Servidor público do DF consegue licença paternidade de 180 dias
GDF havia recusado a solicitação para a equiparação das licenças, mas a juíza substituta da 1ª Vara de Fazenda Pública deferiu o pedido do pai.
Um servidor público do Distrito Federal conseguiu liminar na Justiça para tirar licença paternidade de 180 dias - mesmo tempo que é utilizado para as servidoras. Ele havia entrado com o pedido de urgência, já que a mãe da criança faleceu 21 dias após o parto.
O Governo do DF tinha recusado a solicitação para a equiparação das licenças, mas a juíza substituta da 1ª Vara de Fazenda Pública deferiu a medida solicitada pelo autor.
Decisão
De acordo com a decisão do magistrado, esse período de licença garante ao bebê a proteção do vínculo afetivo. E, por causa do falecimento da mãe, agora, resta à criança o apoio do pai - que além dos direitos, cabe a ele a responsabilidade da criação.
O texto também afirma que é imprescindível a presença de, ao menos, um dos genitores de um recém-nascido. Entretanto, a decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Fonte: CorreioBraziliense
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42 Comentários
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Vale ressaltar que neste momento de equiparação de homens e mulheres na sociedade é de suma importância nos lembrarmos do princípio da isonomia nesta situação. A mãe tem a importância e também a atividade privativa da alimentação (amamentação), mas todas as demais atividades de cuidados com a criança são equivalentes entre o homem e a mulher, tais como troca de roupas, idas ao médico, guarda e vigilância e etc. Nossa sociedade é muito preconceituosa com o papel paterno na vida dos filhos, como se apenas a mãe pudesse oferecer as qualidades que uma criança necessita.
No caso em comento, nada mais justo e devidamente acertado pela Douta Juíza a equiparação de licenças, pois o pai terá que dobrar seu papel na relação com seu filho. Logo, a partir do momento que o pai terá que suprir a ausência da mãe nesta relação, a equiparação é a decisão mais acertada. continuar lendo
Decisão correta, é o mínimo que esse pai pode ter agora, após uma perda tão significativa. Negá-lo esse direito seria um absurdo e só traria mais sofrimento à família. Espero que não haja recurso, seria desumano. continuar lendo
Boa decisão da juíza substituta da 1ª Vara de Fazenda Pública. continuar lendo
É um caso excepcional. Foi justa a decisão. continuar lendo