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20 de Abril de 2024

Juíza diz que ousadia de Nuno Cobra, preso por violação sexual, 'não tem limites'

Na audiência de custódia, outra juíza decidiu manter a prisão preventiva do preparador físico, que foi levado para cela isolada na sede da PF em São Paulo

há 7 anos

A juíza federal Raecler Baldresca, da 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo, disse em sua decisão de condenar o preparador físico Nuno Cobra, de 79 anos, que a "ousadia do réu não tem limites". O texto se refere à violação sexual mediante fraude ocorrida em 2015. Raecler autorizou a prisão preventiva dele por repetir a atitude contra uma jornalista em agosto deste ano. Cobra foi levado para cela isolada na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.

Cobra passou por audiência de custódia na tarde desta segunda-feira. A juíza Bárbara Iseppi indeferiu o pedido da defesa do preparador físico e manteve a prisão preventiva dele. Na decisão, Bárbara disse que "faz-se necessária a segregação do preso em local mais condigno às suas condições físicas de idoso e aparentemente com problemas de saúde, mormente face à acusações de supostas práticas de crimes sexuais, o que poderia comprometer a própria integridade física do preso."

Cobra ficou famoso após começar a cuidar da preparação física do piloto Ayrton Senna, em 1983. O G1 procurou a defesa do preparador físico e aguarda retorno.

A juíza Bárbara determinou que Cobra seja mantido sob custódia da Polícia Federal, na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, até que seja julgada em definitivo a sentença do processo. Ela disse que o preso tem prioridade na tramitação. Cobra deve passar por exame de corpo de delito.

Bárbara argumentou na decisão pela manuntenação da prisão preventiva de Cobra que "é certo inexistir definição exata da expressão 'ordem pública', tendo a jurisprudência construído diversas interpretações ao termo: 1) reiteração da prática criminosa; 2) periculosidade do agente; 3) gravidade do delito; 4) caráter hediondo do crime; 5) repercussão social do fato; 6) credibilidade da justiça; e, finalmente, 7) clamor social."

No texto da juíza, ela ainda diz que "na espécie estão presentes quase todas as definições acima, pois o crime é grave, há periculosidade do agente, repercussão social do crime e risco de reiteração da conduta criminosa, sendo de rigor o reconhecimento do pressuposto da garantia da ordem pública para fundamentar a prisão."

Condenação

Sobre a condenação do cometido por Cobra, em 2015, a pena estipulada pela juíza, de 3 anos e nove meses de prisão, em regime inicial aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. Esta condenação se refere ao crime dentro de um voo entre Curitiba e São Paulo.

Naquela ocasião, Cobra sentou-se ao lado da vítima e passou a conversar e dizer que trabalhava com o corpo e manipulação de energias. Na decolagem, ele passou a tocar os seios e pernas da mulher várias vezes e dizer que o formato do corpo dela despertava pontos energéticos que não sentia havia muito tempo.

No fim da decolagem, a vítima escapou do agressor, se levantou e correu até a equipe de bordo. Ela foi mantida distante do preparador físico durante o resto do voo. Quando a aeronave pousou em Congonhas para uma conexão, a vítima esperou todos os passageiros descerem para ir até a delegacia da Polícia Federal (PF) relatar o crime.

A Procuradoria enquadrou Cobra no artigo 215 do código penal (conjunção carnal ou ato libidinoso mediante fraude ou meio que impeça ou dificulte reação da vítima). O MPF sustentou que o agressor agiu de forma dolosa e premeditada para praticar os atos libidinosos para satisfazer seu prazer sexual.

Para a procuradora responsável pelo caso, Ana Carolina Previtalli Nascimento, da 3ª Vara Federal de São Paulo, o crime previsto no artigo 215 se aplica em situações de violação à liberdade sexual cometidos em transportes coletivos quando o ato não caracterizar estupro por ausência de violência ou grave ameaça. A pena para o crime é de dois a seis anos de prisão.

No texto da sentença, a juíza diz: "não é por acaso que [...] sempre envolve situações que ocorrem em transporte público – ônibus, trens, metrô, aeronaves e embarcações – porque nessas situações a vítima tem a sensação de que está protegida porque não está sozinha e, ao mesmo tempo, não tem possibilidade de escapar porque se encontra em um espaço limitado e em movimento. Além disso, nesse ambiente a surpresa é inevitável, porque não se imagina que haverá uma violação na frente de outras pessoas, contando o agente com o fato de que a vítima, na maior parte das vezes, sente medo e vergonha da situação, deixando de reagir imediatamente."

Ainda de acordo com a sentença, a juíza afirmou que "a prova dos autos é plena no sentido de que o acusado tocou na vítima – em seus seios, no seu braço, no seu peito, na sua coxa, no seu rosto – sem o seu consentimento, reiterada vezes, aproveitando-se do momento da decolagem da aeronave em que se encontravam. Mais que isso, os elementos dos autos apontam a inequívoca intenção de se aproximar da vítima com essa finalidade, tanto que trocou de assento com outro passageiro para sentar-se ao seu lado e alcançar seu propósito, valendo-se também do fato de se tratar de preparador físico para ardilosamente justificar seu toques."

