lei e dos fatos apresentados, etc) e vem logo em seguida um Órgão Colegiado - duas ou mais cabeças pensam melhor do que uma - e REanalisa o mérito, as provas, etc, CONFIRMANDO a condenação, é ÓBVIO que não há de manter presunção ALGUMA de 'inocência'!
Como dito no artigo, as instâncias superiores são mais formas burocratizadas de discutir-se meandros detalhísticos do processo, e não se é culpado ou não!

"Juiz julgou e condenou, -50% de incoência
Tribunal veio e condenou - 100% de inocência"
Se, um viu que era culpado e depois vieram outros 5/6 e viram o mesmo: CABÔ!CABÔ, POW! É só não estuprar, não traficar, não roubar, não matar, não cometer latrocínio, que não vai preso! 6 ou 7 cabeças viram que tu é culpado, CABÔ! continuar lendo

Presunção de inocência não cabe para quem foi confirmado no crime, continuar lendo

Sugiro o debate civilizado e inteligente, com a humildade que todo frágil e pobre mortal deveria ter. escrevi meu comentário. Lembro que prescreveram-se e arquivaram-se acusações contra Jucá, Aécio, Roseana Sarney. continuar lendo

Na faculdade aprendemos o "direito ao duplo grau de jurisdição" como princípio e é assim aplicado na maioria dos países; apenas porque legisladores (neste caso constitucionais) resolveram deixar a porta aberta para sua própria impunidade não significa que devemos engolir esta "doutrina". continuar lendo