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19 de Abril de 2024

ONGs, OAB e psicólogos se unem para recorrer contra a “cura gay”

Retrocesso brasileiro?

há 7 anos

A decisão da Justiça Federal do DF que ressuscitou a controvérsia sobre a “cura gay” causou furor entre ativistas da causa LGBT nesta segunda-feira (18/9).

Após pedido ajuizado em ação popular, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar permitindo que psicólogos tratem a homossexualidade como doença. Na prática, a decisão autoriza tratamentos de “reversão sexual”. Para entidades de defesa dos direitos dos homossexuais, a decisão significa “retrocesso” e deve aumentar o preconceito contra essas minorias.

"Caminhamos muito para a garantia dos direitos de gays, lésbicas, bissexuais e transexuais nos últimos anos. Não podemos acreditar que, após todo esse tempo de luta e esclarecimento, possamos permitir medidas tão preconceituosas", afirma Jussara Barros, presidente da ONG Estruturação, entidade de defesa dos direitos LGBT no Distrito Federal.

A decisão da Justiça Federal é fruto de uma ação movida por um grupo de psicólogos que defende a “cura gay”. No processo, eles pediam a suspensão da Resolução nº 01/99, do Conselho Federal de Psicologia (CFP). O dispositivo determina que os profissionais da área lutem contra o preconceito e se abstenham de exercer qualquer ação que trate a homossexualidade como doença.

Ao conceder a liminar na última sexta-feira (15), o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho não suspendeu a resolução, mas determinou ao CFP que a interprete de forma a não proibir a prática de tratamentos de reorientação sexual. Segundo o magistrado, esse entendimento “afeta a liberdade científica do país”.

Para a advogada Cynthia Barcellos, integrante da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão é “lamentável”. “A gente vê que essa determinação é um retrocesso e, além de tudo, permissiva ao preconceito. Com os grandes avanços que a causa LGBT tem conseguido nos últimos anos, a reação do conservadorismo tem sido forte. Mas vamos nos posicionar veementemente contra essa medida”, disse a especialista.

Reação

Após a concessão da liminar, o Conselho Federal de Psicologia se comprometeu a recorrer da decisão. Segundo a entidade, as terapias de reorientação sexual representam “uma violação dos Direitos Humanos e não têm qualquer embasamento científico”.

Por meio de nota, o CFP informou que “o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução Nº 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos Direitos Humanos no Brasil”.

Segundo a advogada Cynthia Barcellos, a OAB também deve somar aos esforços contra a decisão da Justiça Federal: “As seccionais já estão se articulando para prestar todo o apoio possível à CFP durante a fase recursal do processo”. Barcellos também orienta qualquer pessoa que sofrer preconceito por conta da determinação a procurar os órgãos responsáveis e denunciar a agressão.

Além da mobilização nacional, entidades do DF se organizam para contestar a decisão da Justiça. Uma delas é o Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do DF (CDPDDH). Segundo o presidente do CDPDDH, Michel Platini, “essa decisão não tem amparo legal nem fundamentação científica. Já estamos conversando com nossos advogados e estudamos medidas judiciais contra a decisão”.

A presidente da ONG Estruturação também crê na derrubada da liminar: “Acreditamos que o Conselho Federal de Psicologia vai conseguir cassar a determinação. E nós, que fazemos parte do movimento LGBT no DF, também estamos nos organizando para dar uma resposta como um todo”, finaliza.

OMS

Desde 1990, a homossexualidade não é considerada doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A entidade havia incluído a condição na classificação internacional de doenças de 1977, como patologia mental.

No dia 17 de maio de 1990, no entanto, a homossexualidade foi retirada da lista e, desde então, é comemorado na data o Dia Internacional Contra a Homofobia. No Brasil, o Conselho Federal de Psicologia já não considera a homossexualidade como enfermidade desde 1985.

Fonte: Metrópoles

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ongs-oab-e-psicologos-se-unem-para-recorrer-contra-a-cura-gay/500290100

100 Comentários

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A arte de deturpar uma informação é incrível.

