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24 de Abril de 2024

Remuneração de férias

Você sabe o que prevê a Súmula 450?

há 6 anos

"É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”

Confira a Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho - TST: https://bitly.com/Sumula450TST

Consulte os artigos 137 e 145 da CLT: http://bit.ly/CLT

Fonte: TST

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