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19 de Abril de 2024

A três meses do exame da OAB, a reforma do ensino jurídico traz novas disciplinas

As novas disciplinas foram discutidas no Fórum Nacional de Ensino Jurídico

há 7 anos

A trs meses do exame da OAB a reforma do ensino jurdico traz novas disciplinas

O Fórum Nacional do Ensino Jurídico, que aconteceu no dia 20 de abril em João Pessoa, Paraíba, trouxe à tona, entre outros assuntos, a discussão acerca das novas disciplinas que poderão fazer parte do Exame da OAB, previsto para acontecer em 23 de julho deste ano.

Vários conselheiros federais, bem como outros membros representantes do CNE (Conselho Nacional de Educação), participaram do evento.

Em um dos painéis que fizeram parte da programação do Fórum teve o seguinte tema: As Diretrizes Curriculares do Curso de Direito e o Impacto no Exame da Ordem da OAB, e foi debatido pela Dra. Adriana Rocha de Holanda Coutinho e o Dr. Rogério Varela. Os doutores participantes do painel trataram da reforma eminente do ensino jurídico e como ela afetará o Exame da Ordem.

A iminência da inclusão de novas disciplinas a menos de 90 dias da data do exame, é de vital importância aos candidatos que realizarão a prova neste ano, pois impacta diretamente na preparação para o exame.

As novas propostas de mudança passarão a integrar a prova, a qual atualmente é regulamentada pela Resolução 9 de 2004.

Definição atual do conteúdo do Exame da OAB

Atualmente, o conteúdo do Exame da OAB é definido pelo Provimento 144 de 13 de junho de 2011, Capítulo VI (DAS PROVAS), a saber:

Art. 11. O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame, será composto de 02 (duas) provas:

I - prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório;

II - prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas:

  1. a) redação de peça profissional;
  2. b) questões práticas, sob a forma de situações-problema.

O parágrafo terceiro, entretanto, é o que trata do conteúdo do certame. Veja abaixo:

Parágrafo 3º - O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.

O Eixo de Formação Profissional, que consta no parágrafo, é definido pela Resolução 9 de 29 de setembro de 2004 do Conselho Nacional de Educação, a saber,

Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:

I - Eixo de Formação Fundamental, tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e

III - Eixo de Formação Prática, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.

A passagem destacada é a que poderá ser alterada, caso as propostas de mudanças solicitadas pela OAB sejam aprovadas pelo CNE, o que provavelmente acontecerá ainda no primeiro semestre deste ano, ou seja, antes da data de realização do Exame. O desejo da OAB é que sejam incluídas as seguintes disciplinas: Eleitoral, Direitos Humanos, Direito Previdenciário e Direito Ambiental.

A mudança acontecerá principalmente no II Eixo, que passará a se chamar “Formação técnico-jurídica”. Veja abaixo:

Art. 5º O curso de graduação em Direito, priorizando a interdisciplinaridade e a articulação de saberes, deverá contemplar, no PPC e na Organização Curricular do Curso – OCC, conteúdos e atividades que atendam às seguintes perspectivas formativas:

(...)

II- Formação técnico-jurídica, que abrange, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se, necessariamente, dentre outros condizentes com o PPC, conteúdos essenciais referentes às áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional, Direito Processual, Direito Eleitoral, Direito Ambiental, Direito Previdenciário, Propriedade Intelectual, Tecnologias da Informação e Comunicação, Tutela dos Direitos e Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com ênfase na solução consensual de conflitos.

As novidades, assim, ficam por conta do Direito Eleitoral, o Direito Previdenciário, Tecnologia da Informação e Comunicação, propriedade intelectual, Tutelas de Direitos e Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com enfoque na solução consensual de conflitos.

Por enquanto, nada foi decido ainda, são apenas especulações. Porém, é esperado que, a fim de acomodar as novas disciplinas, as que já fazem parte do Exame sejam remanejadas diminuindo o número de questões existentes das disciplinas que permanecerão, por exemplo, pois a prova continuará com 80 questões.

Fonte: BlogExamedaOAB

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