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19 de Abril de 2024

Reforma trabalhista: Anamatra contesta no STF limites à indenização por dano mora

ADIn foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes.

há 6 anos

A Anamatra ajuizou ADIn no STF contra dispositivos da CLT, alterados na reforma trabalhista (lei 13.467/17) e pela MP 808/17, que estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Para a entidade, a lei não pode impor limitação ao Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.

A entidade explica que a lei 13.467/17, em seu texto original, previa que a indenização decorrente de um mesmo dano moral teria valor diferente em razão do salário de cada ofendido, violando o princípio constitucional da isonomia. Isso porque a indenização decorrente de um mesmo dano moral a um servente ou ao diretor da mesma empresa não seria a mesma.

Com a redação dada pela MP 808/17, a ofensa ao princípio da isonomia foi afastada, segundo a Anamatra, na medida em que a base de cálculo passou a ser o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, implicando aumento significativo do valor das indenizações aos trabalhadores de menor renda.

A despeito de a MP ter ampliado o direito da indenização a esses trabalhadores, a Anamatra ressalta que subsiste a violação ao contido no inciso XXVIII do artigo da CF, que garante ao empregado uma indenização ampla do dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho.

A restrição ao ofício judicante viola a independência dos juízes para julgar as causas e aplicar a lei de acordo com o texto constitucional e com suas convicções.”

Além disso, a associação explica que o Supremo, quando declarou a inconstitucionalidade da lei de Imprensa (ADPF 130), firmou jurisprudência no sentido de que o dano decorrente da ofensa praticada pela imprensa não poderia ficar limitado, para fins de indenização, a valores previamente fixados em lei. Segundo a Anamatra, a questão em debate é semelhante.

Se a tarifação da indenização por dano moral decorrente de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas é inconstitucional, a tarifação da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho, também se mostra inconstitucional.”

A Anamatra pede, liminarmente, a suspensão dos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos.

Processo: ADIn 5.870

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Fonte: Migalhas

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1 Comentário

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Até que enfim, uma posição coerente e justa relativamente ao direito de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho!
Tomara que a ADIn 5870 seja rápida e eficientemente acolhida INTEGRALMENTE! continuar lendo