'Bíblia, sim, Constituição, não', prega pastor condenado por preconceito religioso
Quais são os limites da religião?
Condenado por preconceito religioso, depois de fazer vídeos ofendendo de pais de santo a judeus, o pastor Tupirani da Hora Lores acha que o problema está no Direito. Agora, espalha seus e-mails com a mensagem “Bíblia, sim, Constituição, não”.
A última safra de suas produções no YouTube é para defender a torcedora que foi filmada chamando um jogador de “macaco”, em 2014. Acusada de racismo, a mulher fez transação penal e ficou obrigada a comparecer, todo dia de jogo do Grêmio, durante um ano, a um local definido pela Justiça. Agora, segundo o pastor e seus companheiros de religião, ela deveria ser indenizada pela Justiça, pelo cinegrafista e pelos repórteres que noticiaram o caso.
A nova ideia de Lores é que todos os torcedores que estavam no estádio no dia da agressão (há quase três anos) compareçam à delegacia e digam que também chamaram o goleiro de “macaco”, mas que não são racistas. Assim, diz o pastor, vão ver que “quem faz as leis no país não são os filhos da p... do Congresso Nacional”. As Forças Armadas, prega, “podem matar, mas não podem nos curvar a uma lei”.
O caso da torcedora não é a maior preocupação dele na Justiça. Sua condenação por preconceito religioso chegou recentemente ao Supremo Tribunal Federal, em um Habeas Corpus. O Ministério Público já se manifestou pela manutenção da pena de três anos de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de 15 dias-multa.
Ao julgar o caso do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Joel Ilan Paciornik explicou:
“Não se trata apenas de defesa da própria religião, culto, crença ou ideologia, mas sim de um ataque ao culto alheio, que põe em risco a liberdade religiosa daqueles que professam fé diferente a do paciente. O acórdão impugnado expressamente considerou que o paciente pregava ‘o fim das Igrejas Assembleia de Deus e igualmente pratica a intolerância religiosa contra judeus’”.
O ministro cita ainda que um membro da igreja de Tupirani publicou vídeos se vangloriando de ter destruído imagens de um centro espírita no Rio de Janeiro. A decisão do STJ lista alguns artigos da Constituição, mas nenhum versículo da Bíblia.
Clique aqui para ler a manifestação do MPF no Supremo.
Clique aqui para ler o relatório e o voto do ministro Paciornik, do STJ.
Fonte: Conjur
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4 Comentários
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Ele deve ter problemas mentais, e mal estudou a história para ver as atrocidades que um poder de uma religião pode fazer também, queimar mulheres chamando-as de bruxa, primeiro precisa ter bom senso e respeito para depois ele pensar em religião e direito. continuar lendo
Quem tem problemas mentais são os fiéis que dão ouvidos a esse imbecil. continuar lendo
Se continuar assim, o estado LAICO vai cair. Está por um fio.... continuar lendo
É isso aí!! Que seja punido conforme à lei, nos casos do art. 208 do código penal. Mas faço uma crítica ao que está acontecendo atualmente no Brasil e no Mundo, que é a confusão entre liberdade de manifestação religiosa x intolerância religiosa. Para alguns, é intolerância religiosa, acreditar que a religião alheia possua algum tipo de entidade maligna e que só há uma verdade. Devemos entender que as pessoas pensam de forma diferente, e se elas querem acreditar em verdades absolutas, desde que essas concepções religiosas não obstam ou impeçam o exercício regular da religião de terceiros, não há problema nenhum nisso. A liberdade de crença é uma prerrogativa constitucional e que deve ser respeitada. continuar lendo