Em nenhum lugar da liminar há a inscrição de que o homossexualismo seja uma doença. Só garantiu aos psicólogos e aos pacientes que quiserem buscar algo relacionado a orientação e reorientação sexual de assim fazerem.

Garantiu, pelo contrário, a liberdade científica do profissional de pesquisar a respeito do assunto, somente, declarando que a norma do CRP que proíbe pesquisas desse assunto ofende a preceitos maiores.

Homossexualismo não será tratado como doença. continuar lendo

é impressionante como estamos vivendo na sociedade do "Fake News", pegam qualquer coisa, distorcem, colocam palavras aonde não existiam e, pior, o povo cai nessa manipulação.

Vejo muita opinião, muita choradeira, mas nenhuma dessas pessoas leu o despacho do Juiz para colocar as informações em seu devido contexto.

Lamentável, concordo totalmente com as suas colocações Rodrigo. continuar lendo

Excelente argumentação! Em poucas linhas refuta esse burburinho vitimista dos ativistas e simpatizantes a respeito de tal assunto. Parabéns. continuar lendo

O próprio fato de você escrever homossexualismo e não homossexualidade diz que você vê como doença. continuar lendo

Nobre colega apenas a título de informação: a palavra homossexualismo foi abolida do meio científico justamente por isso, por não ser uma doença, porque o sufixo ismo refere-se a doença, o que claramente já foi decidido e aceito por toda comunidade científica no mundo inteiro. Portanto, para concluir homossexualidade não é doença. continuar lendo

Rodrigo,

Deturpada é a sua afirmação de que a resolução do CFP proíbe alguma pesquisa.
Ao contrário, a resolução apenas proíbe a participação dos psicólogos em ações COERCITIVAS para tratamentos NÃO SOLICITADOS no contexto da homossexualidade.

A resolução não proíbe sequer que alguém busque tratar-se das aflições que possam estar sofrendo em função de suas preferências sexuais.
A intenção da resolução é apenas deixar claro que homossexualismo não é doença.
(E para quem critica o sufixo "ismo" é bom lembrar que ele não se aplica apenas em doença, mas também em comportamento.)

Para quem quiser ler a resolução:
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf continuar lendo

O termo "homossexualismo" era destinado e ainda o é, por aqueles que acreditam ser uma parafilia. Assim como não falamos "heterossexualismo" e sim "heterossexualidade" o termo correto a ser adotado é "Homossexualidade".

A decisão é um retrocesso e uma afronta à constituição; o Judiciário não deve ter esta ingerência na individualidade pessoal. É uma aberração que em pleno 2017 vemos recrudescer o ódio, a intolerância, a falta de respeito. O diferente de você não que dizer que é errado; quem pensa diferente - exceto discurso de ódio disfarçado de opinião - não está afrontando ninguém. Não entendo ainda a dificuldade das pessoas simplesmente aprenderem a ter bom senso e RESPEITAR as pessoas como elas são.

Iguais direitos para iguais deveres. continuar lendo

Eu queria entender qual a utilidade de um serviço de redesignação sexual, a não ser para forçar filhos de famílias tacanhas a sofrer lobotomia por gostar do mesmo sexo. Lamento mas não vejo avanço nenhum em tal tratamento. Sem contar, que ao menos pelas terras capixabas e durante o período que vivi no RJ, também era assim, os psicólogos já usam de proselitismo pra "tratamento", imagine como não irá ficar a situação do sujeito ateu e gay inserido por motivos do destino em uma família moralista cristã. continuar lendo

Homossexualismo?

Reportei seu comentário como ofensivo e desrespeitoso.

Antes de escrever, Pesquise. 😉 continuar lendo

Só podem incentivar, tentar uma ajuda, não. Os gayzistas e comunistas, dominaram td. Só não ver, quem não quer. continuar lendo

Diágoras, não se deve incentivar nem coibir, cada um que cuide do seu quadro, melhor dizendo redon... continuar lendo

