Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Justiça do DF permite que mulher trans altere registro sem cirurgia

De acordo com uma das advogadas do caso, o juiz chegou a pedir Classificação Internacional de Doenças para compor o processo.

há 7 anos

Uma mulher transgênero conseguiu na Justiça o direito de mudar nome e gênero no registro civil sem precisar apresentar laudos de uma equipe de saúde nem ter feito a cirurgia de mudança de sexo. A decisão foi do juiz Marco Antônio do Amaral, da 5ª Vara de Família do DF.

Com a decisão, Kyara Zaruty, nome social da solicitante, agora constará também em sua identificação civil. O mandado para a troca das informações já foi liberado, e o próximo passo é a emissão dos documentos de identidade e certidão.

Mudança de paradigma

De acordo com uma das advogadas do caso, Cíntia Cecilio, da sociedade de advocacia Cecilio, Moreschi & Zapponi, o juiz chegou a pedir, na primeira audiência, a Classificação Internacional de Doenças (CID) para compor o processo, mas a medida foi contestada. "Classificar a transexualidade como doença é um retrocesso. O juiz entendeu o argumento e nós precisamos anexar somente os relatórios da endocrinologista, afirmando que a Kyara já passava pelo tratamento hormonal."

Tanto o juiz quanto o MP/DF declararam que não seria necessária a solicitação de laudos multidisciplinares extras para justificar o pedido, aceitando as avaliações médicas já feitas pela endocrinologista. Desta forma, o pedido foi aprovado já na 1ª instância, circunstância inédita no DF, segundo a advogada.

Para Alexandra Moreschi, também advogada do processo, a medida pode trazer consequências práticas para as pessoas transexuais. "Não é só uma vitória, mas uma verdadeira mudança de paradigma. É um avanço na área do Direito de Família e Civil que mostra que o Judiciário tem o interesse em tutelar sobre um dos bens mais importantes para o ser humano, que é o direito de personalidade."

Avanço

Kyara afirma que a decisão terá um impacto muito positivo em sua vida, pois ela não precisará mais mostrar um documento no qual as informações não condizem com sua identidade e aparência. Ela acredita que o efeito será sentido, principalmente, no mercado de trabalho. "A pessoa trans enfrenta uma barreira no mercado de trabalho e acaba perdendo muita oportunidade. Agora, não vou ser questionada e avaliada por ser uma mulher trans, mas pelo meu lado profissional."

Como muitas trans no Brasil, Kyara conta que saiu de casa aos 14 anos, por não ser aceita pelos pais. Trabalhou desde recepcionista de hotel, operadora de telemarketing e caixa até dançarina de forró e artista circense. Em um momento de vulnerabilidade, chegou a se prostituir, como também ocorre com muitos trans no país.

A situação começou a melhorar quando passou a frequentar uma igreja que acolhe o público LGBTTI. Foi lá que conheceu um dos idealizadores da Casa Rosa, iniciativa que abriga pessoas pertencentes ao grupo que foram expulsas de casa. Hoje, ela coordena e faz parte da diretoria do projeto.

Apesar da militância no movimento, Kyara ainda vive uma situação de vulnerabilidade e está desempregada. Por falta de recursos, ainda não conseguiu fazer a mudança de sexo e aguarda a cirurgia na fila do SUS. "O procedimento não está sendo realizado pelo SUS aqui no DF, então eu e minhas advogadas vamos entrar com uma ação para que eu consiga realizar a cirurgia em algum hospital particular, com recursos do governo", diz, antecipando os próximos passos de sua luta.

Fonte: Migalhas

Quer ser aprovado no exame da OAB? Conheça a melhor e mais eficiente metodologia que vai direcioná-lo à sua aprovação. Aqui suas chances de aprovação são calculadas estatisticamente e você tem a oportunidade de acompanhar o seu progresso todos os dias.

O melhor de tudo é que você pode experimentar o nosso método e comprovar sua eficácia sem compromisso. Interessou? Clique aqui e saiba mais.

