Após visitar local de trabalho, juiz condena reclamante e testemunha por má-fé
Depois de presenciar os fatos pessoalmente, magistrado constatou que a reclamante e sua testemunha apresentaram versão fictícia.
O juiz do Trabalho Vinicius Jose de Rezende, da 4ª vara de Barueri/SP, condenou uma reclamante e sua testemunha por litigância de má-fé após ter feito inspeção ao ex-local de trabalho e constatado que elas mentiam em depoimento.
“Observo de forma clara, após presenciar os fatos pessoalmente, que a reclamante e sua testemunha pretenderam incorrer este Juízo em erro, quase que na figura de um 'estelionato judicial'."
De acordo com os autos, a reclamante, que trabalhava em filial das Casas Bahia localizada próxima ao fórum trabalhista de Barueri, alegou que somente marcava o início da jornada quando realizava a primeira venda, o que se dava em média às 13h; apesar de chegar à loja às 10h. Segundo ela, todos os dias de trabalho saía às 22h30 horas e o relógio de ponto travava quando completavam 7h20 de trabalho, não podendo mais marcar ponto, salvo no caso de vendas de altos valores.
Como, nas palavras do magistrado, a loja ficava a poucas quadras do fórum, ele foi até o local fazer uma inspeção, acompanhado do secretário de audiências, da autora e de seu respectivo advogado, do preposto da empresa e de sua respectiva advogada e dois agentes de segurança do Tribunal. Após presenciar os fatos pessoalmente, constatou que a reclamante e sua testemunha apresentaram versão fictícia dos fatos e as condenou por má-fé.
“1) considerando-se que a reclamante em momento algum demonstrou arrependimento de sua fictícia versão dos fatos, não obstante este Magistrado tenha reinquirido-a diversas vezes; 2) que houve grande dispêndio de tempo por parte deste Magistrado e de outros três servidores (um assistente de audiência e dois agentes de segurança), além de gastos com transporte de todos, custeado pelo Erário Público e por este Juiz; 3) que posturas como a presente levam o Poder Judiciário ao descrédito popular, e, portanto, merecem repreensão; Assim, APLICO à RECLAMANTE a multa por litigância de má-fé (arts. 80 e 81, NCPC) no percentil de 5% sobre o valor de causa (R$5.500,00). Aplico a MESMA MULTA à testemunha de sua indicação (...). Em verdade, ante a gravidade da conduta, seria cabível a aplicação da multa em seu limite legalmente imposto (10% - R$11.000,00), mas deixo-a de aplicar por se tratar de pessoa economicamente humilde.”
A advogada Camila Tonobohn, do escritório Espallargas, Gonzalez & Sampaio – Advogados, representa a empresa no caso, e a advogada Luciana Telesca conduziu a audiência também pela Via Varejo.
Fonte: Migalhas
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234 Comentários
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Para o advogado não teve nenhuma penalidade? Me questiono, pois já presenciei advogados que induzem o requerente ao erro, a mentira, visando criar causas e tragam mais lucro no montante do processo. Como a maioria da população é leiga, creio que os advogados deveria ter responsabilidade sobre o que se apresenta nos processos, tendo em vista a necessidade de que estes esclareçam a seus clientes que, a mentira em juízo trará prejuízo, caso seja reconhecido. Deveria ser melhor investigado está situação. continuar lendo
Concordo amigo, porém o advogado deve ter acreditado em sua cliente. de qq forma, valeria pelo menos uma repreensão do juiz. E como comenta o colega acima, se os próprios advogados se dispusessem a checar as alegações de seus clientes, teríamos processos mais concisos. Bela decisão do juiz! continuar lendo
Pode não ser o caso mas, na esmagadora maioria dos processos, os advogados induzem os reclamantes a pedir mais e mais, afim de um "acordo" mais favorável. Louvável a decisão, mas faltou esse "plus" para o advogado .... continuar lendo
O advogado, com todo o respeito, é "um papagaio", tudo foi o cliente que afirmou. continuar lendo
Com certeza por que o advogado menti e quem paga o pato é o reclamante até mesmo sem saber oque o advogado colocou na petição. Me corrijam se estiver errado. continuar lendo
O advogado pode se isentar da responsabilidade quando faz a Ficha de Entrevista e põe o cliente para assinar. Advogados precavidos fazem isto. Pode ser que o advogado da causa supracitada a tenha feito. continuar lendo
