Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

TSE julga se partidos devem reservar 30% das vagas para mulheres em diretórios

Tribunal julgará consulta sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

há 6 anos

O TSE deve julgar nesta terça-feira, 7, se os partidos políticos devem reservar 30% das vagas de suas comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais para as mulheres. Atualmente, a regra vale para as candidaturas. A relatora é a ministra Rosa Weber.

O tema foi levado ao Tribunal por meio de uma consulta feita pela senadora Lídice da Mata. Para ela, a lei criada para aumentar a participação feminina na política não gerou efeitos práticos e o artigo 10, parágrafo § 3º da lei 9.504/97, que estabeleceu a reserva de um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de vagas para candidatura de cada sexo, deve ser observado também nas comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais.

Na consulta, ela apontou que a lei 9.504/97 estabeleceu a reserva “a fim de promover um acréscimo no número de cargos públicos ocupados por mulheres e aumentar os espaços de representação feminina, possibilitando-lhes maior protagonismo no cenário político-eleitoral."

Contudo, segundo a senadora, a alteração legislativa não foi capaz de gerar um acréscimo significativo no número de mulheres ocupando cargos eletivos, e a situação de sub-representação feminina continua sendo uma" triste realidade brasileira ".

“Atualmente, na 55ª Legislatura (2015-2019), as mulheres ocupam menos de 10% (dez por cento) das vagas na Câmara dos Deputados e cerca de 15% (quinze por cento) das cadeiras no Senado Federal, mesmo representando 51,6% (cinquenta e um e seis décimos por cento) da população.”

Em parecer, o MPE argumentou que não podem ser incluídos no dispositivo cargos nele não enunciados, sobretudo nas comissões e diretórios internos. Muito embora entenda que não seja obrigatória a observância proporcional, no último parágrafo do parecer o parquet pontuou que em casos concretos a análise poderá ser outra.

Fonte: Migalhas

💚 👆 Recomende esta publicação para que mais pessoas vejam e participem.

Quer ser aprovado no exame da OAB? Conheça a melhor e mais eficiente metodologia que vai direcioná-lo à sua aprovação. Aqui suas chances de aprovação são calculadas estatisticamente e você tem a oportunidade de acompanhar o seu progresso todos os dias.

O melhor de tudo é que você pode experimentar o nosso método e comprovar sua eficácia sem compromisso. Interessou? Clique aqui e saiba mais.

  • Publicações799
  • Seguidores1420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1550
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-julga-se-partidos-devem-reservar-30-das-vagas-para-mulheres-em-diretorios/518308849

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Preencher cargos com reservas em função do gênero, é mais uma aberração de tantas outras reservas, tais como raciais e etc.

Cargos públicos, principalmente, devem se pautar na capacidade de exercê-lo e não baseado no gênero do ocupante do cargo. O povo espera funcionalidade técnica e não atida a valores prosaicos, lenientes, privilegiados, que faça a máquina pública funcionar para o povo, independente de gênero, classe social, religião: somos todos iguais perante a lei e assim devemos nos sentir em relação a todos os relacionamentos, mormente os públicos.

Brasil e seus valores invertidos. continuar lendo

Concordo em "gênero" número e grau!!!

Brilhante comentário... continuar lendo

Por um lado, declara-se a igualdade de gêneros e por outro, promove-se a desigualdade.
Existe algum fato que impeça ou proíba uma pessoa do sexo feminino de participar de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais?
Existe algum fator que impeça que pessoas do sexo feminino concorram a qualquer cargo eletivo no país? Que sejam maioria? Que dominem a política? Que façam melhor do que todos os homens que já exerceram tais cargos?
Vamos à luta, então, com a igualdade tão desejada e merecida. continuar lendo

Exato!

Primeiro já tá errado o título ao falar em mulher ... o certo seria para cada gênero.

Segundo, de quê adianta colocar 30% de inúteis, corruptos ou enchedores de linguiça?

É o que acontece na Justiça Eleitoral ... colocam falsos candidatos que entram só para preencher a obrigação legal e atacar outros candidatos ... ou ainda, às vésperas da eleição, abandonam a candidatura, restando "fantasmas" nas urnas. continuar lendo

"restando"fantasmas"nas urnas." e sem punição para isso! continuar lendo