  • Publicações799
  • Seguidores1420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1338
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-df-permite-que-mulher-trans-altere-registro-sem-cirurgia/510319588

Informações relacionadas

ADVOCACIA DIGITAL
Notíciashá 2 anos

Câmara aprova projeto que acaba com “saidinhas” temporárias de presos; entidades criticam

31 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Tenho uma indagação:

Se uma Trans com o registro alterado para o feminino praticar um crime e a mesma se identificar como JOÃO e não MARIA, como o Policial vai ter certeza que A não é mais B e B agora é A?
Ainda mais que pode ser presa outra hora e não no momento do crime. Ai se desmaqueia toda e se diz homem de novo. continuar lendo

O delito é do fato e não do agente. Pouco importa a identificação ou aparência, se for comprovado ser agente de crime, será averiguado. continuar lendo

Tá certo, então ela vai poder se aposentar mais cedo? Fruir licença maternidade (em caso de adoção)? Se for presa irá para uma cela com outras presas, mesmo tendo um pênis? continuar lendo

Você imaginou a situação contrária, alguém teria a coragem de colocar um Trans homem, em uma cela masculina.
Assim como teremos de obrigar a criação de banheiros masculinos, femininos e mistos, teremos também que igualmente classificar as celas de cadeias e presídios, leitos hospitalares, quartos de Hostels, etc., não vejo problemas nisto. A única ação inadequada é a de gerar um documento oficial falso, sobre o qual não pode acreditar ou basear-se qualquer atitude, isto sim um erro inimaginável. continuar lendo

Biologicamente continua com o órgão genital masculino ,porém mesmo assim o magistrado concedeu a mudança de nome baseado pelo que li apenas nos tratamentos de hormônios .Creio que foi infinitamente infeliz em sua sentença, pois permitiu ao meu ver , à um homem, obter direitos que não lhe são devidos. Seria completamente diferente se o autor tivesse realizado a cirurgia de transformaçao de sexo, o que no meu entendimento teria todo direito de pleitear tal mudança de nome. continuar lendo

Digamos que um homem sofra um acidente e no mesmo seu órgão genital seja infelizmente extirpado. A cirurgia reconstrutiva é impossível, dizem os médicos. Este homem, cis (aquele que não é trans), que nunca passou por disforia de gênero deve:
A) Ignorar toda a sua identidade de gênero e passar a viver como mulher?
B) Continuar a vida como sempre se identificou afinal genitais nada têm a ver com gênero?

Relacionar o gênero de uma pessoa a seus órgãos genitais é um algo completamente descabido. Como terceiros saberiam com certeza o gênero de alguém se ninguém em sã consciência sai por aí exibindo seus órgãos ou perguntando quais o que você tem? Como você se sentiria se questionassem sua condição de mulher apenas com base na sua posse de uma vagina? Podemos apenas nos basear em como a pessoa se apresenta à sociedade.

Eu sou mulher e não me resumo a um órgão. continuar lendo

Um sofreu acidente, outro por escolha, então é diferente. continuar lendo

Concordo. Deveria valer. A opção: quer ser mulher fez a cirurgia de mudança, mulher serás. Quer ser homem, não sei como o cirurgião vai completar a tarefa, mas homem serás. Simples, se altera a criação da natureza, simples assim no físico e no documento. O Irã é o pais em que se faz mais mudança de sexo. Quer ser mulher, desde criança se enquadra como ser feminino, é feito o trabalho hormonal e pronto, com a cirurgia finalizando, o problema é que as mulheres lá são tratadas como lixo e não tem os mesmos direitos que os homens. continuar lendo

Ao alterar o nome social, entendo que o órgão governamental apenas cumpre o desejo de alguém de mudar o desejo de outrem, sobre aquele ser, nada demais.
Ao alterar o gênero, contudo, o órgão oficial estará mentindo e, pior, contando uma mentira muito fácil de ser detectada. Imaginem que se necessário apresentar este documento a uma autoridade estrangeira, a reação desta autoridade somente poderá ser a dar ordem de prisão a quem apresenta um documento falso, natural.
As implicações práticas desta medida judicial, tenho certeza, não foram adequadamente avaliadas e deve ser corrigida, contudo a solução é felizmente fácil, basta que se obtenha a autorização legal, para colocar os demais gêneros, com Transgénero, Gay, Lésbica ou a denominação mais adequada à condição de cada um, transformando todas elas em gêneros oficiais. A única atitude inadmissível é que um órgão oficial do país, minta em um documento oficial. continuar lendo