Fonte: G1

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22 Comentários

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A fraude está em mentir ser algo que não era para justificar o toque na vítima.

David e Rafael: E se um homossexual tocasse nas partes íntimas de vocês? tranquilo? É só pedir desculpas e tudo certo não é?

Porque algumas pessoas sempre buscam culpar a vítima em crimes sexuais??? Machismo? continuar lendo

Aconteceu isso com um colega da empresa onde eu trabalhava na republica centro de São Paulo, e teve de ficar por isso mesmo porque a delegacia ri disso e fala: Vira Homem, inclusive delegada também tem esse pensamento..

Portanto Cristiane sim, quando são homens que sofrem seja abusos até paneladas ainda são as vítimas, feminismo me enoja, pois buscam só o próprio umbigo e cadê a igualdade nessa hora? Ai logicamente quando é favorável a mulher é a mais frágil, mas em determinada hora é pra ser direitos iguais, então vivemos essa justiça da conveniência e não da justiça sem distinção de sexo. continuar lendo

Data vênia, mas tentar justificar mazelas humanas com base no gênero, é no mínimo um forte indicativo de mediocridade. continuar lendo

Art 215: "conjunção carnal ou ato libidinoso mediante fraude ou meio que impeça ou dificulte reação da vítima". O que seria a fraude? Se o cara mente idade, profissão, algo do tipo seria fraude? E meio que dificulte reação da vítima o que seria? Tipo penal esse muito amplo. Se houver consentimento nada impede que posteriormente a outra parte alegue que houve meio que dificultasse reação da vítima. continuar lendo

O mais engraçado é que em crimes muito piores não ficam presos preventivamente, tudo hoje fica a critério do juiz, o assassino responde em liberdade e não recebe prisão preventiva, mas um caso desses sim? Qual é essa "balança" de periculosidade do agente que a justiça anda usando?

Acho que deve estar desregulada... continuar lendo

Isto é o retrato do "homem", sempre tornar a vítima a culpada. Só o que faltava, ela consentiu e depois foi reclamar. Isto são palavras de homens canalhas, um homem de boa índole nem pensaria em tal situação, pois o mesmo tem consciência que jamais constrangeria uma mulher. continuar lendo

E esse seu posicionamento de feminista impulsiva!! conheço sim mulheres que são safadas a este ponto para ferrar um indivíduo sim, caso não consigam um benefício ou agrado financeiro, nem homens e nem mulheres são santos!

Não se esqueça que temos muitas mulheres canalhas também! continuar lendo

David Fontana correto seu posicionamento em dizer que nao se deve julgar alguém pelo gênero. Há homens de todos os tipos. Há mulheres de todos os tipos. Quando dizem assim: "os homens são tal coisas" sempre a firmação é falsa. Todo ser humano é diferente. continuar lendo

Fraude é tudo aquilo que vicia o consentimento da vítima; é induzir a vítima em erro. Por exemplo, um médico pede para uma paciente se despir para examiná-la; ela obedece, tirando a roupa, porque acredita que será submetida a um exame médico. Ocorre que o médico a toca de forma libidinosa, fingindo que a examina e é nisto que consiste uma das possíveis fraudes neste tipo penal. A vítima só consente o ato libidinoso porque é induzida em erro pelo autor. continuar lendo

Exato Rafael Pereira, todos os lados tem os ruins e os bons, os honestos e não honestos, portanto não é só um lado vítima e nem um lado agressor, ambos tem de monte. continuar lendo

Levando-se em consideração a sua idade (que deveria ser a idade da razão) e seus atos, poderemos imaginar que se trata de uma senilidade em estado avançado, tanto que já causa transtornos à sociedade.
Eu não teria dúvida alguma em indicar a internação compulsória em uma clínica.
Vai lá fazer gracinhas. continuar lendo

Sr (as).
Conforme famoso psiquiatra, existem 12 sexos. Ele explica e pode ser rastreado na net.
O último sexo seria o VÉIO SAFADO. Creio ser o caso. E receio até estar me arriscando a contágio.
Então o cara devia cumprir a pena ou ser internado por uns seis anos prá tentar curar. Tem cura?

Detesto feminismos, moralismos, etceterismos pelos exageros que representam. Mas aplaudo suas razões defendidas com isenção. Um Homem não se vexaria em ser apalpado. Como diria um velho amigo o Homem, ao contrário da mulher, se agacha sem medo de expor a bunda, porque se alguém passar a mão vai ter o nariz quebrado, levar facada ou tiro. Conforme o tamanho da bicha (bicha é o homosexual desaforado).

Mas se for mesmo Homem será sempre um cavalheiro.
O ônus da paquera é desigual e pesado para o sexo não oposto (sexo oposto é o que normalmente se opõe).
Mas a obrigação da fidalguia é essencial. Sempre.
O Véio (quase safado rs) continuar lendo