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27 de Abril de 2024

Apreensão do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar dever de indenização

Você sabia?

há 7 anos

Apreenso do carro por IPVA atrasado ilegal e pode gerar dever de indenizao

A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.

O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional.

Para Amaral, é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, afirma o advogado. Ele explica que o Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado.

Indenização

A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.

Para o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes.

Segundo Tavares, seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação.

Licenciamento

O tributarista Carlos Eduardo Pereira Dutra explica que “existe uma relação de causa e efeito entre a falta de pagamento do IPVA e apreensão do veículo”. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRLV), conhecido como licenciamento, é obrigatório para o livre tráfego ao veículo, e a liberação desse documento ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas perante o departamento de trânsito, inclusive o IPVA.

Conforme o Chefe da 1ª Ciretran, Valmir Moreschi, os agentes do Detran do Paraná não apreendem veículo por atraso de IPVA, mas sim pela falta de documento de licenciamento, que é o único de porte obrigatório para evitar a apreensão o veículo.

Em caso de apreensão do carro, de acordo com as normas do Detran, é necessário que o motorista vá até o pátio onde o veículo está apreendido, portando o Certificado de Registro do Veículo (CRV) em branco e Certificado de Registro de Licenciamento Veicular atual.

Para isso é preciso portar RG, CPF e estar com o IPVA, licenciamento e DPVAT em dia e outros débitos, caso haja. São cobrados o valor da estadia e da taxa de remoção. Após 60 dias, se não houver manifestação e quitação dos débitos do proprietário o veículo será conduzido para leilão.

Fonte: Folha Vitória

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32 Comentários

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Em respeito à matéria, que pouco esclarece os fatos, entendo que o título está equivocado:
Apreensão do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar dever de indenização. O correto seria informar que a falta de licenciamento causada pelo não pagamento do IPVA é infração de trânsito.
No bojo da notícia aí sim se explicaria que o atraso do IPVA não implica em multa, mas por certo sem a quitação de tal imposto, o proprietário do veículo não consegue fazer o licenciamento anual.
Sobre licenciamento o que diz o CTB e o CONTRAN:

CAPÍTULO XII
DO LICENCIAMENTO
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.
§ 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.
Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
§ 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
O IPVA NÃO É DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO

DA INFRAÇÃO:
Art. 230. Conduzir o veículo:
[...]
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Por derradeiro, o Art. 230 V - Falta de registro e licenciamento: o registro inicial é condição obrigatória para o tráfego de veículo em via pública, exceção feita às condições especiais para o trânsito de veículos novos, conforme Resolução do CONTRAN nº 04/98, que autoriza, por exemplo, o trânsito de veículo recém-adquirido, da concessionária ao órgão de trânsito para registro, num prazo de até quinze dias após a emissão da nota fiscal. A falta de licenciamento ocorrerá quando o proprietário deixar de cumprir os prazos estipulados pelo órgão executivo de trânsito, conforme calendário próprio de cada Estado (a Resolução do CONTRAN nº 110/00 estabelece um calendário limite, que se inicia em setembro e deve ser obedecido pelos DETRANs, ao elaborarem o seu calendário); continuar lendo

O comentário do nobre colega, aperfeiçoou o texto comentado, por ser este inconclusivo. continuar lendo

Isso me parece mais um raciocínio sofista com intuito de respaldar uma conduta ilícita. Quer dizer que se o problema for simplesmente a falta de pagamento do IPVA o carro não pode ser apreendido, todavia, se o problema for a falta de licenciamento (em razão do não pagamento do IPVA) aí sim pode apreender. Raciocínio risível. continuar lendo

Fica a revolta ao descobrir que:
-você se sacrifica para comprar um carro e descobre que na verdade o carro não é seu mas sim do Estado, experimente não pagar o IPVA e ficar sem CRVL.
-que durante quinze anos você vai pagar em IPVA para o Estado quase a metade do valor do carro (se ficar com o mesmo carro durante tanto tempo) .
-que você não saberá a destinação dada a este dinheiro.
-você terá rodovias em péssimo estado de conservação e quando tiver seu carro estragado por rodar nestas maravilhas não será indenizado.
-que todas as vezes em que a rodovia melhorar ela será privatizada e você será extorquido com a cobrança de pedágio.
-que toda uma estrutura é criada para te multar e te arrancar dinheiro, mas procure um guarda ou policiamento para te proteger, você não encontrará.
-que você não tem transporte público de qualidade justamente para te obrigar a comprar um carro e ser garfado pelo Estado.

Desculpe se meu desabafo ficou fora do contexto. continuar lendo

Ou vc reclama do estado ou reclama das privatizações, os dois no mesmo texto não dá.... continuar lendo

Data venia, ilustre articulista, mas seu artigo se resume a 4 linhas:

1- Atraso do IPVA: apreensão é ilegal e inconstitucional.
2- Não portando o licenciamento anual (CRLV): apreensão é legítima e prevista em lei. Para ter a CRLV atual é obrigatório pagar, primeiro, o IPVA. Impossível CRLV atual sem IPVA pago antes.
.
Pronto, resolvido. continuar lendo

Mera replicação de texto jornalístico sem o menor fundamento jurídico simplesmente para garantir exposição. continuar lendo