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23 de Abril de 2024

Filho transexual de militar perde pensão após mudança de gênero

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há 7 anos

A Marinha cancelou a pensão do filho transexual de um militar após ele assumir sua identidade de gênero masculina. Ele teve o benefício negado pela Justiça Federal, garantido às mulheres solteiras, segundo a legislação militar.

Na decisão, publicada na última quarta-feira, 13, o juiz federal Frederico Montedonio Rego, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, diz que a negativa da pensão ao transexual significa que ele foi tratado com o devido respeito à sua “condição existencial”. As informações são do "JOTA", portal de assuntos jurídicos.

“Entender que o impetrante seria titular do direito à pensão seria considerá-lo, em alguma medida ou para certos fins, como um indivíduo do sexo feminino, o que reavivaria todo o sofrimento que teve durante a vida e violaria sua dignidade, consubstanciada no seu direito – já reconhecido em juízo – a ser reconhecido tal como é para fins jurídicos, ou seja, como um indivíduo do sexo masculino”, defendeu.
“O impetrante deixou de preencher um dos requisitos essenciais para a percepção da pensão, o que autoriza o seu cancelamento. Não é inédita no direito a revisão de benefícios concedidos em razão de uma condição em princípio permanente, mas cuja mudança é incompatível com a continuidade da prestação”, concluiu.

Fonte: O povo

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/filho-transexual-de-militar-perde-pensao-apos-mudanca-de-genero/502895788

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421 Comentários

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Decisão correta, se "mudou" de sexo, então que siga as regras que se aplicam.

Se era mulher e quer ser reconhecida como homem, vamos ao alistamento militar obrigatório, em concurso provas de resistência física e demais regras que se aplicam aos homens.

Inclusive, aquela que se declara homem, deveria a partir de no máximo 1 ano fazer o alistamento obrigatório, se não estaria em desigualdade com os demais, que tiveram que realizar o alistamento militar. continuar lendo

E se o caso for oposto, terá direito a pensão?
Uma decisão com viés revanchistas, que pode abrir um precedente muito pior do que se imagina. continuar lendo

Bom, se a lei permite essa mudança de sexo, nada mais justo que seguir o padrão exigido daquele sexo para determinadas ocasiões, caso contrário seria apenas mais uma ferramenta na mão dos espertões para obter vantagens e se dizerem mais favorecidos que outros, o que não pode acontecer em uma democracia. continuar lendo

Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa. Sobre a pensão acho perfeita a suspensão, pois atende à nova condição da pessoa.

Já quanto ao Serviço Militar, é sabido que o tratamento com homens homossexuais nas forças armadas e polícias é marcado por perseguição, maus tratos e violência. Assim, entendo que os homens transexuais (outrora mulheres) deveriam ser poupados de alistamento obrigatório, exceto se quiserem fazê-lo. continuar lendo

Então Marcio, assim estamos aceitando o preconceito do sistema, e isso não pode acontecer, pois se assim aceitarmos, a lei fica só no papel, é preciso repreender as atitudes e atos desses que no exército, praticam esse preconceito.

Aos poucos na prática, deveriam ser inseridos no sistema com fiscalização e manutenção da integridade de todos. A luta é difícil, mas é necessária, somente se muda um preconceito com conscientização. continuar lendo

Se o caso for oposto, continuará não tendo direito a pensão.

Esse benefício - cuja existência se prolonga apenas em virtude do direito adquirido - foi criado com a premissa que as filhas solteiras de militares teriam dificuldades de contrair matrimônio em virtude das movimentações e transferências de seus pais. Não contraindo matrimônio, não conseguiriam um varão a sustentá-las (já que não seriam capazes de fazê-lo por conta própria - onde já se viu mulher trabalhar?).

Seguindo esta lógica progressista e "prafrentex", se a filha solteira vira o próprio varão, obviamente poderá se sustentar, e não precisará do benefício. Se o inverso sucede - o filho torna-se uma filha - o direito emanaria da sua natural incapacidade de trabalhar, não é?

