O pedido demorou demais no restaurante. Posso deixar de pagar?
Veja o que fazer nessa e em outras situações de práticas abusivas comuns.
Não é só criança. Você também fica bravo quando está roxo de fome e nada do prato chegar no restaurante. Já reclamou e não adiantou? Saiba que tem todo o direito de ir embora se o seu pedido demorar demais para chegar.
Você só é responsável por pagar o que consumiu. Se o prato ainda não veio, mesmo depois de questionar o garçom, você pode ir embora sem pagar, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Se o pedido está lento, é de bom tom perguntar para o garçom quanto tempo ainda vai demorar, como orienta o advogado do Idec Igor Marchetti. Se a preparação de um prato específico for mais lenta, o atendente precisa avisar antes.
Só vá embora sem pagar se o prato demorar mais do que o prometido e, é claro, se optar por não consumi-lo. “Explique com calma, sem brigar, que você foi mal informado sobre o tempo de espera e que a prestação do serviço não foi cumprida, por isso está indo embora”, orienta o advogado.
Outras práticas abusivas
Essa é uma entre várias práticas abusivas comuns em restaurantes. Os estabelecimentos não podem, por exemplo, se negar a dividir um prato entre duas pessoas, nem cobrar taxa por desperdício.
“Nesse caso, o restaurante pode adotar alguma política de incentivo para quem não desperdiçar, mas não cobrar por algo que o consumidor já pagou”, explica o advogado do Idec.
Se a comida vier com cabelo, bicho, sabor ou cheiro estranho, o consumidor pode exigir um novo prato ou se recusar a pagar, não importa a quantidade já consumida. Nesse caso, além de reclamar no estabelecimento ou nas redes sociais, é importante formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município.
Em pizzarias, depois que o Procon vetou a cobrança de pizza de dois sabores com preço da mais cara, o Idec passou a recomendar que os consumidores exijam a cobrança proporcional do valor. No entanto, cada estabelecimento é livre para determinar o seu preço.
Fonte: Exame
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5 Comentários
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Realmente, vários estabelecimentos comerciais agem de forma abusiva em várias situações do diaadia.
As orientações dadas pelo artigo são esclarecedoras, além do mais, ressalta que é necessário a cordialidade antes da recusa por parte do consumidor.
Isso denota comportamentos básicos da relação interpessoal que falta em muitos.
Excelente! Avante! continuar lendo
E quando o prato vem incompleto? Dias atrás fuimos a um restaurante que servia caldos para celebrar o batismo da neta menor, minha esposa, meus dois filhos, minha filha com marido e as duas filhas (a menor era a batizada) e meus dois consogros. Além de não terem todas as opções ofertadas no cardápio (o que foi avisado antes de pedirmos mas depois de sentarmos) os caldos começaram a vir sem o cheiro verde (no cardápio) e no meio da janta faltaram as torradas. O preço final foi o mesmo do produto cheio. Não houve discussão porque se gera constrangimento etc e tal. Poderia deixar de pagar ou solicitar um desconto ou dado o consumo se aceitou o preço e tudo mais? continuar lendo
Amparo legal? continuar lendo
Realmente é evidente a abusividade de se cobrar uma taxa no caso de colocar comida além da que se presumiria consumir, como num self service, por exemplo, já que o comerciante tem que prevê o consumo na totalidade dos utensílios disponibilizados, uma vez que é franqueado ao consumidor se servir a vontade, o que, aliás, é o atrativo da oferta. Quanto a divisão da porção, segue o mesmo raciocínio, pois controlar o modo de consumo, beira o absurdo. continuar lendo