Alexandre Frota deve postar retratações por retaliar juiz
Liminar fixa multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 200 mil para descumprimento de ordem.
O ator Alexandre Frota deverá retirar todos os posts das suas redes sociais que fazem menção ao juiz de Direito Luís Eduardo Scarabelli, além de divulgar texto subscrito pelo magistrado. A determinação foi fixada em liminar nesta terça-feira, 19, pela juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13º vara Cível de SP.
O juiz Scarabelli teve seu nome estampado em reportagens e em redes sociais com manifestações de Frota contra sua pessoa por conta de decisão colegiada de que não houve a prática de ato ilícito por parte da ex-ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci de Oliveira, por ter se manifestado acerca do encontro entre o ator e o atual ministro da Educação para tratar a respeito das diretrizes básicas da educação nacional.
“Não há dúvidas que o ator Alexandre Frota utilizou de sua condição de pessoa pública e nacionalmente conhecida, fazendo uso de palavras totalmente descabidas e ofensivas na tentativa de retaliar o magistrado. Isso tudo diante da sua discordância com a decisão tomada pelo Colégio Recursal do Juizado Especial Cível Paulista”, dizem Igor Tamasauskase Débora Cunha Rodrigues, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, advogados responsáveis pela defesa do juiz.
Os advogados conseguiram liminar para proibir a veiculação dos links e vídeos com as publicações feitas pelo ator ou qualquer outro que contenha as ofensas dirigidas ao juiz.
A liminar determinou, ainda, a veiculação de texto informativo para esclarecer aos usuários da internet e seguidores de Alexandre Frota que as postagens foram retiradas do ar por determinação judicial. Além disso, determinou-se a leitura do referido texto no programa de rádio pertencente ao ator e a replicação 10 vezes mais o número de compartilhamentos realizados nas redes sociais.
O não cumprimento da liminar resultará em multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 200 mil.
Processo: 1124906-46.2017.8.26.0100
Fonte: Migalhas
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