Ocorre que certos "obscurantistas" e "revanchistas" concluíram que a "justa previsão da lei" era equivocada e aboliram o benefício, exceto para quem já o tinha. Hmm... continuar lendo

e se filha trans do militar fizesse o requerimento de pensão?????
seria dado????
decisão absurda! continuar lendo

Acho que neste caso,não tem data para se alistar,porém não estaria quite com o serviço militar,por ser uma resolução recente,acho que não está totalmente regulamentado,pois não importa a idade se não se alistou com 18anos tem de se alistar não importa a idade senão não estará quite como serviço militar. continuar lendo

Foi postado uma pergunta por Leandro Melo se o caso oposto teria direito à pensão. Ele também afirma que este é um viés revanchista.
No caso, pensão para filhos homens após a idade limite de 21 ou 24 anos, ou inválidos, situação em que há previsão legal, caberia. Porém, há que se dizer que o filho (sexo masculino) somente teriam direito à pensão caso o militar recolhesse o percentual de 1,5% desde o nascimento do filho, neste caso, já prevendo que ele faria a mudança de sexo, transformando-se em filha (sexo feminino). Creio que nenhum pai, ao fazer a sua Declaração de Beneficiários, junto com a certidão de nascimento, teria tal situação imaginada pelo genitor. Além do que há de se ressaltar que, não há na legislação atual a previsão de tal instituto. Não se trata de revanchismo, ou de tentativa de cerceamento de direitos, sendo um simples caso de falta de previsão legal.
Quanto ao caso do Juiz ter retirado a pensão da filha ao fazer a mudança de gênero, trata-se simplesmente de execução da lei. continuar lendo

Nossa, vocês realmente não entendem nada de transexualidade. continuar lendo

Transexualidade é uma coisa, obter benesses em virtude de opção sexual é outra. continuar lendo

Concordo contigo David continuar lendo

Concordo plenamente. Se mudou de sexo, passou pela transformação, pegou seu gênero de alma que estava no corpo errado, seja la qual for o termo bonitinho que gostem de usar.

MUDOU ?

Então MUDOU e acabou o papo.
E vai chorar na cama que é lugar quente, ou melhor não chore porque menino não chora... continuar lendo

Só para melhores esclarecimento do Dr. Leandro Melo,

"E se o caso for oposto, terá direito a pensão?
Uma decisão com viés revanchistas, que pode abrir um precedente muito pior do que se imagina".

Eu creio que neste caso deveria ter o direito do Recebimento da Pensão, com uma única condição, CORTAR A PROVA DE MASCULINIDADE, rente a pele. Será que Iriam fazer? continuar lendo

Talvez fosse oportuno questionar-se a manutenção de tal pensão até os dias de hoje. Um absurdo para nossos dias, baseado em premissas que hoje não passariam de machismo e/ou oportunismo de classe. Qualquer filho de militar deve ainda receber pensão? A justificativa, atualmente, é tão absurda quanto ridícula. Não acham? continuar lendo

" Lilian Azevedo de Souza

e se filha trans do militar fizesse o requerimento de pensão?????
seria dado????
"

Não pois essa pensão foi abolida ainda em 2001. Aquelas que a tem, adquiriram o direito antes de 2001.

Ou seja, é provável que nem mesmo o personagem do fato citado conseguiria a pensão novamente caso "revertesse a mudança de identidade".

"decisão absurda!"

