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19 de Abril de 2024

O que saiu e o que ficou na nova reforma da Previdência

"As concessões foram modestas, defensáveis e extremamente inteligentes do ponto de vista político”, diz Fábio Giambiagi, especialista em Previdência

há 6 anos

Uma nova versão da reforma da Previdência foi apresentada nesta quarta-feira (22) pelo governo em jantar no Palácio do Alvorada com governadores e parlamentares da base aliada.

A apresentação foi feita pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA), que é o relator na Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata do tema.

É a terceira versão oficial do projeto. O texto inicial foi apresentado há quase um ano, em dezembro do ano passado, e uma versão já modificada foi aprovada em abril por comissão especial da Câmara.

“Gostei da proposta. As concessões foram modestas e defensáveis nas circunstâncias, e extremamente inteligentes do ponto de vista político”, diz Fábio Giambiagi, economista especialista em Previdência e contas públicas.

Veja o que ficou igual e o que mudou em relação ao texto aprovado pela comissão em abril:

O que ficou igual: idade mínima e alta no tempo de contribuição do funcionário público

O principal ponto da reforma foi mantido: a fixação de uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com uma transição prevista até 2036.

De acordo com um estudo recente de consultores do Senado, apenas 12 países do mundo além do Brasil não têm idade mínima.

A idade mínima segue diferente para professores (60 anos) e para policiais (55 anos), sem distinção de gênero, e militares continuam de fora.

“As exceções preocupam. O problema de colocar uma exceção é que sempre vão tentar pendurar mais uma”, diz Luís Eduardo Afonso, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP) e especialista em Previdência.

O tempo de contribuição mínimo para um trabalhador do setor público se aposentar foi mantido em 25 anos, o que leva em conta a estabilidade que essa categoria tem nos seus cargos. Eles também ficariam sujeitos ao teto do INSS e não mais ao teto do funcionalismo público.

“Eu que sou deputado não posso me aposentar recebendo R$ 33 mil por mês (…) e quem não é servidor público só pode ganhar R$ 5.531 reais. Não consigo enxergar na nossa sociedade nada mais injusto e desigual”, disse Maia.

A pensão por morte segue igual o aprovado na comissão: não pode ficar abaixo do salário mínimo e fica limitada a dois salários mínimos para quem acumula pensão com aposentadoria.

A mudança polêmica que foi excluída: aumento do tempo de contribuição

A proposta inicial era aumentar dos atuais 15 anos para também 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que trabalhadores da iniciativa privada se aposentassem, o que foi excluído.

“Há uma razoabilidade na alegação de que muitas pessoas, as pessoas mais pobres, sem emprego fixo, não conseguem contribuir por mais de 15 anos, e tanto é assim que os mais pobres já se aposentam com 65 anos”, disse Maia.

Alguns economistas apontavam a alta do tempo de contribuição como possível gerador de desigualdade, enquanto outros notam que ele era um incentivo importante para a contribuição já que alguém com 50 anos poderia contribuir por apenas 15 anos e se aposentar aos 65 anos com o benefício inicial, estipulado em 60% da média dos seus salários.

O incentivo para contribuir mais vem pela fórmula de cálculo do benefício, que cresce gradualmente com o tempo. O tempo necessário para se aposentar com 100% da renda média de contribuição ficou em 40 anos, contra 49 na proposta inicial.

As mudanças defensáveis, mas de impacto: aposentadoria rural e BPC

O novo texto também eliminou qualquer mudança na aposentadoria rural. No texto do ano passado, eles se igualariam aos demais trabalhadores, o que já havia sido suavizado na versão da comissão.

Agora, a aposentadoria rural seguirá com as regras atuais: aposentadoria para homens aos 60 anos e para mulheres aos 55, com 15 anos de contribuição mínima.

Processo similar aconteceu com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não poder se sustentar. O projeto original previa aumento da idade para inscrição e a desvinculação do valor do benefício do salário mínimo, decisões que foram revertidas.

“O governo tem feito várias concessões e entre elas as menos ruins são a aposentadoria rural e do BPC. Mas está batendo no limite. Quer aprovar mais rápido, vai fazer mais concessão”, diz Afonso.