Islamismo, Cristianismo, criacionismo, comunismo, socialismo, capitalismo, liberalismo, evolucionismo, feminismo, machismo , fascismo, nazismo, federalismo, unitarismo, libertarismo, republicanismo, monarquismo "Achismo". Tudo anteriormente escrito é doença, sim podem acreditar. O sufixo Ismo que significava "movimento" ou algo "politicado", inseriram nesse mesmo sufixo a pouco tempo a questão "doença" e agora significa tão somente doença porque o movimento LGBT e o movimento do mimimi disse que é. Faça o favor. Isso é tão ridículo e tem prazo de aceitação, na hora que chegar alguém e dizer que o termo Homossexualidade é pejorativo ai vão falar que não se pode mais usar tamanha palavra profana e todos os que ousarem proferi-la será um baita de um preconceituoso, que o diga o termo "Deficiente". Força Brasil estamos precisando viu. continuar lendo

A liminar não trata somente de pesquisas científicas sobre a orientação sexual humana, versa, idem, sobre a liberdade do psicólogo de "promoverem (...) atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual", aí sim, baseado na "liberdade científica", direito insculpido constitucionalmente.

Se dizer que se permitiu, assim, que se leve a cabo a 'cura gay' não é distorção ou exagero: é uma consequência possível sim da decisão -- liminar concedida inaudita alter pars, a despeito da importância do tema, como a própria autoridade judicante reconheceu.

A resolução não proíbe que se trate do tema, que se conduza pesquisa científica, ou que o psicólogo trate homossexuais; mas que a realização de qualquer atividade profissional-científica-clínica atinente à orientação sexual atente-se para o preconceito prevalente na sociedade, considerando não ser a homossexualidade "nem doença, nem distúrbio e nem perversão", mas sim "práticas sexuais desviantes da norma estabelecida socioculturalmente".

O tratamento ou a pesquisa deve ser consciente de que homossexualidade NÃO É doença. Ponto. Por mais que o indivíduo voluntariamente se dirija à clínica.

Se uma pessoa chega ao psicólogo querendo "cura" (reorientação sexual) para uma condição que não é patológica, é antiético que o psicólogo se disponha a "curá-lo", mesmo que o indivíduo tenha se encaminhado à clínica sponte propria. Se não tenho necessidade de procedimento cirúrgico, a minha insistência não força o médico a conceder o "tratamento" para doença inexistente, vis-à-vis o procedimento cirúrgico -- para as patologias que disto decorra, aí sim certamente; isto é, há tratamento é para as "outlying features" daquilo que efetivamente adoece à "alma".

Uma coisa é se tratar as patologias que decorrem do preconceito prevalente -- como de quem considera "quem eu sou" uma doença, quando não é -- outra, dantescamente diversa, é se tratar àquilo que sou como doença (quando não é) por que, sendo comportamento desviante da norma socioculturalmente aceita, voluntariamente desejo me ver livre daquilo que me causa sofrimento. E isso a despeito da causa do sofrimento não ser a homossexualidade, mas sim a homofobia prevalente.

Pro homossexual que se encaminhar a uma clínica buscando "tratamento" (paraoque-não-é-doença), a cura é mais fácil do que enfrentar preconceito da família e da sociedade -- prevalente, 360º.

Voluntarismo não pode tudo. continuar lendo

Exato! Deturpam tudo. continuar lendo

Marcos Ferreira, aulas de português URGENTE!
Nem tudo que termina com "ismo" é doença, não.

Ah, fico feliz por vc, Branco, Hetero, Rico e Saudavel não fazer parte de uma "minoria" que precisa lutar, a turma do mimimi, como vc mesmo disse. continuar lendo

Felipe Maciel, vc disse "Ah, fico feliz por vc, Branco, Hetero, Rico e Saudavel não fazer parte de uma"minoria"que precisa lutar, a turma do mimimi, como vc mesmo disse."

De tudo que disse apenas sou hétero e quem sabe saudável, é impressionante como quem se diz combatente dos preconceitos, seja tão preconceituoso, me definindo por tudo isso que disse apenas pelo meu comentário contrário ao seu, mas claro, nas minhas primeiras falas de meu comentário anterior quando digo que tudo aquilo é doença foi apenas uma ironia, e se me aconselhou a ter aulas de português por não ter conseguido interpretar meu comentário talvez eu deva aconselhar a fazer o mesmo.