Claro que não; cumpriu-se a lei. Absurdo é a bagunça promovida neste país por uma ideologia falida e que utiliza "minorias" como ferramenta para promover a desordem. continuar lendo

Perfeito. Compactuo da mesma opinião e pensamento. Não dá para ser meio homem. Ou era mulher e virou homem ou volta a ser mulher. Não dá para querer se beneficiar. continuar lendo

Samuel José Pimenta Neves e Eduardo Sefer,
O debate é válido, mas há equivocos nas premissas postadas pelos senhores.
Primeiro, se o problema for a contribuição, pelos próprios princípios do direito previdenciário, se houve a contribuição, jamais a mulher que muda sexo poderia perder a pensão, uma vez que, houve a contribuição.
Segundo, o direito adquirido não ocorreria somente com as que já recebem. Há um equivoco nesta afirmação, pois o adquirido haveria para todas aquelas as quais os pais já preenchessem todos os requisitos.
Exemplifico, se o militar já havia falecido quando houve a mudança na legislação, mas quem recebia a pensão era a esposa, há o direito adquirido para as filhas, entre outros casos. Portanto, há sim essa possibilidade! Não adianta justificar essa decisão revanchista achando que a retaguarda está protegida. Continua sendo revanchista e pode sim causar prejuízos ao Estado, ou seria simplesmente uma decisão sem base de fundamentação. continuar lendo

Caro Leandro, parece -me já estar aberto o precedente. Eu acredito que tenha havido justiça nesse caso, mas abriu, sim, o precedente. Abacaxi nas mãos da justiça continuar lendo

Nobres colegas, a decisão do nobre magistrado foi acertadíssima e legal, não há revanchismo e muito menos discriminação em relação a moça que resolveu ser rapaz, a norma que regula a concessão do benefício é clara e objetiva, concedida a filhas solteiras, portanto, não há que se falar em injustiça ou preconceito. A moça/rapaz ao resolver assumir sua masculinidade, assumiu o risco do resultado naturalístico da mudança de sexo, portanto, não pode reclamar, isto é o que dá, querer seguir modismos e tendências sem ao menos mensurar as consequências dos atos praticados. Acredito, em tese, que a moça/rapaz deve ter se arrependido pela opção escolhida.

Sou a favor que mulheres que resolveram se tornar homens sejam submetidas ao serviço militar obrigatório, pois se tornaram homens, devem, portanto, assumir as responsabilidades e deveres inerentes do sexo masculino, não podendo ter regalias e/ou privilégios especiais. Ademais, ela/ele vai necessitar do certificado de reservista para enveredar-se no universo profissional doloroso masculino. Não se pode ainda olvidar, perdeu ainda os direitos concedidos pela Lei Maria da Penha, caso seja vítima de violência doméstica, pois tornou-se homem. Quem foi que disse que a vida de homem é fácil.

Não obstante a mudança de sexo da moça/rapaz, não podemos olvidar de uma verdade natural. homem é homem, mulher é mulher, não importa o que façam, não há como mudar a natureza humana, suas divisões e definições naturais, a identidade biológica encontra-se registrada do DNA humano, não há como negá-la ou omiti-la. continuar lendo

Concordo integralmente, David. Se o a mulher acha q 'mudou' de sexo, e há quem endosse essa loucura, q tenha q seguir todas, mas absolutamente todas as obrigações de quem é do sexo q ela quer q os outros acreditem q magicamente adquiriu. Não só os direitos, mas TODOS os deveres. Pq ficar só com os direitos, como ficam hoje, tá fácil. Agora, abarquem os deveres. continuar lendo

Na verdade este é um benefício que deveria ser extinto, se devido pensão aos filhos conforme regras de pensão dos demais brasileiros, lembrando que ele beneficio pago as filhas de militares já foi um dia vitalicio. Não é difícil entender como este pais vai para o buraco: é corrupção, regalias desproporcionais e desnecessárias. O regime previdenciário devia ser igual a todos, servidores públicos e trabalhadores de iniciativa privadas, já que o caixa de arrecadação e pagamento é único, (incluam-se políticos) e separar os benefícios previdenciários (aposentadoria, Auxilio-doença, Auxilio-acidente) dos assistencialistas (bolsa família, BCP-LOAS, entre outros). Assim ficaria claro de onde vem o rombo (ou roubo). continuar lendo

