Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Achou um celular e não devolveu? Isso é crime!

Neste caso, acho é roubado. Fique atento.

há 7 anos

Quando encontrar um celular, nem pense em levar o ditado “achado não é roubado” ao pé da letra. Isso porque, de acordo com o artigo 169 do código penal, o ato de achar algo e não devolver configura infração penal por “apropriar-se de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.”

Ainda segundo o código penal, quem encontrar um celular, ou qualquer outra coisa que não lhe pertence, tem o prazo de até 15 dias para devolver ao dono ou entregar à alguma autoridade.

Caso em Goiás

Um caso como esse corre na justiça de Goiás. Um funcionário de um shopping da cidade encontrou, entre as cadeiras do cinema em que trabalha, um celular caído. Em vez de procurar o dono ou entregar à administração do cinema ou do shopping, o rapaz vendeu o aparelho ao seu tio.

Ele foi acusado por apropriação de bem perdido e o tio como receptador de mercadoria furtada. Se condenado, o rapaz poderá ficar detido pelo período de um mês a um ano, ou terá de pagar uma multa.

Rastreamento do celular

O dono do celular, percebendo o que havia acontecido, voltou ao cinema, procurou a sessão de achados e perdidos, solicitou as imagens das câmeras de segurança, mas nada conseguiu. No entanto, ele não cancelou o número junto à operadora do celular, enviou diversas mensagens e tentou ligar, mas sem resposta.

Não conseguindo contato com o portador do celular, o rapaz registrou um boletim de ocorrência e o celular foi rastreado, levando até o funcionário do cinema e o seu tio, que havia comprado o celular do sobrinho por R$200.

Trâmite do processo

Atualmente, o processo tramita em segredo na 8ª Vara Criminal de Goiânia. O juiz do Tribunal de Justiça, Wild Afonso Ogawa, lembra que a lei difere um bem que é esquecido e um bem que é perdido.

No caso acima, o bem, que caiu do bolso do dono sem que ele percebesse, foi perdido. Um objeto esquecido sai do campo de domínio por simples lapso de memória. Se, em vez de perdido no cinema, o celular tivesse sido esquecido em uma mesma, o funcionário poderia ter responder por furto, cuja pena varia de um a quatro anos e multa, conforme previsão do artigo 155 do Código Penal.

Deixe sua opinião nos comentários: para você, achado é roubado?


Quer ser aprovado no exame da OAB? Conheça a melhor e mais eficiente metodologia que vai direcioná-lo à sua aprovação. Aqui suas chances de aprovação são calculadas estatisticamente e você tem a oportunidade de acompanhar o seu progresso todos os dias.

O melhor de tudo é que você pode experimentar o nosso método e comprovar sua eficácia sem compromisso. Interessou? Clique aqui e saiba mais.

  • Publicações799
  • Seguidores1420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações23901
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/achou-um-celular-e-nao-devolveu-isso-e-crime/487752370

Informações relacionadas

Alessandra Strazzi, Advogado
Artigoshá 10 anos

Achado não é roubado?

Artigoshá 6 anos

Há crime de furto em relação às coisas perdidas ou esquecidas?

Lucas Cotta de Ramos, Advogado
Artigosano passado

Ficou com algo que não é seu? Cuidado com o crime de apropriação!

Artigoshá 4 anos

Vitimização - Primária, Secundária e Terciária

Hartiagha Costa, Advogado
Artigoshá 5 anos

É crime se o motorista de aplicativo não devolver o objeto esquecido pelo passageiro?

16 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Vale complementar com o CC

Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos. continuar lendo

entendo que sempre que existir uma forma de devolução se deve tentar localizar o dono, caso contrário, o mais viável é ficar na expectativa , nunca se posicionar como dono. ok continuar lendo

Acredito que em casos assim não é nem por questão de força de lei, mas por dever moral de devolver ao verdadeiro dono a coisa achada. Eu mesma já encontrei dois celulares e sempre devolvi, sempre recusei as recompesas que me ofereceram. O que não é meu, não quero, simples assim... Me parece que as pessoas precisam de uma lei para tudo. Mesma coisa é jogar lixo no chão, ou em lugares encorretos, Tchê, tú sabe que não deve fazer isso, por que fazer, não tem justificativa. Parece que só quando é criado uma lei dizendo que é proibido tal coisa que as pessoas tomam consciência de que realmente é proibido. E eu me pergunto onde está o bom senso? continuar lendo

Não se restringe tão somente a uma tipificação penal, mas também incide em uma conduta moral dentro da sociedade em que se vive, esse tal dito popular do achado não é roubado é a mais clara intenção do brasileiro em sempre se dar bem, ao detrimento de outra pessoa, resultado é esse que vemos hoje em dia, em nossa sociedade escandalizada pela corrupção, mas que em seu cotidiano, é igual ou até mesmo pior que os escândalos de corrupção noticiados!!! continuar lendo