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25 de Abril de 2024

Discriminação contra advogadas no DF é denunciada por candidatas à OAB

Estima-se que as mulheres representam mais de 50% da advocacia no Distrito Federal

há 7 anos

As eleições para a OAB/DF serão marcadas por uma novidade: a cota mínima de 30% de participação de candidatas. Juliano Costa Couto, Paulo Roque e Délio Lins foram os três candidatos à presidência do órgão que destacaram a importância de uma plataforma voltada às advogadas

Atualmente, estima-se que mais da metade dos advogados do Distrito Federal seja do sexo feminino. Porém, 30% das advogadas desistem da profissão nos cinco primeiros anos, situação que merece um estudo mais profundo das causas pelas quais acontece.

Desafios da advocacia enfrentados pelas mulheres

Uma entrevista realizada com as integrantes de cada chapa sobre os desafios que as advogadas enfrentam no dia a dia do exercício de suas profissões, trouxe à tona o assédio moral e a instabilidade de carreira para as gestantes e lactantes.

O Projeto de lei 2881/2015, referente ao período de maternidade das advogadas, foi encaminhado ao Congresso Nacional. O PL prevê a possiblidade de suspender os prazos processuais por 30 dias após parto, desde que o cliente esteja de acordo. O Projeto de Lei prevê, também, a prioridade de advogadas gestantes e lactantes na ordem de sustentações orais, além de terem vagas de estacionamento reservadas e acesso à um espaço para que possam amamentar.

De acordo com as advogadas, o PL é de importância fundamental para evitar que o índice de desistência da carreira entre as advogadas nos cincos primeiros anos de profissão aumente.

Críticas e contraproposta

No entanto, algumas advogadas se preocupam que a proteção excessiva às advogadas se torne um obstáculo para o crescimento na carreira.

Um outro grupo de advogadas, a discriminação de gênero existe e quando se começa a dizer que a mulher precisa de proteção privilégios excessivos, ela é tirada do mercado de trabalho. Este grupo, em vez da suspensão de prazos, sugere a redução da anuidade para gestantes e o estabelecimento de convênio com creches.

Além disso, o grupo sugere o surgimento de núcleos de solidariedade, que auxiliem na solução do problema de acúmulo de funções entre as advogadas.

Demissão após o parto

Um terceiro grupo de advogadas percebeu que a atuação na OAB garante que as advogadas possam garantir a permanência em suas posições após o parto. De acordo com as participantes, muitas testemunharam a demissão de advogadas durante a gravidez.

Este grupo também critica a proposta de suspensão de prazos, mas propõe que escritórios parceiros assumam esses prazos enquanto as advogadas estão ausentes devido ao parto. De acordo com a liderança deste grupo, a advogada não ficaria fora do mercado de trabalho e, tampouco, haveria a divisão de honorários, pois é uma rede de solidariedade.

O grupo defende, ainda, a criação de um trabalho institucional para que os horários das audiências sejam respeitados.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/discriminacao-contra-advogadas-no-df-e-denunciada-por-candidatas-a-oab/509851502

5 Comentários

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O texto poderia ter apontado que muitas mulheres igualmente desistem da advocacia porque eles vão em peso para os concurso públicos, especialmente magistratura e Ministério Público, porque a remuneração, o poder e o status conferido por estas carreiras é esmagadoramente mais atraente do que ficar batendo perna nos fóruns e recebendo honorários pingados. continuar lendo

E acrescentar que muitas recebem o suporte financeiro do provedor para o estudo e assim tem mais possibilidades de êxito nos concursos. continuar lendo

m,ais um mimi.... ora se elas desistem nos primeiros 5 anos, é pq não são vocacionadas... continuar lendo

Você apoia a criação de cotas femininas nas eleições presidenciais da OAB? Sim. sim. sim. sim.sim. sim. sim.sim.sim.sim.sim. continuar lendo

Sou basicamente contra toda e qualquer cota artificial, se não por outros motivos, pelo menos no cumprimento do artigo quinto da CF.
Ninguém é menos competente pela quantidade de melanina na pele ou por seu gênero, ao invés de cotas sugiro incentivos diversos e normatizados, privilegiemos a meritocracia, em especial nas oportunidades remuneradas pelo contribuinte, já tão lesado que não merece pagar o mesmo para ter menos em troca. continuar lendo