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20 de Abril de 2024

Pai deverá pagar à filha indenização de 100 mil por abandono afetivo

há 6 anos

O juiz Peter Lemke Schrader, da comarca de São Luís de Montes Belos, condenou um pai a pagar R$ 100 mil à filha mais velha a título de dano moral por abandono afetivo. A ausência do genitor teria ocasionado quadro depressivo e prejuízos de ordem moral à jovem.

De acordo com a autora do processo, ela nunca recebeu afeto, amor e nem oportunidade de convivência com o pai, tendo sido desamparada afetiva e materialmente por ele. Afirmou que durante a infância e adolescência morou em São Luís de Montes Belos, mas que o genitor nunca teria comparecido às festas de aniversários, datas comemorativas, reuniões e momentos festivos na escola e que, por conta do descaso, chegou a sofrer bullying.

Além disso, argumentou que o réu por diversas vezes deixou de pagar pensão alimentícia, tendo retornado a fazê-lo somente após o ajuizamento de ações na Justiça.

Em sua defesa, o genitor afirmou que não há comprovação dos danos sofridos e que não houve abandono afetivo. Garantiu que sempre nutriu afeto, mas a genitora dificultou a aproximação entre ele e a filha. Afirmou, ainda, passar por problemas de saúde, sofrendo de artrose aguda no ombro, o que reduz sua capacidade laboral e econômica.

Para o magistrado que analisou o caso, não se pode admitir que a atuação lesiva do genitor cessou no momento em que a filha atingiu a maioridade. “O sofrimento que se segue é a perpetuação dos efeitos passados”, afirmou, acrescentando que a dor e o sofrimento experimentados não só se reforçam, mas renascem a cada dia em que acorda e se vê sozinha, sem direito ao abraço, atenção, cuidado e companhia paterna.

Segundo relato de uma testemunha, a mãe se afastou do país quando a requerente tinha cinco anos, tendo ficado ausente por 10 anos, vindo ao Brasil de tempos em tempos.

“Ora, se a dificuldade de convivência com a genitora fosse o empecilho para a aproximação, no momento em que a mãe foi morar no exterior não haveria mais razão a impedir o réu de buscar o convívio com a filha”, frisou o juiz Peter Schrader, rechaçando a tese de defesa do réu.
“Se a autora, mesmo passando por problemas psicológicos, vem conseguindo vencer os obstáculos a fim de galgar posição mais favorável, buscando sua realização pessoal e profissional por cursar medicina, isso demonstra que, apesar das dificuldades, é uma pessoa forte e deveria ser motivo de orgulho para o réu”, afirmou o magistrado, condenando o genitor ao pagamento de R$ 100 mil, acrescidos de juros a partir de maio de 2013.

Peter Schrader explicou que o abandono afetivo se materializa quando, por vontade própria e com plena consciência da atitude, o ascendente deixa de prestar o necessário e obrigatório dever de cuidar e assistir afetivamente seu descendente. Segundo ele, a conduta pode ser definida pelo ato omissivo ou comissivo do genitor –– quando o agente faz alguma coisa que estava proibido ––, que conscientemente não desempenha a paternidade de forma adequada.

Em setembro de 2015, a Comissão de Direitos Humanos aprovou, por meio do Projeto de Lei do Senado 700/2007, uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe reparação dos danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva aos filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica, passando a caracterizar o abandono moral dos filhos como ilícitos civil e penal.

O PLS propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos e estabelece que, o artigo do ECA, passe a vigorar acrescido de artigo que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”. O projeto foi remetido à Câmara dos Deputados em outubro de 2015.

Peter Schrader afirmou que, embora não haja previsão em lei ou dispositivo que autorize expressamente a aplicação da indenização moral no âmbito das relações familiares, também não há restrição nesse sentido.