Verdade. Muitas vezes (talvez a maioria) é o advogado que adita os fatos contados pelo reclamante e acaba acrescentando na inicial informações inverídicas e, pouco antes da audiência, reúne-se com autor e testemunhas para as orientações prévias, para evitar contradição. Infelizmente ainda não há a prática de punir também os profissionais que agem assim, os quais ajudam a abarrotar o judiciário com lides temerárias. continuar lendo
O advogado aí foi muito, com o perdão da palavra, "teimoso", pra não dizer outra coisa. Esse foi seu erro. Eu certamente aconselharia o meu cliente a desistir da ação. Mesmo assim, há perguntas que devem ser feitas: 1) quem sugeriu a vistoria do magistrado? 2) a visita foi previamente agendada ou foi repentina? Essas perguntas são importantes, pois caso tenha sido a Reclamada a sugerir essa vistoria ou se a mesma foi agendada previamente, é bem provável que a empresa possa ter alterado o ambiente de trabalho para fazer o Reclamante passar por mentiroso. Isso é uma prática comum na seara trabalhista. continuar lendo
Acho que se fosse o caso de o advogado ter alterado a verdade dos fatos, a reclamante teria alegado isso, pelo que li, não alegou nada. Concordo que, se o advogado for precavido, terá feito ficha de entrevista, a ser assinada pelo cliente. continuar lendo
Ótima observação! continuar lendo
"1) considerando-se que a reclamante em momento algum demonstrou arrependimento de sua fictícia versão dos fatos, não obstante este Magistrado tenha reinquirido-a diversas vezes;" continuar lendo
Para o senhor Leonardo Paulo: 1 – êrro de escrita, talvez mas, de qualquer forma, prefiro “maIs teimoso”; 2 – a sugestão da visita não vem ao caso – no mínimo imprópria – mas, a concordância do “magistrado”, - de novo -, no mínimo, idiota; 3 – é candidato político ? 4 - faltam assessores qualificados ao “magistrado“ ou é mania de grandeza mesmo?; 5 - como decidir sem provas ? A visita foi idiota. Deveria ter sido feita por gente qualificada nesse trabalho; 6 - pessoa indicada pelo “magistrado” para trabalhar no ambiente, em determinado período, e trazer-lhe subsídios para então decidir. Infelizmente temos um judiciário dêsse naipe. continuar lendo
Então o sujeito vai ao escritório do advogado, conta uma uma mentira desse tamanho e o advogado acredita? Só falta um duende entrar na Justiça do Trabalho contra o Papai Noel. continuar lendo
Ao Sr. Hélio Maia: corrigido e anotado. continuar lendo
Se Papai Noel tivesse sua fábrica no Brasil, certamente os duendes já teriam entrado na Justiça do Trabalho e arrolariam as renas como testemunhas... Sorte do bom velhinho que sua fábrica é na Lapônia. continuar lendo
Alguns Reclamantes mentem, o advogado fica sabendo em audiência. Por que deveria ser punido? continuar lendo
Concordo contigo Marlon do Carmo. Assim como ele iria receber sua parte, talvez em porcentagem, deveria agora participar também na mesma proporção, só que pagando e não recebendo. Na pior das hipóteses, pelo menos merecia uma reprimenda do juiz. continuar lendo
Li vários comentários acerca da conduta do patrono da Reclamante. Quem não milita na advocacia não tem base para comentar. Quanto as críticas de alguns colegas são deveras deselegantes pois não tiveram acesso ao patrono da causa. Fosse o patrono desonesto, não teria sequer acompanhado o magistrado nessa diligência. Portanto, muito cuidado ao estabelecerem juízo de valor sem terem ciência dos fatos. Nem todo advogado é inocente, porém nem todos são desonestos. Simples assim. continuar lendo
Talvez não tenha penalidade direta, mas indiretamente sim. No meio jurídico os juízes conhecem os advogados, o jeito deles trabalharem, ou seja, há uma "reputação" do advogado nos juízos em que atua. Um professor meu que é juiz falava disso e sempre alertava para não estimularmos os clientes numa aventura jurídica pois isso mancha a reputação dos advogados e dificulta sua atuação. continuar lendo
Acho difícil uma pessoa apresentar uma versão fictícia a esse ponto, e de um advogado se submeter a uma acusação dessa a empresa sem provas... faltou provas na denúncia da reclamante, pois a empresa pode muito bem ter mascarado as coisas apos receber uma intimação da referida reclamante. Como o juiz julga o caso de acordo com os fatos e as provas apresentadas, ele fez certo. Mas concluo que não sou capaz de opinião se o juiz agiu certo. continuar lendo
Palavras bem ponderadas e razoáveis diante da natural desonestidade humana e da cultural e histórica exploração do trabalhador no Brasil. Parece bem estranho realmente que, diante da suposta prova irrefutável de sua mentira, a parte autora mantenha-se afirmando o que o Magistrado está vendo não ocorrer NAQUELE momento. Cumprimento o colega por sua prudência e a ela me alio. continuar lendo