Mas partindo pelo ponto de que eu tenha dito que tudo aquilo é doença e desprezando minha ironia, de quantas doenças com o sufixo "Ismo" vc conhece, só me vem a mente agora a Palavra "Reumatismo". Como se preocupa com o meu português por favor me ajude a desvendar o mundo dos nomes de doença com tamanha referência aos Ismos da vida.

A nobre colega que disse que existe o Homossexualismo e não o heterossexualismo e sim a heterossexualidade, veja bem, ninguém levanta cedo da cama e diz:
"hoje vou pra uma manifestação reivindicando o direitos dos Heterossexuais". Entendeu? Não existe heterossexualismo porque nunca houve necessidade disso. continuar lendo

Obrigado.

Agradeço aos comentários que, educadamente, agregaram ao conhecimento.

No mais, não dá pra ficar discutindo essa questão.

Com base nisso consigo entender como um Bolsonaro desse ganha tanta notoriedade.

Deturparam a decisão claramente e me ative a isso. Somente isso.

Isso não quer dizer que devemos começar uma caça aos homossexuais.

Cada escolhe o que quer. E se alguém não se sentir mais a vontade com escolha que seja dada a liberdade pra ele buscar auxílio profisssional.

Tanto pra permanecer quanto para mudar de opção sexual.

Que eles tenham todos os direitos garantidos e etc...

Mas deturparam a decisão. Não quis ofender nenhum homossexual.

Repito que, no meu entendimento, a decisão não tem nada a ver com as manchetes. continuar lendo

@guigoxavier

Rodrigo (e espero que seja útil aos demais participantes),

As manchetes "esticaram" sim um pouco mais o que a decisão de fato determinou, mas as manchetes não estão erradas, no fundo.

Naquela decisão houve uma intromissão indevida do judiciário nas questões médico/psicológicas.
E, mais importante: se o juiz não quisesse dar o sentido que as próprias manchetes deram ao seu julgamento, ele não precisaria e nem deveria ter julgado. Deveria, nesse caso, extinguir sem julgamento, por absoluta falta de interesse em agir.
E isso é absolutamente claro quando se lê a resolução do CFP (veja link que eu mesmo coloquei acima).
A resolução NÃO estabelece impedimento algum, seja para tratamento seja para pesquisa ou qualquer outra coisa a não ser a proibição da aplicação de tratamento COMPULSÓRIO. continuar lendo

Pra quem disse que o "ismo" não se refere apenas a doença, mas comportamento, eu só quero informar que continua errado porque a homossexualidade não é doença e nem comportamento, é apenas a sexualidade de um indivíduo que sente atração pelo mesmo sexo, assim como um hétero sente pelo oposto. continuar lendo

Caro John Due,

Equivoca-se quando diz que o juiz adentrou no campo da ciência, pelo contrário, ele garantiu que se faça pesquisas e que se clinique com ampla liberdade de atuação, sempre respeitando critérios não discriminatórios, priorizando a liberdade da produção científica nesse campo.

Para maior cautela antes de proferir a liminar, foi realizada Audiência de Justificação Prévia, ouvindo as partes envolvidas e foi deixado claro na ata da audiência que a homossexualidade não é patologia, nem distúrbio, todavia, não pode haver hermenêutica dos dispositivos normativos que limite a atuação profissional quando alguém voluntariamente o procura nesse sentido.

Nos termos da decisão, reprodução literária:

"a fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução de ser aquela no sentido de não privar o psicólogo de estudar ou entender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca da sua sexualidade, sem qualquer forma de censura preconceito ou discriminação. Até porque o tem é complexo e exige aprofundamento científico necessário.

(...) a aparência do bom direito resta evidenciada resta evidenciada pela INTERPRETAÇÃO dada à Resolução nº 001/1990 pelo C.F.P., no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re) orientação sexual, afetando, assim, a liberdade científica do País..."

Creio que está correta a interpretação que garante a liberdade entre profissional e paciente, bem como estudos no sentido de entender o assunto mais afundo.

Quaisquer desvios que sejam identificados devem ser apurados pelo Conselho Regional respectivo.