“Deste modo, é possível entender que a família, como meio de realização de seus membros e de garantia da dignidade da pessoa humana, não deve ficar à margem da proteção jurídica e alheia aos princípios inerentes à responsabilidade civil”, frisou, explicando que o dano ocasionado por um integrante da família pode se apresentar ainda mais gravoso que o produzido por terceiro, em virtude da proximidade e envolvimento sentimental existente entre os sujeitos.

Segundo o magistrado, fica a expectativa, para outros filhos abandonados afetivamente pelos genitores, de que o Poder Judiciário tem capacidade para punir pais inconscientes.

“Com isso, demonstrar à sociedade que a paternidade responsável deve ser o ponto de partida para a melhoria das relações familiares e para a adequada formação psicológica e social das crianças e adolescentes, primando-se sempre pela salvaguarda da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social”, pontuou.

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15 Comentários

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Uma aberração jurídica!

Não se obriga ninguém amar um filho, nem filho amar pai ou mãe. Se tem obrigações, não dever de amar, ou agora a justiça tem vara especializada em análise de afeto?

Bela forma de demonstrar amor, com R$ 100.000,00 já curou ou ela pode se sentir abandonada novamente e inventar outros transtornos para continuar legalmente extorquindo o pai?

Bem como disse um rapaz em comentário a uma matéria idêntica: Abandonou...tá bom, e lá atrás a justiça decretou guarda compartilhada? um final de semana com cada?

Evidente interesse financeiro da filha, se amar virar obrigação, prefiro regime militar nesse país das bananas. continuar lendo

Pois é, agora, com 100mil no bolso passou a depressão. E o caráter? Volta ao normal?

Maneira fácil de ganhar dinheiro.

Uma decisão dessas faz com que o pai sinta mais raiva/ódio/desafeto pela "criança" abandonada. continuar lendo

Muito bem! Não tem essa de não conseguir amar... E responsabilidade, amparo e obrigação pelo que gerou, obrigação com o ser , com a vida e com a sociedade.
Esses tipos de homens só visam seu próprio bem estar e seu dinheiro, pois é ai que tem que pagar mesmo, já que coração esse ser não deve ter. continuar lendo

Só por não amar um filho não significa dizer que não tem coração, ninguém é obrigado a amar ninguém, nem pai, nem filho, nem ninguém, e se o afeto o dinheiro resolve depois então a que pede indenização por conta de abandono também não tem coração, é simples vingança legalizada. continuar lendo

do mesmo modo que não se obriga um pai a amar um filho
não se obriga um pai a ter um filho
corretíssima a decisão judicial!!!!!!
já imaginou se fosse com você?
se seus pais te colocassem no mundo e te deixassem sozinhos?
ou então passasse do seu lado e fingisse que que não te conhecia?
pior já imaginou se os teus pais te dissessem que tem vergonha de você?
abandono afetivo é crime sim
julgar a garota pelo dinheiro ganho é muito fácil!!!!!!!!
mas sofrer o que ela sofreu pra tomar a decisão de ir ao judiciário, bom isso é irrelevante neh continuar lendo

Seu monstro, um pai que não ama um ser que ele mesmo pôs no mundo é um monstro. Eu estou com o mesmo problema dessa moça. Estou sem lugar p morar, 3 meses de aluguel atrasado... E meu pai adotou outro filho e dá de tudo a ele. Vc não sabe o que é se sentir sozinho. Verme da sociedade. continuar lendo

Cada dia que passa esse país se afunda cada vez mais, e são leis como essa que nos afunda mais e mais. continuar lendo

O melhor é não sair por ai distribuindo esperma igual a cachorro!!
Tem que arcar mesmo, por que não usam do bom senso na hora de se relacionar com alguem?
Tanto o homem como a mulher só tem filhos se quiser.... continuar lendo

Esse é o tipo de lei com DNA petista. Colocando mais lenha na fogueira. Preto contra branco, hetero contra homo, mulher contra homem, nortista contra sulista. Alguém já viu um comunista querendo fazer pessoas se darem bem? Eles só querem se dar bem! continuar lendo

Muito bem! A incapacidade de exercício de papel social deve ser arcada, assim como sua realização inadequada. continuar lendo