Nem todo homem aguenta testes de humilhação com espírito de vingança a ser alimentado pelo "direito" de maltratar o próximo recruta... E nem todo homem aguenta testes físicos extenuantes, mas pode ser útil ao exército e à defesa do país. E muitas coisas são melhor defendidas com o cérebro que com o corpinho... No entanto, a questão do alistamento é logicamente válida, ou justa, no que está de acordo com a lei, enquanto o privilégio para as "mocinhas" é, hoje, injusto. continuar lendo

Muito feliz em ver tanta gente aquiescendo com a transexualidade! Agora poderemos falar livremente em uso de banheiros de acordo com o gênero, uso do nome social e tratamento adequado no SUS.
Ou os senhores e senhoras só gostam e comemoram uma decisão que reconhece a transexualidade quando é prejudicial à pessoa? Eu acho que não, pois isso não é coisa de uma população cristã como a nossa!
Muito parabéns! continuar lendo

É bom não esquecer que em direito sempre há duas vias. De fato perdeu-se o direito, mas criou-se um direito para que filhos transexuais (homens que se tornem mulheres) requeiram a pensão militar desde que o gerador (pai) descontasse o 1,5% (percentual que manteve os direitos da lei antiga).

Quando o legislador fez a lei que dava o direito de pensão para filhas, ele não imaginou que no futuro haveria uma possibilidade de mudança de sexo, muito menos imaginou que a Constituição Federal de 1988 igualasse os direitos entre homens e mulheres (um dos marcos de nossa Constituição), é bom recordar:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;"

Na verdade, o certo é acabar com a diferenciação entre homens e mulheres. Se o pai (gerador da pensão) descontava o 1,5% o filho (de qualquer sexo) tem o direito, pois é inconstitucional gerar direitos e obrigações apenas pelo fato de ser homem ou mulher.

Seria uma medida mais simpática para as próprias Forças Armadas entenderem que o filho, seja a qual sexo percenter, teria direito (desde que se enquadrasse no grupo antigo de militares que tinham este direito). Caso contrário, Marinha, Exército e Aeronáutica terão que conceder pensão para gays também que se declarem como mulheres.

Muitas das filhas de militares também teriam que dividir a pensão com seus irmãos (a pensão é única). Evitaria arbitrariedades, pois atualmente há muitas mulheres que tem vida muito mais ativa do que muitos homens.

Trata-se de um direito que deve ser interpretado frente à atual Constituição de 1988. continuar lendo

Alistamento militar obrigatório é uma bosta sem tamanho. Nacionalismo e indústria bélica, um mal que tem q ter fim! continuar lendo

Dr. Euclides, com a devida vênia, nunca li tanta asneira em um só comentário. Guarde sua opinião preconceituosa para o senhor. continuar lendo

Não sou advogado, mas sou militar.

Levantou-se a questão se caso o filho TRAVECO do militar quiser adquirir o direito de receber a pensão por se sentir mulher. Digo que ele não terá o direito, pois esse benefício foi extinto em 2001.

Quem optou por ter esse desconto, teve seu direito adquirido, porém, quem entrou após o ano 2001, não possui o direito. Caso o pai do referido QUEIMADOR DE DONUT tenha optado por descontar o benefício, e tenha falecido; na época do falecimento foi realizado um processo administrativo para acertar as questões da pensão, e o mesmo ainda era "homem", caso tenha cortado o bilau depois, ele não terá esse direito.

Quanto ao resto das infinitas possibilidades, só a "Justiça" poderá dizer...

Em tempo: na Justiça Militar, não tem mimimi. continuar lendo

O comentário do Dr. Euclides só demonstra que a decisão foi revanchista mesmo. continuar lendo

Espertinho "ele"...! Buscou na justiça o direito de ser um homem mas não quer abrir mão de uma pensão criada para filhas solteiras de militares ainda no inicio do seculo passado. Por sinal, tal pensão foi criada pela dificuldade que muitas dessas mulheres tinham em contrair matrimônio, por conta das constantes mudanças de residência dos pais à serviço das Forças Armadas.