O resto é tempestade em copo d'água. continuar lendo

@guigoxavier

Olá Rodrigo,

Façamos então a nossa análise da resolução 1/99 do CFP, para que possamos esclarecer o seu ponto de vista (e o meu):

Como eu não vejo nada que precise de "correção jurídica" naquela resolução, eu pergunto:

Em que ponto da resolução você vê proibição ou sequer inibição aos estudos científicos (ou até amadores)?
Em que ponto você vê, na resolução, a inibição da relação entre paciente e profissional, a redução na interação destes ou, sequer, a proibição de abordar o assunto (homossexualidade)?

Abraço. continuar lendo

Essa decisão mostra definitivamente a decadência da valorização da Ciência na nossa sociedade do espetáculo e do ódio. Trata-se, claramente, uma demonstração clara de aparelhamento do nosso Judiciário pela onda de relativismo, perseguição hipócrita e leviandade, tudo surgido após a máfia do dízimo evangélico adentrar nas estruturas do Estado via voto de cabresto da fé do gadaral ignaro e sem leituras, quiçá criticidade, mantido com mantras repetitivos de ideias de perseguição. Sabe-se que o Estado é laico, deve permitir a liberdade religiosa, mas isso deve bastar ao indivíduo, quando adentra nas decisões políticas vira proselitismo, é o que esse juiz neopentecostal fez, é o que o procurador da Batista faz. O Juiz agora não apenas se acha Deus, como põe por terra longos estudos, algo que ele só podia fazê-lo se trouxesse os respectivos estudos comprovando as já desqualificadas curas gays - sim, esse é o nome, eufemismo para matar a ciência. Sem trazer tais estudos, está o magistrado agindo por força de crendices e pressões neopentecostais ou, no pior dos casos, incentivando o que chamados de auto-medicação. Engraçado que quando vai julgar se há ou não insalubridade o juiz chama um médico do trabalho ou assemelhado, mas no assunto em tela o Faraó teve a ousadia e a desfaçatez de decidir algo sem embasamento científico algum. Eita, agora que a máfia do dízimo evangélico vai crescer, dizendo que até a Justiça reconhece o que eles pregam... É agora que Malafaia, Macedo, Rodorvalho, RR Soares e outros vão vibrar com a indústria do dízimo que fatura alto impondo técnicas medievais de tortura psicológica, medo, condenações, pecados e outras bizarrices que dentro das empresas da fé deles é até tolerável, MAS jamais advindas do Judiciário e do Estado moderno. Será que tem cura corrupção? Será que tem cura ladrão? Será que tem cura burrice? Será que tem cura preconceito?? continuar lendo

Gente que se impressiona com palavras está indignada pelo uso equivocado da palavra homossexualismo em vez de homossexualidade.
Devem ficar no mundo do DCE discutindo microagressão... continuar lendo

John,

primeiramente, gostaria de exaltar a lisura do debate, pois, na internet, é difícil se manter um mínimo de educação com os discordantes.

As normas não fazem ofensa direta a orientação ou reorientação. Por isso frisei que havia uma interpretação dentro dos conselhos de psicologia no sentido de impedir a clínica e a pesquisa nesse sentido para todo e qualquer caso.

Aliás, visando entender melhor a situação, houve audiência de justificação com o Conselho Federal para entender a situação, não foi inaudita autera pars, teve uma certa prudência.

Não se vedou que os Conselhos procedessem com a sua atividade fiscalizatória quando, dentro desses ditames, forem identificados abusos de "tratamentos" que visem a "cura" de algo que não é doença.

Porém, o que se garantiu é que psicólogos que sejam procurados por pessoas procedam o seu atendimento no sentido que ambos achem mais adequado sem sofrerem censura prévia, nem precisem de qualquer tipo de autorização do conselho pois, pelo visto, havia uma interpretação dentro das entidades de classe de que qualquer atendimento que lidasse com uma (re) orientação sexual era considerado como atentatório a dignidade e, portanto, ofensivo à norma.

E sabemos que a vida real é bem diferente da vida normativa e que cada caso é um caso.

