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24 de Abril de 2024

Passageira que não embarcou na ida será indenizada por cancelamento de voo na volta.

Entenda o caso

há 6 anos

Em decisão unânime, a Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma passageira que teve o voo da volta cancelado por não ter embarcado no voo da ida.

O relator do caso afirmou ser prática abusiva, capaz de gerar dano moral, o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos.

Segundo ele, condicionar a validade do bilhete da volta à utilização do bilhete da ida não é razoável e gera enriquecimento indevido para a empresa aérea.

Você concorda com a decisão do relator? Deixe sua opinião nos comentários.

Fonte: Clipping Jurídico - Emília Petter

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