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19 de Abril de 2024

Pedido de assistência judiciária gratuita é negado por causa de fotos em rede social

Juiz de Florianópolis indeferiu o pedido após ver fotos do Instagram da requerente.

há 7 anos

Um juiz de Florianópolis indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita após realizar uma busca na internet e se deparar com fotos que comprovavam que a requerente tinha condições de arcar com as custas do processo.

O pedido da requerente era sobre uma ação de cobrança de título extrajudicial no valor que ultrapassa R$400 mil, acompanhado de um pedido de indenização por danos morais no valor de R$20 mil.

Ostentação nas redes sociais

Ao buscar pelo nome da requerente no Google, o juiz da 2ª Vara Cível de Florianópolis, Emerson Feller Bertemes, encontrou fotos públicas postadas no Instagram que registravam a mulher ostentava em festas, viagens e jantares luxuosos.

Após a pesquisa, o magistrado emitiu seu despacho. Leia abaixo o trecho de seu despacho em que indefere o pedido:

“[…] Em seguida, intime-se a autora para emendar a inicial, pagando as devidas custas sobre o valor dado à causa, pois INDEFIRO seu pedido de gratuidade da Justiça.
Ora, em rápida pesquisa com seu nome no “Google”, dá de notar pelas fotos no Instagram (públicas), que sua vida não é tão miserável quanto alega. Só as fotos dos pratos de comidas postados já pagam e ainda sobra para as custas deste processo.
Intime-se, como já determinado, para a devida emenda e pagamento das custas 15 dias [...].”

Entenda o caso

De acordo com os advogados de defesa da requerente, seu sócio lhe devia a quantia de R$444.486,54. Ao entrar com o pedido de assistência judiciária gratuita, os advogados afirmaram que a cliente não possuía recursos para arcar com as despesas pois estava descapitalizada devido ao prejuízo que levou do sócio.

O juiz, no entanto, notou que as fotos postadas no Instagram da requerente não condiziam com a justificativa oferecida pelos defensores para dispensa de pagamento das custas. Bertemes foi elogiado pela maneira como conduziu o caso.

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Fonte: BlogExamedaOAB

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60 Comentários

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É isso aí. Quem tudo ostenta, tudo fomenta. Parabéns pela atitude do juiz. continuar lendo

A Luz do Estado Democrático de Direito e pelo Principio do Juiz imparcial, tal postura não é admissível, deveria o magistrado se limitar aos limites apresentados na lide, todavia para sanear duvidas quanto ao alegado, apenas requerer documentos. continuar lendo

Estranho ver que o Juiz de Direito tem tempo suficiente para pesquisar jurisdicionados em redes sociais para tanto, já que reclamam tanto de falta de tempo para dar sentenças........ continuar lendo

As custas são verbas do erário e, por serem públicas, de zelo obrigatório pelos magistrados (que até podem ser punidos por negligência na fiscalização do recolhimento). Lide é o que se passa entre as partes e não entre uma delas e a Fazenda Pública. Logo, o juiz tem mesmo que exigir, de ofício, pagamento de quem tem condições de fazê-lo. E mais: juiz não tem que "requerer", juiz determina e quem achar que está errada a determinação, que recorra. continuar lendo

Quantos comentários sem sabedoria. Vários advogados falando que o Juiz está errado. Errado é mentir. Um péssimo profissional começa quando orienta seu cliente a mentir. O Juiz pode e poderá usar todos os meios possíveis para deferir ou indeferir algo, pode usar todos os meios fora do processo para chegar na sua melhor conclusão.

(E o povo ainda acha que essa merda de país ainda vai melhorar).

Parabéns ao Juiz. Um país melhor começa com atitudes desse modo, não orientando seus clientes a mentirem. continuar lendo

E tem mais.
A declaração de pobreza gera uma presunção, que deve ser afastada apenas quando houver indícios, no caso, as ditas fotos.
Aí cabe lembrar que postar fotos não quer dizer que sejam relativas a fatos verdadeiros (edições criativas e de brincadeira, por exemplo) e nem que os objetos sejam de quem está na foto.
Essas duas hipóteses já mostram que o juiz, quando muito, deveria ter solicitado mais informações, ao invés de negar o pedido, pois, é bem provável que se há vício, seja sanável.
Dessa vez o juiz jogou pra torcida e está sendo aplaudido, mas o que ele fez é errado e é muito grave, isso sim. continuar lendo

Sim está certo mesmo o juiz com essa postura, errado esta seu advogado que fez o pedido sem verificar a condição de sua cliente, isso so o deixa com vergonha pois demonstra que o mesmo não soube orientar sua cliente de maneira como deveria, sempre pelo princípio da ética continuar lendo

Exato, tem muito espertinho com condições não pagando, e pessoas sem condições sendo condenaras a pagarem, esta sendo aplicado a lei da conveniência e não a lei propriamente dita. continuar lendo

"errado esta seu advogado que fez o pedido sem verificar a condição de sua cliente",.... ISTO OCORRE ? continuar lendo

Com certeza. No entanto o fato de eu postar fotos em viagem, restaurantes, festas, não quer dizer que paguei por elas, simplesmente pode ser por conta de um convite. O fato de eu andar de carro não quer dizer que eu seja dono do mesmo... continuar lendo

Só o Lula que vi fazendo tudo isto, e era dos amigos, os meus não são tão generosos assim, temos que rachar todas as despesas. continuar lendo

Com amigos assim ... você não precisa nem de trabalhar....rs!

Mas também já escutei muitos devedores profissionais darem essas desculpas...rs! continuar lendo

Estão aceitando novos amigos? Tenho interesse... continuar lendo