TSE julga se partidos devem reservar 30% das vagas para mulheres em diretórios
Tribunal julgará consulta sob a relatoria da ministra Rosa Weber.
O TSE deve julgar nesta terça-feira, 7, se os partidos políticos devem reservar 30% das vagas de suas comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais para as mulheres. Atualmente, a regra vale para as candidaturas. A relatora é a ministra Rosa Weber.
O tema foi levado ao Tribunal por meio de uma consulta feita pela senadora Lídice da Mata. Para ela, a lei criada para aumentar a participação feminina na política não gerou efeitos práticos e o artigo 10, parágrafo § 3º da lei 9.504/97, que estabeleceu a reserva de um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de vagas para candidatura de cada sexo, deve ser observado também nas comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais.
Na consulta, ela apontou que a lei 9.504/97 estabeleceu a reserva “a fim de promover um acréscimo no número de cargos públicos ocupados por mulheres e aumentar os espaços de representação feminina, possibilitando-lhes maior protagonismo no cenário político-eleitoral."
Contudo, segundo a senadora, a alteração legislativa não foi capaz de gerar um acréscimo significativo no número de mulheres ocupando cargos eletivos, e a situação de sub-representação feminina continua sendo uma" triste realidade brasileira ".
“Atualmente, na 55ª Legislatura (2015-2019), as mulheres ocupam menos de 10% (dez por cento) das vagas na Câmara dos Deputados e cerca de 15% (quinze por cento) das cadeiras no Senado Federal, mesmo representando 51,6% (cinquenta e um e seis décimos por cento) da população.”
Em parecer, o MPE argumentou que não podem ser incluídos no dispositivo cargos nele não enunciados, sobretudo nas comissões e diretórios internos. Muito embora entenda que não seja obrigatória a observância proporcional, no último parágrafo do parecer o parquet pontuou que em casos concretos a análise poderá ser outra.
Fonte: Migalhas
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5 Comentários
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Preencher cargos com reservas em função do gênero, é mais uma aberração de tantas outras reservas, tais como raciais e etc. Cargos públicos, principalmente, devem se pautar na capacidade de exercê-lo e não baseado no gênero do ocupante do cargo. O povo espera funcionalidade técnica e não atida a valores prosaicos, lenientes, privilegiados, que faça a máquina pública funcionar para o povo, independente de gênero, classe social, religião: somos todos iguais perante a lei e assim devemos nos sentir em relação a todos os relacionamentos, mormente os públicos. Brasil e seus valores invertidos. continuar lendo
Concordo em "gênero" número e grau!!! Brilhante comentário... continuar lendo
Por um lado, declara-se a igualdade de gêneros e por outro, promove-se a desigualdade. Existe algum fato que impeça ou proíba uma pessoa do sexo feminino de participar de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais? Existe algum fator que impeça que pessoas do sexo feminino concorram a qualquer cargo eletivo no país? Que sejam maioria? Que dominem a política? Que façam melhor do que todos os homens que já exerceram tais cargos? Vamos à luta, então, com a igualdade tão desejada e merecida. continuar lendo
Exato! Primeiro já tá errado o título ao falar em mulher ... o certo seria para cada gênero. Segundo, de quê adianta colocar 30% de inúteis, corruptos ou enchedores de linguiça? É o que acontece na Justiça Eleitoral ... colocam falsos candidatos que entram só para preencher a obrigação legal e atacar outros candidatos ... ou ainda, às vésperas da eleição, abandonam a candidatura, restando "fantasmas" nas urnas. continuar lendo
"restando"fantasmas"nas urnas." e sem punição para isso! continuar lendo