Ele diz que um dos problemas é seguir tratando estes programas como Previdência já que apesar de importantes para reduzir pobreza e desigualdade, eles são de natureza fundamentalmente assistencial.

O vínculo dos benefícios com o salário mínimo, que pela regra atual cresce junto com a economia, também é criticado por economistas como algo que causa aumento inercial nos gastos e que terá que ser encarado por governos futuros.

A novidade: dispositivo para Desvinculação de Receita da União (DRU)

Foi incluído um dispositivo que retira as contribuições da Previdência Social do escopo da Desvinculação de Receita da União (DRU), uma lei que permite ao governo remanejar para outras áreas recursos com destino carimbado, inclusive da Previdência.

Entidades como o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) usavam essa retirada eventual de recursos como argumento de que a Seguridade Social como um todo não é deficitária.

“É ótimo, pois elimina um falso debate e é irrelevante do ponto de vista prático”, diz Giambiagi, notando que por causa dos déficits elevados, no final das contas o governo acaba aplicando muito mais do que retira da conta da Previdência.

E como fica a economia de gastos?

O projeto inicial previa uma economia de pouco menos de 800 bilhões de reais em dez anos. A nova proposta deve gerar uma economia de cerca de 480 bilhões de reais no mesmo período.

O texto atual preserva, portanto, cerca de 60% da economia da proposta inicial e cerca de 80% da economia prevista pela proposta de abril, segundo cálculos do Itaú Unibanco.

Os gastos com Previdência seguirão crescendo, mas em um ritmo menor, e economistas avaliam que novos ajustes serão necessários no espaço de poucos anos. Mas sem a reforma, será pior.

“Caso a reforma previdenciária não seja aprovada, em dez anos, 80% do Orçamento da União serão ocupados apenas com o pagamento da Previdência”, disse Meirelles.

Mas a reforma passa?

A previsão de Maia é que a proposta seja votada no plenário da Câmara dos Deputados na primeira semana de dezembro.

Por ser uma emenda constitucional, precisa ser aprovada em dois turnos por dois terços do plenário, o que significa 308 dos 513 deputados.

Após aprovação na Câmara, a PEC segue para duas votações no Senado, onde também precisa de dois terços de aprovação (49 dos 81 senadores).

O vice-presidente da Câmara, Fábio Ramalho (PMDB-MG), afirmou que o novo texto, mesmo enxuto, não tem nem 100 dos 308 votos necessários.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), disse nesta terça-feira (21), que não há tempo para votar a reforma da Previdência entre os senadores neste ano.

O Ibovespa abriu em queda na manhã desta quinta-feira e registrava desvalorização de 0,89% após a apresentação da nova proposta.

“Há muito incentivo para só colocar em votação se puder aprovar. Quem tem voto quer votar. Se o governo marcar a votação, é positivo”, disse hoje Mário Mesquita, economista-chefe do Itaú Unibanco. Ele acredita que a chance de sucesso aumentou, mas só espera a aprovação de uma reforma em 2019.

Fonte: Exame

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-saiu-e-o-que-ficou-na-nova-reforma-da-previdencia/524951352

30 Comentários

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Acho curioso é que em todo lugar que se discute as "vantagens" desta reforma, não se fala claramente sobre a violenta redução dos valores da aposentadoria a partir do novo cálculo. Acho injusto não haver regra de transição para este cálculo, pois quem já estava "na boca" para pedir a aposentadoria pelos 95 pontos por exemplo, vai ter uma perda significativa, e mesmo para quem faltavam poucos anos. Tanto se fala em se manter os direitos adquiridos, mas não é verdade. continuar lendo

Pois, é. E ninguém fala em cobrar dos grandes devedores: bancos, entidades de crédito, times de futebol, etc. Reduz o beneficio e pronto; continuar lendo

Em relação aos direitos adquiridos. Eles não podem alterar o valor da quem JÁ SE APOSENTOU ou já cumpriu todos os requisitos para se aposentar nas regras de agora, então nesse ponto a reforma não mexe mesmo.

