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24 de Abril de 2024

Empresa de RH é condenada por manter "lista suja" com nomes de funcionários que ajuizaram ação

A empresa incluía os nomes dos funcionários que ajuizavam ação trabalhista em um banco de dados.

há 7 anos

Uma empresa de RH foi condenada a indenizar por danos morais um trabalhador que teve seu nome incluído em "lista suja" onde constavam nomes de ex-empregados que já haviam ingressado com ações trabalhistas.

O relator no TST, ministro Cláudio Brandão, destacou que a inclusão do nome do empregado em lista discriminatória viola direito decorrente da própria dignidade humana.

O motorista alegou que todos os trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista tinham os nomes adicionados a uma lista com o objetivo de dificultar a reinserção desses profissionais no mercado de trabalho.

Segundo ele, diversas empresas contribuíam para a formação do banco de dados, que era consultado no momento em que fosse analisada a contratação de um novo trabalhador.

A empresa sustentou que o banco de dados era necessário para o desenvolvimento da sua atividade como empresa gestora de recursos humanos, mas negou que dificultavam o acesso dos trabalhadores ao mercado e que terceiros tivessem acesso ao cadastro.

Sentença

O juízo de 1ª instância entendeu que o dano moral não ficou comprovado. Em apelação do funcionário, o TRT da 9ª região reformou a sentença e condenou a empresa.

"A existência da lista e a consequente restrição ao acesso ao emprego, única fonte de sustento da grande maiores dos trabalhadores, funciona como fator de intimidação, pressionando-os a não buscar fazer valer os direitos a que entendem fazer jus por meio do Poder Judiciário”.

O relator do caso no TST, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que o TST tem firmado entendimento no sentido de"que a inclusão do nome do empregado em lista discriminatória viola direito decorrente da própria dignidade humana". Portanto, manteve o entendimento da instância anterior que arbitrou o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

Fonte: Migalhas

A empresa de RH agiu de má-fé? Deixe sua opinião sobre o caso nos comentários.

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9 Comentários

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Se formos pelo ponto de vista do ministro do TST incluir o nome de pessoas em lista discriminatória viola direito decorrente da própria dignidade humana.
Qualquer tipo de lista que seja consultada para avaliar como é a vida de uma pessoa seria descriminatória.
Consultas como as que são feitas para examinar a situação financeira do cidadão perante as empresas de proteção ao crédito seriam descriminatórias.
Pois se analisarmos ele diz que uma empresa não pode consultar uma lista pois o ex-funcionário ajuizou ação contra uma outra qualquer, uma mesma empresa não poderia consultar uma lista para verificar se o cidadão não conseguiu quitar uma divida com uma outra empresa. continuar lendo

Foi para evitar listas deste gênero que a consulta nos sites dos Tribunais passou a ser feita apenas pelo número do processo, e não mais pelo nome das partes. Entendo que o Ministério Público possa ajuizar ação com fundamento no dumping social pela atitude dessas empresas de divulgar os nomes dos trabalhadores com intuito de dificultar-lhes o acesso a novos postos de trabalho, continuar lendo

O valor da condenação em R$ 3.000,00 é um incentivo para que empresas continuem agindo de má-fé, enquanto o Judiciário não começar a impor condenações pesadas, situações como a relata continuaram a existir. continuar lendo

Não só agiu de má fé, como também foi desonesta, e insensível ao fato de que o ex empregado necessitaria de um novo emprego. Se entrou com ação, ganhando a causa, por comprovar a razão da medida, ou não obtendo exito, não lhe tira o direito de ingressar em outra empresa. Passei por situação idêntica, entrei com ação contra o empregador, pois nos quase cinco anos em que trabalhei lá, não gozava de minhas férias, por não ter um substituto, mas cobria as férias do encarregado do Deptº de Pessoal, além do mais, falsificaram o meu cartão de ponto, inclusive não se atentando para as datas em que não haviam expedientes (sábado/domingo), e feriado. A empresa foi condenada a pagar, inclusive teve o pedido de penhora um bem imóvel, e para não perdê-lo, efetuou o pagamento. Só que passou a dar informação que me prejudicou e muito em nova colocação no mercado de trabalho. Um dos sócios inclusive deixou claro que se dependesse dele, eu não trabalharia em nenhum outro lugar. Poderia ter entrado na justiça contra a empresa por isso, mas entendi ser mais prudente não fazê-lo, por receio de ser perseguido, já que esse sócio era ou ainda é, um oficial reformado da PM. continuar lendo

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