Advogados cônjuges podem representar clientes adversários, desde que partes concordem
Ementa foi aprovada pela 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP.
Cônjuges não cometem infração ética pelo simples fato de comporem sociedades de advogados adversárias em ações ou causas. Da mesma forma, é possível a atuação de cônjuges representando clientes adversários. Assim decidiu a 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP na 602ª sessão, realizada em 16 de março.
Para a Corte, trata-se de situação arriscada, diante de elevado risco de utilização de informação protegida pelo sigilo profissional, e por isto apontou como "não recomendável". De toda forma, a situação não basta para configurar infração.
O colegiado afirmou, no entanto, que é obrigatório que, nestes casos, os clientes sejam informados da situação e concordem com o patrocínio, e destacou que a "obrigação de não utilização de informações protegidas pelo sigilo profissional é perpetua".
Veja a ementa.
EXERCÍCIO PROFISSIONAL – CÔNJUGES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE REPRESENTAM CLIENTES ADVERSÁRIOS – POSSIBILIDADE – ELEVADO RISCO DE UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO PROTEGIDA PELO SIGILO PROFISSIONAL – NÃO RECOMENDÁVEL – PRUDENTE A CIENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES – OBRIGAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PROTEGIDAS PELO SIGILO PROFISSIONAL É PERPETUA. Cônjuges não cometem infração ética pelo simples fato de comporem sociedades de advogados adversárias em ações ou causas. Da mesma forma considera-se arriscado, mas possível a atuação de cônjuges representando clientes adversários. Obrigatório que os clientes sejam informados da situação e concordem com o patrocínio. Proc. E-4.765/2017 - v. U., em 16/03/2017, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER – Rev. Dr. EDUARDO PEREZ SALUSSE - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.
- Acesse a íntegra do ementário.
Fonte: Migalhas
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2 Comentários
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Como advogado, entendo que uma situação dessas, pode até ser jurídica, mas não ética. Imaginem a situação, se uma das partes não concordar com o acordo celebrado dessa forma, sobretudo, se não houve a presença da parte no ato do acordo? Isso pode perfeitamente ocorrer, sobretudo, quando os advogados defendem partes distintas, mesmo sendo colegas, amigos ou até advogados cônjuges, que atuam em escritórios distintos, ou até no mesmo escritório. Lembrando ainda, que muita vez, quando se celebram acordos amigáveis, pode acontecer que lá no futuro, uma das partes cogita que teve prejuízo no acordo, imputando o suposto prejuízo, a seu advogado, alegando que fora prejudicado, supostamente pelo fato, de que os advogados eram casados entre si. Eu jamais faria um acordo nessa circunstancia. continuar lendo
Os riscos são constantes em temas como estes. Melhor que haja o afastamento em tais circunstâncias já que para as partes não haverá o sigilo profissional. continuar lendo