Se falta qualquer requisito para você se aposentar hoje, tecnicamente VOCÊ NÃO ADQUIRIU O DIREITO.

Se você falta menos de 2 anos para se aposentar, você vai ter que pagar "pedágio". Tempo que falta para se aposentar + 50% desse tempo. continuar lendo

Vejo várias falhas nesta análise, a qual está carregado de uma forte parcialidade política, deixando de lado o ponto de vista técnico.
A afirmação de que as aposentadorias rurais são um proprama assistencialista ignora que estamos tratando do Instituto Nacional de SEGURIDADE SOCIAL. Ou seja, trata-se de uma instituição criada com o propósito de garantir uma maior equidade social, da qual o país é tão carente.
Dizer que a legalização da DRU elimina um "falso debate de irrelevante caráter prático" é no mínimo uma piada de gosto questionável. Qualquer curso básico de administração ensina que recursos de fontes distintas destinados a gastos específicos devem ser mantidos como foram concebidos. E se há sobra ou falta, os ajustes são feitos baseados em estudos e metas. Agora, permitir que se misture tudo num bolo e se gaste como se quer e bem entende é inaceitável.
Por fim, o fato colocado na matéria a respeito dos rumos do Ibovespa na data da apresentação da proposta mostra a parcialidade e carência de requisitos técnicos do texto. Obviamente o mercado financeiro (leia-se banqueiros) tem um interesse fundamental na aprovação da reforma da previdência, visto que eles preferem que a União mantenha o fluxo de dinheiro do contribuinte para os cofres dos bancos, através dos questionáveis juros da dívida pública. Para este setor, é melhor que o Brasil continue destinando 70% de seu orçamento para o pagamento desta estranha e ibterminável dívida do que se destine os recursos à quem realmente pagou por eles e tem o real direito. continuar lendo

Sem falar no REFIS que perdoa dívidas previdenciárias de grandes caloteiros, beneficiando, inclusive, o empresário-deputado relator da matéria na Câmara, que deveria se declarar impedido em face de tal situação suspeitíssima de favorecimento próprio. continuar lendo

Nao sou funcionaria pública, mas acho injusto o teto para o funcionalismo porque os funcionarios publicos contribuem pelo valor integral do salario e nao pelo teto do INSS, também nao tem FGTS para que possam investir para complementacao da renda. Isso para os cargos concursados e com carreira profissional. Politico nao é profissao e nao sao concursados. Para os cargos legislativos sim a reforma se faz necessaria. continuar lendo

Nunca vi texto mais tendecioso. Trazer um texto sobre reforma previdenciaria para um site de analise juridica, colocando apenas a visao do relator da PEC e a posicao da revista exame que defende os interesses dos empresarios e banqueiros é um insulto a nossa inteligencia.
Por que nao pegaram opnioes da area juridica, de algum ministro do STF, mesmo que aposentado?
Por que nao pegaram opnioes da area juridica de sindicatos de empregados e servidores publicos?
Sera que acham que quem ler essa baboseira ai acima vai defender a reforma? continuar lendo

É o sistema, meu caro. Infelizmente, quem não faz parte, dança! continuar lendo

Em 1992, a partir dos 14 anos, comecei a trabalhar como celetista, via concurso de aprendiz do BB, antes de 2003 virei estatutário, por concurso também, sem apadrinhados. Qual a paga por tanto empenho e estudo? Terei que laborar por 49 (quarenta e nove) anos para me aposentar, enquanto que um filhinho de papai que iniciou a labuta aos 30, depois do doutorado, somente contribuirá por 35 anos. É TEMERoso isso. continuar lendo

Hoje em dia não se trabalha mais com esta idade, Antonio. continuar lendo

Prezada Zuleica, a partir dos 14 anos AINDA É admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT, meu caso. Fiz concurso para o cargo de Menor Auxiliar de Serviços de Apoio no Banco do Brasil em 1992 e sai em 1995, ao completar a maioridade. Tudo registrado em carteira, com a devida glosa previdenciária. Repito, terei que trabalhar 49 (QUARENTA E NOVE) anos para ter direito a me aposentar com a reforma desenhada pelo TEMEROSO, é justo isso? continuar lendo