Ação no STF pede percentual mínimo de servidores em cargos comissionados
Segundo a OAB, existem hoje 100 mil cargos comissionados na Administração Federal
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Supremo Tribunal Federal (STF), devido à falta de regulamentação para estabelecer as condições e percentuais mínimos para provimento dos cargos em comissão ou de confiança. O tema é regido pelo artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, mas após quase 20 anos de vigência, ainda não tem uma lei ordinária que o regulamente.
E a OAB tem pressa. Na ação determinou prazos específicos para que o assunto seja logo resolvido. Primeiro, quer concessão de liminar para, após notificados, o presidente da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal seja notificados e se manifestem em cinco dias sobre o assunto com o objetivo de fixar um prazo para a elaboração da lei. Quer ainda que seja fixado um prazo de 18 meses para que o Poder Executivo elabore o projeto de lei e o Congresso Nacional aprove a matéria.
A relevância do tema foi reconhecida pelo ministro relator do caso, Gilmar Mendes, que adotou rito abreviado e dispensou análise de liminar para levar a ação direto ao plenário do STF para julgamento de mérito.
Segundo a OAB, existem hoje 100 mil cargos comissionados na Administração Federal, que não deveriam ser ocupados indistintamente por particulares, com base em princípios como o do concurso público e da moralidade administrativa. Argumenta ainda que a fiscalização das contratações é dificultada devido à ausência de regulamentação dos cargos em questão.
Na ação, a OAB salientou que, devido ao histórico de julgamentos do STF com relação a várias leis estaduais que já versaram sobre o assunto, a jurisprudência do tribunal é de que a exigência do concurso público deve ser implementada com maior rigor, a fim de restringir a ocupação dos cargos em comissão ou de confiança por pessoas que não prestaram concurso.
Em tramitação
Tramita no Senado Federal, desde 2015, a Proposta de Emenda Constitucional 110, que pretende restringir a quantidade de cargos comissionados para que eles não ultrapassem 1/10 dos cargos efetivos de cada órgão, sendo que a metade dos postos deve ser reservada aos servidores de carreira e a outra metade seria preenchida por processo seletivo. Confira a íntegra da proposta aqui
Fonte: Correioweb
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3 Comentários
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Boa Iniciativa da OAB, há tempo, esta questão do cargo comissionado deveria ter sido regulamentada. Para um país sério que preze pela moralidade pública é inadmissível a situação que se apresenta hoje. continuar lendo
O curioso é que tem locais onde há um rateio de comissionados em todos os poderes. Próprios representantes da OAB por vezes são favorecidos ... é uma espécie de cala-boca, que ocorre principalmente ao nível municipal e Estadual (em face dos TJ's). Pena que não salvei o que vi certa vez, num fórum de concurseiros, quando um membro publicou o grau de parentesco de comissionados com figurões dos Três Poderes, do MP e da OAB. Na época pesquisei pelo Google e o que foi postado era verdade. Lembrei das aulas de biologia sobre árvore genealógica. continuar lendo
Medida urgente e necessária. É preciso criarem-se antídotos contra o aparelhamento do Estado pelos governos de plantão, sob pena de testemunharmos adiante novos escândalos na Administração Pública tipo "mensalão" e "petrolão". continuar lendo