Algo que nos dias de hoje, onde as mulheres são independentes, tem suas próprias carreiras e não dão a menor importância para o casamento, perdeu totalmente o sentido. continuar lendo

Mas pode me dizer onde que está escrito que ele não quer abrir mão do benefício? continuar lendo

Rogério, pelo que entendi, já que o texto o trata como "o impetrante", ele entrou com algum processo para manter o recebimento da pensão. continuar lendo

Sim houve o processo e lhe foi negado, é espertinho não, espertão! continuar lendo

Lembro que esta pensão está em extinção. A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001, extingui este direito. Apenas fazem jus quem já recebia e aqueles que se enquadraram em uma regra de transição. continuar lendo

Rogerio, a pessoa da notícia mudou de sexo e teve a pensão cancelada pela Marinha no âmbito administrativo. Como não concordou, recorreu à justiça federal para ela/ele tivesse estabelecida novamente a pensão, o que foi negado. continuar lendo

Mesmo casada se recebe a pensão.. Eu mesma sou beneficiária dessa pensão e eu sou casada continuar lendo

A sra. alessandra reborn, dveria saber se ela fosse realmente casada no civil, ela perdeira o direito á pensão uma vez que é apenas para mulher solteira!!

Se fosse honesta diria que é casada, mais uma que deve ser petista!! continuar lendo

e se filha trans do militar fizesse o requerimento de pensão?????
seria dado????
decisão absurda, totalmente absurda continuar lendo

Lilian Azevedo, se a filha trans do militar fizesse o requerimento ele seria negado por que o benefício foi extinto, conforme o Lauro Augusto esclareceu. A decisão não é absurda, é acertada. E os fundamentos são perfeitos, vez que ser do sexo feminino, condição sine qua non para receber o benefício, causou diversos sofrimentos à pessoa, que teve que conquistar na justiça o direito de mudar de sexo, tornando-se civilmente (porque biologicamente continuará a ser do sexo feminino, não importa o que a ideologia de gênero pregue) do sexo masculino.
Absurdo é uma pessoa que se sentia oprimida por ter, na sua opinião, nascido com o sexo errado querer manter um benefício exclusivo de pessoas daquele sexo. Se quer ser homem, tem que levar o pacote completo, com os ônus e os bônus. continuar lendo

Concordo. Justo o transsexual ter perdido o benefício e necessária a revisão desse privilégio absurdo para filhas solteiras de militares nos dias de hoje. continuar lendo

@marktributario Vai estudar direito e para de passar vergonha na internet, se o pai dela faleceu antes de 2000, não perde, independente de ser casada ou solteira. Ela perderia, caso o militar tiver falecido após 2000 e não tenha optado pelo desconto de 1,5%. (A regra de transição criada para os militares que se alistaram antes de 2001) continuar lendo

Espertinha não. Malandragem mesmo. continuar lendo

Tecnicamente e juridicamente é homem, mas fisiologicamente, jamais o será. Espertinha (o) ela (e). Vai trabalhar va.... (a)!!! continuar lendo

Sim, claro, se a filha trans do militar pedir pensão, lhe será dada. Claro! continuar lendo

Como fazer um comentário construtivo se tem um idiota e desonesto aqui, para variar um pouco, vomitando pelo ânus, que ser petista é ser desonesto, com toda certeza, para esse imbecil honesto é ele, com essa cabeça impregnada de burrice, ignorância e muita, muita ingenuidade... para se dizer o mínimo. continuar lendo

Verdade, perdeu totalmente o sentido, sendo que, assim como neste caso, todas as mulheres teriam que deixar de receber essa pensão, já que não se enquadram mais nas condições da época em que ela foi criada. Mulher não precisa de marido/pai para sobreviver, mas de estudo e trabalho, como qualquer pessoa. continuar lendo

Espertinho? Foi uma alegação jurídica como outra qualquer.
É incrível como algumas pessoas deixam suas opiniões e preconceitos se sobreporem aos ensinamentos jurídicos.
Eu espero muito que você não seja uma advogado, porque, se o for, estará humilhando a classe chamando uma demanda jurídica (com alguma base, apesar de eu concordar com a juíza) de esperteza.