E é esse entendimento a que se chega o magistrado após a Audiência de Justificação, vejamos mais um trecho do documento. Não sou eu que digo:

"Conforme se pode ver, a norma em questão, em linhas gerais, NÃO ofende os princípios maiores da Constituição. Apenas alguns de seus dispositivos, quando e se mal interpretados, podem levar podem à equivocada hermenêutica no sentido de se considerar vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou atendimento relacionado à orientação ou reorientação sexual."

Assim, caro amigo, tanto eu, como você e, também, o magistrado temos o mesmo entendimento de que a vedação de todo e qualquer atendimento no sentido da orientação sexual por psicólogo é decorrente de uma má interpretação dos dispositivos relacionados.

O que se tinha, portanto, era uma possível má interpretação dentro dos conselhos e não por mim, nem por você, nem pelo magistrado.

aqui se consegue um link para a ata completa que confirma os trechos:

https://jota.info/justiça/as-razoes-do-juiz-que-permite-psicologo-oferecer-cura-gay-18092017

O senhor está correto de que as normas não limitam. Mas, no caso concreto, parece ter sido permitido aos psicólogos estudar e atender sem necessidade de prévia autorização do Conselho.

Eventuais abusos no exercício da função devem e serão apurados pelos Conselhos regionais, se verificarem qualquer atitude coercitiva do profissional no sentido de reverter um escolha sexual do paciente.

Concluí, Sua Excelência:

"Sendo assim, defiro, em parte, a liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do CFP, em razão do disposto no art. , inciso IX, da Constituição de 1988."

Concordo que interpretar essas normas no sentido de vedar todos atendimentos é uma hermenêutica equivocada e é isso que trouxe a decisão por entender que o CFP censura e pode vir a censurar os profissionais que agem dentro dos critérios éticos que a profissão exige no sentido de pesquisar ou atender sobre orientação e (re) orientação sexual.

Por isso que a decisão foi deturpada no meu entendimento, pois, ela chega ao mesmo entendimento a que o senhor chegou e que a maioria aqui consegue perceber. continuar lendo

@guigoxavier

Olá Rodrigo,

As informações que você trouxe agora (e que aceito, presumidamente, como verdadeiras) de fato colocam a questão de forma um pouco diferente.

Mas eu continuo mantendo a minha opinião de que a justiça não tinha razão para julgar caso como esse.
Porque não havendo proibição da ampla atividade profissional (atendimento e pesquisa), na resolução atacada, não há violação legal que precise de reparo.
E se houver algum constrangimento auto-aplicado pelos profissionais ou veladamente aplicado pelos conselhos, essa á uma questão a ser resolvida pela própria classe profissional.
Quando muito, caso um psicólogo viesse a sofrer alguma sanção por atender, tratar ou pesquisar acerca de homossexualismo, aí sim poderia ser julgado um caso concreto de embaraço à atividade de psicólogo.
Mas julgar em abstrato uma norma que não fere qualquer direito é um absurdo. Julgar pela "possibilidade de interpretação equivocada"? Isso não existe.

De qualquer forma, como eu disse na primeira frase, o dispositivo que você copiou nessa última mensagem é, de fato, muito mais brando do que os fundamentos que antes foram publicados.

Abraço. continuar lendo

John,

mas, está na decisão. Presumi que havia lido o inteiro teor.

Entretanto, como entramos em uma discussão educada e produtiva, resolvi trazer mais elementos para agregar ao debate.

Tudo bem em manter a sua posição.

Pelo fato de ter verificado esses elementos na decisão foi que disse que deturparam a informação. E isso me parece fato.

Um grande abraço. continuar lendo

Uma criança do sexo masculino pode ter tratamento para aceitar-se como menina? Pode. Então qual é o problema do oposto? Não vejo problema nenhum. A decisão não fala de doença. Infelizmente tentam deturpar tudo.

