Foi demitido ou pediu demissão? Conheça seus direitos.
O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão: sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador), por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão) ou a pedido (quando o trabalhador pede demissão).
Veja o resumo destes direitos no quadro e saiba mais na lei clicando aqui.
Fonte: Agência Senado.
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Lembrando que na 'demissão sem justa causa' o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo adicionado 3 dias a cada ano completo. Caso o funcionário tiver que cumprir o aviso prévio (vide autorização em CCT)é importante que o empregador cobre 30 dias trabalhados (obedecendo-se a regra de redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos) e indenize o restante, devido não ser pacífico o entendimento no que se refere ao cumprimento do aviso prévio proporcional integral. continuar lendo