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20 de Abril de 2024

Ação no STF pede percentual mínimo de servidores em cargos comissionados

Segundo a OAB, existem hoje 100 mil cargos comissionados na Administração Federal

há 6 anos

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Supremo Tribunal Federal (STF), devido à falta de regulamentação para estabelecer as condições e percentuais mínimos para provimento dos cargos em comissão ou de confiança. O tema é regido pelo artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, mas após quase 20 anos de vigência, ainda não tem uma lei ordinária que o regulamente.

E a OAB tem pressa. Na ação determinou prazos específicos para que o assunto seja logo resolvido. Primeiro, quer concessão de liminar para, após notificados, o presidente da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal seja notificados e se manifestem em cinco dias sobre o assunto com o objetivo de fixar um prazo para a elaboração da lei. Quer ainda que seja fixado um prazo de 18 meses para que o Poder Executivo elabore o projeto de lei e o Congresso Nacional aprove a matéria.

A relevância do tema foi reconhecida pelo ministro relator do caso, Gilmar Mendes, que adotou rito abreviado e dispensou análise de liminar para levar a ação direto ao plenário do STF para julgamento de mérito.

Segundo a OAB, existem hoje 100 mil cargos comissionados na Administração Federal, que não deveriam ser ocupados indistintamente por particulares, com base em princípios como o do concurso público e da moralidade administrativa. Argumenta ainda que a fiscalização das contratações é dificultada devido à ausência de regulamentação dos cargos em questão.

Na ação, a OAB salientou que, devido ao histórico de julgamentos do STF com relação a várias leis estaduais que já versaram sobre o assunto, a jurisprudência do tribunal é de que a exigência do concurso público deve ser implementada com maior rigor, a fim de restringir a ocupação dos cargos em comissão ou de confiança por pessoas que não prestaram concurso.

Em tramitação

Tramita no Senado Federal, desde 2015, a Proposta de Emenda Constitucional 110, que pretende restringir a quantidade de cargos comissionados para que eles não ultrapassem 1/10 dos cargos efetivos de cada órgão, sendo que a metade dos postos deve ser reservada aos servidores de carreira e a outra metade seria preenchida por processo seletivo. Confira a íntegra da proposta aqui

Fonte: Correioweb

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3 Comentários

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Boa Iniciativa da OAB, há tempo, esta questão do cargo comissionado deveria ter sido regulamentada. Para um país sério que preze pela moralidade pública é inadmissível a situação que se apresenta hoje. continuar lendo

O curioso é que tem locais onde há um rateio de comissionados em todos os poderes.

Próprios representantes da OAB por vezes são favorecidos ... é uma espécie de cala-boca, que ocorre principalmente ao nível municipal e Estadual (em face dos TJ's).

Pena que não salvei o que vi certa vez, num fórum de concurseiros, quando um membro publicou o grau de parentesco de comissionados com figurões dos Três Poderes, do MP e da OAB. Na época pesquisei pelo Google e o que foi postado era verdade. Lembrei das aulas de biologia sobre árvore genealógica. continuar lendo

Medida urgente e necessária. É preciso criarem-se antídotos contra o aparelhamento do Estado pelos governos de plantão, sob pena de testemunharmos adiante novos escândalos na Administração Pública tipo "mensalão" e "petrolão". continuar lendo