Alexander Pinto continuar lendo

Essa decisão mostra definitivamente a decadência da valorização da Ciência na nossa sociedade do espetáculo e do ódio. Trata-se, claramente, uma demonstração clara de aparelhamento do nosso Judiciário pela onda de relativismo, perseguição hipócrita e leviandade, tudo surgido após a máfia do dízimo evangélico adentrar nas estruturas do Estado via voto de cabresto da fé do gadaral ignaro e sem leituras, quiçá criticidade, mantido com mantras repetitivos de ideias de perseguição. Sabe-se que o Estado é laico, deve permitir a liberdade religiosa, mas isso deve bastar ao indivíduo, quando adentra nas decisões políticas vira proselitismo, é o que esse juiz neopentecostal fez, é o que o procurador da Batista faz. O Juiz agora não apenas se acha Deus, como põe por terra longos estudos, algo que ele só podia fazê-lo se trouxesse os respectivos estudos comprovando as já desqualificadas curas gays - sim, esse é o nome, eufemismo para matar a ciência. Sem trazer tais estudos, está o magistrado agindo por força de crendices e pressões neopentecostais ou, no pior dos casos, incentivando o que chamados de auto-medicação. Engraçado que quando vai julgar se há ou não insalubridade o juiz chama um médico do trabalho ou assemelhado, mas no assunto em tela o Faraó teve a ousadia e a desfaçatez de decidir algo sem embasamento científico algum. Eita, agora que a máfia do dízimo evangélico vai crescer, dizendo que até a Justiça reconhece o que eles pregam... É agora que Malafaia, Macedo, Rodorvalho, RR Soares e outros vão vibrar com a indústria do dízimo que fatura alto impondo técnicas medievais de tortura psicológica, medo, condenações, pecados e outras bizarrices que dentro das empresas da fé deles é até tolerável, MAS jamais advindas do Judiciário e do Estado moderno. Será que tem cura corrupção? Será que tem cura ladrão? Será que tem cura burrice? Será que tem cura preconceito??? continuar lendo

Bom, se o próprio indivíduo busca ajuda para o tratamento, deve ser sua vontade respeitada, não forçar ninguém a se tratar, mas deixar disponível para aqueles que querem mudar de situação. continuar lendo

O tratamento ja e dado por psicologia, ajudando o individuo a aceitar sua condição sexual ou identidade de genero, essa promessa de mudança de condição sexual nao tem reais resultados e é fruto da mistura de um grupo bem minoritario de psicologia que querem misturar religião (principalmente evangélica) com ciencia, mais de 90% dos profissionais de psicologia nao apoiam essas idéias e há varias pesquisas mostrando que elas nao surtem efeitos, al de gerar depressão, tentativas de suicidio e ter muitos casos de abusos físicos e psicológicos em centros de "reorientação sexual" nos eua e Europa.

Nao ha impedimento para pesquisas a respeito do tema pelo CFP, o que e impedido é de fazer charlatanisse gospel na psicologia, orientação sexual nao é escolhida e nem pode ser mudada. Nem Freud acreditava na reorientavao, e ele tentou fazer isso com uma mulher homossexual

A respeito do tema orientação sexual sugiro pesquisar pela oriegem epigenetica e hormonal da homossexualidade e sobre videos do Frank jaava, doutor em psicologia que fala sobre o tema dentre tantos outros continuar lendo

Meu caro, é um direito a vontade do indivíduo se quiser fazer o tratamento, assim como aquele que, podendo ser salvo por transfusão de sangue, prefere morrer, é opção do paciente.

Aqueles que aceitam tudo bem, mas conheço aqueles que não aceitam e querem tentar fazer tratamento para ver o resultado e talvez possa sim ser positivo.

O que não se pode é generalizar e quem for x vai ter que aceitar e se tratar para aceitar, a escolha é a critério do paciente e não das pessoas que estão opinando. continuar lendo

"Meu caro, é um direito a vontade do indivíduo se quiser fazer o tratamento, assim como aquele que, podendo ser salvo por transfusão de sangue, prefere morrer, é opção do paciente."

David Fontana, o "problema" é que não existe tratamento, pois não é uma DOENÇA. Tratamentos existem para doentes.
Qualquer indicação de tratamento para homossexualidade é CHARLATANISMO e por isso essa decisão é absurda!!! continuar lendo

cara Ana T, o nome dado, para pessoas que buscam entender e ter a aceitação delas mesmas por serem homossexuais, é tratamento.

Portanto, não venha fazer jogos de palavras ou interpreta-las da maneira que acha conveniente. continuar lendo

"Em medicina, tratamento é o conjunto de meios de qualquer tipo cuja finalidade é a cura ou alívio de enfermidades ou sintomas."