Meu caro, vou te ajudar a concluir - uma empresa desse tamanho, passa por todos os tipos de auditoria; não seria possível essa prática. São constantemente visitados por fiscais de todos órgãos públicos existentes. continuar lendo
Sou perito médico e vejo no da a dia as afirmações mais absurdas, ao ler a peça inicial acho que vou ter que fazer a perícia no hospital, de tão arrebentado que o autor está, no dia da perícia entra garboso e saltitante. continuar lendo
Pensei nisso também... Além de tudo, nem todos os juízes são honestos! Não estou falando que esse juiz é desonesto, mas paira a dúvida... Vide o BraZil como está... Juízes, procuradores etc, sendo comprados na cara dura!!! continuar lendo
mas pendeu ao lado da suposta fraude pelo empregador! já fez juízo, amigo! continuar lendo
Maioria dos processos trabalhistas hoje são colocadas um monte de alegações do tipo "vai que cola" o máximo que vai acontecer é perder, sem nenhum outro tipo de prejuízo ao reclamante e ao protagonista disso que é o advogado. Quem seja bem vinda essa nova legislação trabalhista e os honorários de sucumbência. continuar lendo
Thalles, advogado se submete sim. E digo mais, te oferece. Fui gerente de uma rede internacional de lojas infantis. Quando sai, sairam várias gerentes comigo, todas, pois houve uma reestruturação e queriam dividir salário fixo, entre fixo menor e comissões maiores. Como não se pode diminuir salário em carteira, todas fomos mandadas embora. Pouco tempo depois, devo ter recebido umas três a quatro ligações de escritórios de 'adEvocacia' me oferecendo para entrar com ações contra a empresa. Informei a todos q não havia nada a reclamar, tudo fora feito dentro dos conformes, e o pagamento foi o devido. Disseram que eles arrumariam algo, pois várias gerentes estavam entrando. Então, te garanto Thalles, adEvogado se presta a esse papelão sim. A saber, não concordei. continuar lendo
Atitude excepcional que felizmente vem ganhando espaço na seara trabalhista. O fato é que, das reclamações trabalhistas, grande parte é mera ilação argumentativa com lastro em prova testemunhal pré-combinada ou, pior, baseada em súmulas do TST que fabricam direito a toque de caixa. A Justiça Trabalhista é o maior entrave à economia brasileira. continuar lendo
Realmente, até a década de 40 a economia brasileira era um espetáculo. continuar lendo
Boa! continuar lendo
Falácia Sr.a Bárbara. Até a década de 40 a conjuntura econômica, social e política era outra! continuar lendo
Aqui no Canadá, quando leio aos canadenses algumas súmulas do TST, quase caem em gargalhadas. continuar lendo
O primeiro comentário concernente à atitude do magistrado, de fato, relevante e meritório. A reflexão vem alcançando outros Juízos e nos dá certa esperança. O direito do trabalho não pensado como direito individual e sim como reflexo social e econômico é o que possibilita aquecimento nesses âmbitos. Afinal, empresa falida gera título executivo que nunca será pago e não emprego. continuar lendo
Falou e disse Temer!! continuar lendo
Concordo contigo, Filipe. É bom ver q essa abominação jurídica, q é a CLT, está sendo revista e que as situações estão sendo julgadas como são e não como dizem os empregados, q sempre se dizem coitadinhos. Só a palavra de nada, jamais deve bastar. Pois, como vimos, empregados tb mentem. E como. Essa pré concepção q todo empregado é um incapaz retardadado explorado e todo empregador um malvadão explorador é q faz com que o Brasil não tenha mais empreendedores, e, a qq crise econômica, o numero de desempregados aumente desse jeito. Se o empregado não é capaz de tomar decisões sobre o q ele acha certo ou não, e mudar de emprego sim, obrigação dele, se não concordar com algo, não deveria ser permitido a ele trabalhar. O empregado é responsável pelo q ele concorda em fazer sim. Se algo está fora do que ele acredite ser certo, q peça demissão e não concorde em fazer, faz e depois processe dizendo q não teve 'alternativa', para mim, é coisa de espertalhão. Tinha sim. Podia ter dito não e saído. continuar lendo
Adorei... pena que a disponibilidade dos juizes não lhes oferece possibilidade de constatação in loco mais vezes.Creio que devido a atitudes como da funcionaria a Justiça do Trabalho esta empanturrada,e os funcionarios mal acostumados com atitudes paternais onde a empresa é sempre culpada e eles pobres coitados,pensaram mais vezes antes de iniciarem uma disputa. continuar lendo