Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Juíza multa parte, advogado e testemunha por combinarem mentiras pelo WhatsApp

há 7 anos

Cliente e advogado respondem por litigância de má-fé se agem em conjunto para induzir a Justiça a erro, combinando versões falsas pelo aplicativo WhatsApp. Assim entendeu a juíza Cinara Raquel Roso, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao determinar que um trabalhador e sua defesa paguem solidariamente R$ 4 mil por descreverem vínculo de emprego e jornada de trabalho “muito superiores à realidade”.


A juíza baseou-se em textos e áudios trocados pelo celular entre vários funcionários de uma empresa responsável por instalações de telefonia — anexados no processo depois que um participante do grupo contou o caso à direção. Segundo ela, as mensagens sugerem que o advogado pagava R$ 1 mil a quem ajuizasse reclamação trabalhista contra a companhia e empresas contratantes de serviços terceirizados.

Cinara também multou uma testemunha em R$ 1 mil e mandou ofício para o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil investigarem indícios de falso testemunho e pagamento indevido para pessoas participarem de lides temerárias. As suspeitas de crime ainda serão apuradas, mas a juíza concluiu que já ficou comprovada a má-fé.

O caso envolve um instalador técnico que pediu verbas trabalhistas contra a empregadora e outras duas empresas, em nome das quais prestou serviços. Ele afirmou que foi contratado em novembro de 2015 e trabalhava em domingos e feriados, sem receber hora extra de forma correta.

Um colega de trabalho confirmou os relatos em audiência, porém a sentença descartou as declarações, consideradas contraditórias e sem “valor algum como prova”, e concluiu não haver mais nenhum elemento concreto.

Combinação

De acordo com a decisão, as mensagens pelo aplicativo “dão conta de uma combinação para lesar as reclamadas, sendo que o autor se valeu de uma testemunha que, segundo a indicação dos documentos citados, foi paga para depor em juízo, a fim de confirmar a tese das petições iniciais”.

O autor ganhou registro em carteira entre abril e junho de 2016 e algumas verbas trabalhistas, mas foi multado em 8% do valor da causa (estimada em R$ 50 mil), junto com o advogado.

Para a juíza, “ficou muito claro o intuito de alterar a verdade dos fatos para obter vantagem indevida”. “Nota-se que o autor agiu em conjunto com seu advogado, sendo ambos solidários no intento de induzir a erro o juízo”, escreveu.

Ainda segundo ela, “não se pode permitir que o Judiciário seja palco de aventuras jurídicas, uma vez que onera o Estado e a estrutura do Poder Judiciário, que se move para prestar tutela a quem litiga de má-fé”.

Já o Superior Tribunal de Justiça tem precedentes contra a condenação solidária por litigância de má-fé entre a parte e seus procurados. Em 2013, por exemplo, a 3ª Turma concluiu que eventuais danos processuais causados por advogado devem ser analisados em ação própria (REsp 1.331.660).

Mudança de comportamento

O advogado Leonardo Ruivo, do BGR Advogados, que atuou na defesa de uma das empresas, afirma que o caso segue tendência da Justiça do Trabalho de ter mais rigor ao julgar. “Os juízes hoje não estão de lado nenhum, mas muito atentos a qualquer um que minta.”

O autor já recorreu, questionando as multas e alegando não ter havido espaço para o advogado apresentar contraditório. Para Ruivo, houve ciência tácita, porque as mensagens de WhatsApp já estavam no processo.

Fonte: ConJur

Deixe sua opinião sobre o caso nos comentários.

Quer ser aprovado no exame da OAB? Conheça a melhor e mais eficiente metodologia que vai direcioná-lo à sua aprovação. Aqui suas chances de aprovação são calculadas estatisticamente e você tem a oportunidade de acompanhar o seu progresso todos os dias.

O melhor de tudo é que você pode experimentar o nosso método e comprovar sua eficácia sem compromisso. Interessou? Clique aqui e saiba mais.

  • Publicações799
  • Seguidores1420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5138
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-multa-parte-advogado-e-testemunha-por-combinarem-mentiras-pelo-whatsapp/479776611

Informações relacionadas

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo De Ação De Cobrança De Honorários Advocatícios

Artigoshá 3 anos

Execução de título extrajudicial de contrato de honorários advocatícios

Manual do Advogado, Advogado
Artigoshá 5 anos

As testemunhas das partes podem conversar antes da audiência?

Allanda Leite, Advogado
Artigoshá 2 anos

Constitucionalidade da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal

Jose Luiz Almeida Gomes, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Réplica de contestação

8 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Infelizmente duvido muito que a OAB casse a licença desse "dotô adevogado". continuar lendo

Eu tentei entrar na OAB DF contra uma advogada. Na conversa senti uma "boa vontade" em querer resolver e um "corporativismo".

Resumindo: como acreditar em uma entidade de classe se quando você denuncia um profissional que comete vários erros do código de ética e a entidade de classe já te desanima?

Mesma coisa do CRMV DF. continuar lendo

Meu pai já teve muito trabalho com um advogado, que alem de não resolver a causa, o "enrolou" impedindo de tomar outras providencias e procurar outro advogado, alem que "consumir os honorários. Após varias reclamações na OAB e processo em juizado especial, após quase 10 anos teve os gastos repostos e efetiva suspensão do"suposto advogado. continuar lendo

caramba, se isso virar jurisprudência, o que vai ter de multa hein? continuar lendo

Claro porque no Brasil o empregado se sente muito bem em testemunhar e tentar incentivar isso é má-fé.
A empresa coitadinha é alvo de conluio, tirando o foco totalmente se o testemunho é verdadeiro. continuar lendo