O que você está falando, é terapia... e isso nunca foi proibido.

O que estão querendo revogar é isso aqui: Art. 3º - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. continuar lendo

Olha essa parte "...ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados"

Ai que está uma coisa é obrigar, outra é o paciente, o indivíduo escolher e optar por essa caminho, essa é a diferença.

Ninguém é obrigado a tratamento nenhum que não queira e/ou não deseje.

A vontade da pessoa está valendo mais que a própria vida (casos de transfusão por crença religiosa, como ja mencionei antes) então porque não permitir que esses pacientes escolham o que querem ou não? continuar lendo

Mas é exatamente isso, David!!!!
A resolução proibe "ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados". Ou seja: proibe forçar um tratamento a uma pessoa homossexual contra sua vontade.
O que querem é revogar (anular) isso, ou seja, permitir o tratamento forçado de um homossexual contra sua vontade. Entendeu agora???? continuar lendo

Esta distorcendo, em nenhum momento vai revogar dizendo que pode ser forçado, ele dá interpretação para que, aqueles que quiserem optar pelo outro caminho apontado poderá escolher, não vão forçar ninguém a fazer tratamento nenhum, onde na liminar fala que está autorizado forçar alguém a algo pela revogação do referido artigo? continuar lendo

Há vontade desobstruída, desimpedida, clarividente e consciente de mudança de condição que, embora perfeitamente normal, é tratada como espúria, perversa, nojenta e antinatural? A cura da homossexualidade, mesmo voluntária, passa ao largo da causa real do sofrimento que aflige o homossexual: que é a marginalização, o tratamento dispensado pela sociedade. Se o psicólogo se dispõe a dispensar cura pra condição que não é patológica, mesmo que a pessoa tenha se dirigido voluntariamente à clínica, há atendimento do mister do profissional de saúde?

E que vontade é essa?

Se não existe enfermidade, por mais que o paciente se convença de que deva ser tratado, não há tratamento possível. Não é direito subjetivo, não é vontade do paciente que vai ditar que tratamento deve ser dispensado a ele. continuar lendo

Ninguém disse que ele será "curado" e sim a margem aberta é para pesquisa e aprofundamento do tema, assim como muitos acreditam que uma patologia x não teria solução, e sempre conseguem.

Então, supostamente, se usarmos essa lógica, alguém que apareça com um problema ou patologia nova, não se tem a cura, então podemos mandar ela pra casa e dispensar porque não tem solução e pronto?

Se o paciente, deseja uma tentativa ainda que seja, e o profissional abraça a causa para estudar a fundo e medidas médicas não vejo problema algum. continuar lendo

A decisão da Justiça Federal do DF em nada tem haver com a "cura gay", é dada ao ser humano o direito de escolha, o direito de procurar um psicólogo e conversar sobre o assunto que lhe dilacera a alma e o coração, qualquer assunto e até mesmo conversar sobre sua sexualidade e afins. Vamos exercer a democracia. Porque a pessoa não pode conversar sobre qualquer assunto com um profissional, um psicólogo... ou só vai poder conversar sobre isso na roda de amigos?! Desnecessário dizer, tudo agora está virando tabu, tá ficando chato ser politicamente correto no Brasil. Deixem o povo se consultar sobre o que quiser com quem melhor se interessar. Como diz aquela humorista de um programa de TV conhecido: "Tô pagando!!!" Acredito que haja assuntos mais importantes que se discutir no Brasil, como os desmembramentos da "lava jato", que está surpreendendo a cada dia. continuar lendo

Cara Cláudia Albernoz você como alguns poucos são sensatos, existem tantos problemas no Brasil. Concordo com sua posição, vamos discutir assuntos e problemas reais do Brasil. continuar lendo

Mas isso nunca foi proibido!!!!
O que está se propondo é revogar essa resolução: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf
Leiam, ela não proibe em momento nenhum conversar com pacientes homossexuais sobre sua orientação. O que ela proíbe é "exercer qualquer ação que favoreça
a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva
tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados." continuar lendo