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19 de Abril de 2024

Dê sua opinião: deve haver multa para empresa que pagar salários diferentes a homens e mulheres?

há 7 anos

Tramita no Senado projeto que proíbe o pagamento de salários diferenciados para homens e mulheres que exercerem, numa mesma empresa, a mesma função ou atividade profissional.

O PLS 59/2017 foi apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL) no dia 16 de março e agora aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O projeto prevê multa equivalente a 12 vezes o salário que a mulher deveria receber no caso do descumprimento da regra.

Benedito de Lira fez um discurso em Plenário para apresentar o projeto.

— É certo que as diferenças salariais são próprias do regime capitalista, desde que sejam adotados apenas critérios econômicos, como produtividade, qualidade e eficiência, por exemplo, e não critérios discriminatórios, como vem acontecendo com as mulheres em nosso país - disse.

Qual a sua opinião sobre o projeto? Deixe-a nos comentários e vote aqui.

Todas as propostas que tramitam no Senado Federal estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira neste link.

Fonte: Agência Senado

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65 Comentários

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Entendo que será mais empecilho do que um bem jurídico protetivo para as mulheres, no fim das contas, considerando aprovação de um projeto desses, contratar mulheres seria um grande risco.

O salário deve ser definido por competência, experiência e conhecimento técnico, independente do sexo.

Trata-se de um projeto apenas para promoção pessoal do Sr. Deputado, visto ser um paradigma que mais dia menos dia está sendo extinto de nossa sociedade. continuar lendo

Leia de novo o texto. Ele disse que a diferença é aceitável "desde que sejam adotados apenas critérios econômicos, como produtividade, qualidade e eficiência...". Exatamente o que você mesmo disse ao falar "O salário deve ser definido por competência, experiência e conhecimento técnico, independente do sexo". Ou seja, sendo baseado nisso, qual o risco de se contratar mulheres? continuar lendo

Camila, "atentar a critérios" é algo vago, absolutamente subjetivo e que irá virar indenização certa. continuar lendo

Liberdade econômica não existe no país, se mulheres custam mais caro para as empresas, ou elas recebem menos ou são substituídas por homens, obrigar o empregador a pagar um salário igual pra funcionários com custos diferentes, vai fazer com que as empresas contratem os funcionários mais baratos, ou seja, as mulheres vão ser cada vez menos empregadas.. continuar lendo

Lindo projeto, acho que o estado tem que mandar nas empresas mesmo.
Aliás, o que falta para o estado tomar essas empresas desses caras ?
Os caras só visam lucros e o estado visa o bem da nação. Veja aí o exemplo da Petrobrás , sus, educação e todas as outras coisas públicas que são ótimas.
Mais estado e menos lucro. continuar lendo

Modo ironia super ligado. continuar lendo

kkkk... pois é. Infelizmente é por aí q estamos caminhando. continuar lendo

Ironia turbo ON. continuar lendo

Metade dos que curtiram o comentário realmente concordam com a denotação do mesmo continuar lendo

Kkkkk se o empresário funcionasse sob a premissa de fazer o bem a alguém certamente os assédios morais, cujas ações vêm principalmente de funcionários bancários (talvez o setor mais antinômico ao Estado?), não existiriam. O Estado realmente não funciona para fazer o bem a ninguém. O Estado é produto de todos, temos todo livre acesso à escolha de seus chefes, se analisarmos lato sensu. Assim, ainda que nossa máquina estatal hoje seja falha pela interferência de interesses corporativos (só olhar a Lava Jato, quem são os mentores dos crimes? Joesleys e Wesleys) ela tem a curatela de algo que chamamos de LEI, que diferente de um ato constituitivo de uma empresa, é de ordem pública e interesse público. continuar lendo

Por favor menos estado, assim não existe mais lei que defina salário, se paga alguém, e o faz com justeza, pela produtividade e competência do trabalho. Aquele funcionário que não tem a capacidade adequada simplesmente não recebe, não seria isso uma análise justa sobre o que se chama de 'conflito de classe'? Como pode alguém, nesse mundo de estadistas burros e que querem colocar imposto até no passo que se dá na calçada, dizer que existir lei que DEFINA salário?!!!! Em nome de nós,comerciantes, donos de lojas; questiono e também me oponho também ao DIREITO CONSUMERISTA, pois ,meu amigo, se você compra algo em uma loja e ali finda o contrato, que direito é esse de você fazer-me fornecer-lhe OUTRO PRODUTO as minhas CUSTAS?!! E o problema é meu se você é desatento e não viu que o bendito objeto estava quebrado??? Em nome do dinheiro que sustenta a minha e a nossa família (que importa se é alto? Eu trabalhei para isso, ora! Ou ao menos sempre tratei bem quem o fez!) peço aqui MENOS ESTADO, MENOS DESSA LEI INJUSTA que não promove equidade alguma, uma vez que quem tem loja, quem tem empresa não pode sequer receber pelo que possui com liberdade. continuar lendo

Provavelmente o projeto será aprovado, mas há distinções em casos concretos que não serão abarcados pela lei. Por exemplo, ocupo atualmente o mesmo cargo que minha chefe (funções com a mesma denominação e com as mesmas atribuições legais). Desconsiderando o valor da função comissionada que ela recebe, o valor líquido que depositam para ela é de cerca de 2x o que eu ganho líquido. Só que ela começou a trabalhar nos anos 80 e eu comecei em 2012. Devemos receber salários iguais? Não, isso seria ridículo e criaria desincentivos à especialização do trabalhador e à permanência de empregados experientes na mesma empresa. Ocupar o mesmo cargo, por si só, não gera direito ao recebimento de salários iguais. Se uma pessoa recebe menos ocupando a mesma função, deve-se observar a quanto tempo faz que cada empregado trabalha na empresa, pois a experiência e o know-how adquirido com o tempo podem e devem servir de critérios para fundamentar aumentos salariais. Obrigar ao pagamento de valores iguais seria completamente contraproducente. continuar lendo

As vantagens pessoais não são consideradas para a "equiparação salarial", de acordo com a Constituição Federal:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)
§ 1º A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. (Vide Lei nº 8.448, de 1992)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - as peculiaridades dos cargos continuar lendo

Leia de novo o texto. Ele disse que a diferença é aceitável "desde que sejam adotados apenas critérios econômicos, como produtividade, qualidade e eficiência...". continuar lendo

Acredito que a lei tome uma posição um tanto desagradável para todos os lados interessados:
1. As empresas deverão utilizar critérios para salários distintos;
2. O empregado deverá se atentar às normas descritas em lei, e sempre pensar duas vezes antes de entrar com um recurso de indenização;
3. A justiça do Trabalho ficará mais enterrada do que está em processos e recursos abertos sem qualquer motivo (saliento que não generalizo. Certamente que muitos dos processos possuem fundamento, mas convenhamos que o número é excessivo: de acordo com o jornal O Globo, em 2016 foram abertas, em média 2,7 milhões de ações trabalhistas. Diariamente, cerca de 10 mil trabalhadores recorrem à Justiça do Trabalho, tornando o Brasil o país com maior número de ações no mundo). continuar lendo