Ademais, é ótimo: agora que tem tanta gente concordando com a transexualidade, vamos discutir então os direitos dos trans: uso de banheiros de acordo com o gênero, uso do nome social em todos os locais públicos, tratamento adequado pelo SUS, etc.... continuar lendo

Já ouviu falar do Código de Ética da OAB, meu caro Higor Araújo?! Ele estabelece, no parágrafo único do seu artigo 2º, que é dever do advogado aconselhar o cliente a não ingressar em "aventura judicial". Não tenho culpa de que muitos advogados não atentem para este dispositivo legal.

E não, não sou advogado, mas como operador do direito sei que essa demanda é, no mínimo, contraditória e antietica...!

Para terminar, recomendo a você, antes de começar mais um interminavel e polêmico debate sobre a transsexulidade e suas (muitaaaaassssss) demandas, que ao menos termine de ler o meu comentário inicial pois parece que você nem isso fez. Lá existe a justificativa para a criação desse beneficio em um passado remoto e, consequentemente, a razão de ter sido extinto no inicio desse seculo...! continuar lendo

Falar em "século passado" parece algo demasiadamente longínquo, e talvez por isso deva se dar um sentido de desprezo. Mas não é. Dizer que nos dias de hoje que as mulheres não dão a menor importância para o casamento, e que perdeu totalmente o sentido, só pode provir de uma mente vazia de qualquer sentimento do que é o amor, e principalmente de conhecimento. O Sentido da Vida está no amor, e no construir uma família, de sorte que dentro de um mundo moderno, a prole tenha educação, escolarização e sentido de solidariedade, com uma visão para um mundo melhor para as gerações que irão se sucedendo. O fato da mulher se tornar "independente", não significa, tampouco, abandonar o verdadeiro amor, a maternidade, a delicadeza, a feminilidade ...Engana-se você, achar que "independência" é sinônimo de "ficar" com qualquer um, a cada semana, a cada mês, a cada ano, isso em outros séculos era prostituição, mas hoje, como você diz "o casamento perdeu totalmente o sentido", com certeza posso afirmar que perdeu qualquer outra coisa, menos o sentido. O casamento é para homem e mulher consciente de suas responsabilidades na sociedade, gente madura, que sabe o que quer, que vive o mundo atual com os pés no chão, que tem um visão do mundo e sabe onde quer chegar. Não existe dificuldade para casar para quem ama, mesmo filhas de militares. O amor tudo supera, e como é bom. continuar lendo

Eu realmente estou pasmo com a sua capacidade de deturpar o meu comentário, José Edom. Eu nunca disse que o "casamento perdeu totalmente o sentido". Eu disse que, na atualidade, essa pensão perdeu totalmente o sentido e que o motivo que deu causa a sua criação não existe mais.

Também nunca disse que independência era "sinonimo de ficar com qualquer um". Não faço a menor ideia de onde você tirou isso.

E se o amor tudo supera ou não, eu não sei e nem me importa. O que eu sei é que esse foi o motivo alegado na epoca da criação do beneficio. Apenas pesquise sobre o assunto! Você verá que eu não inventei nada disso...!

P.S. Você parece ignorar totalmente a existência de uma nova geração de mulheres, crias do pós-feminismo ocidental, que demonizam o casamento e satanizam a maternidade. Para essa "nova mulher" o casamento não passa de um cativeiro e a maternidade de um fardo que atrapalha a carreira e a vida amorosa...! É lastimavel mas é a mais pura realidade. continuar lendo

Há muito tempo que não vejo uma decisão justa do judiciário! continuar lendo

Parabéns ao ilustre magistrado, que fez a leitura perfeita da situação atual das pessoas que gritam, pelos quatro cantos do nosso país, que têm direito de ser o que querem... A pensão é para as FILHAS... continuar lendo