Passageira que não embarcou na ida será indenizada por cancelamento de voo na volta.
Entenda o caso
Em decisão unânime, a Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma passageira que teve o voo da volta cancelado por não ter embarcado no voo da ida.
O relator do caso afirmou ser prática abusiva, capaz de gerar dano moral, o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos.
Segundo ele, condicionar a validade do bilhete da volta à utilização do bilhete da ida não é razoável e gera enriquecimento indevido para a empresa aérea.
Você concorda com a decisão do relator? Deixe sua opinião nos comentários.
Fonte: Clipping Jurídico - Emília Petter
Quer ser aprovado no exame da OAB? Conheça a melhor e mais eficiente metodologia que vai direcioná-lo à sua aprovação. Aqui suas chances de aprovação são calculadas estatisticamente e você tem a oportunidade de acompanhar o seu progresso todos os dias.
O melhor de tudo é que você pode experimentar o nosso método e comprovar sua eficácia sem compromisso. Interessou? Clique aqui e saiba mais.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.