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24 de Abril de 2024

Ministra que concedeu prisão domiciliar a mulher de Cabral já negou benefício para mãe de 2 crianças

Dois pesos e duas medidas?

há 7 anos

Ministra que concedeu priso domiciliar a mulher de Cabral j negou benefcio para me de 2 crianas

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, que autorizou a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB-RJ), negou um pedido feito no ano passado pela defesa de uma mulher – mãe de duas crianças – presa em flagrante com porte de drogas.

No caso da mulher de Cabral, a liminar foi deferida por razões processuais – a ministra considerou o recurso utilizado pelo Ministério Público inadequado, sem entrar no mérito da questão dos filhos do casal, o que restabeleceu a decisão de primeira instância.

A decisão de Maria Thereza de Assis Moura no segundo caso foi revertida nesta sexta-feira (31), por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua decisão, Gilmar ressaltou que a ré possui duas crianças, que dependem da mãe para sua sobrevivência.

“Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do menor”, escreveu o ministro em sua decisão.

“Destaco, ainda, que, nos termos das Regras de Bangkok, de dezembro de 2010, a adoção de medidas não privativas de liberdade deve ter preferência, no caso de grávidas e mulheres com filhos dependentes”, ressaltou Mendes, ao fazer referência às regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.

Código de Processo Penal

O Código de Processo Penal prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.

Em março do ano passado, a ministra Maria Thereza de Assis Moura negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em nome de uma mulher que, acompanhada de outras duas pessoas, estava em posse de três porções de cocaína, três porções de maconha e duas porções de crack no município de Tatuí (SP). A ré foi denunciada por tráfico e associação para o tráfico de drogas.

Para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, “não há nenhum elemento concreto a demonstrar que, em liberdade, a paciente, que é mãe de duas crianças pequenas, representaria risco à instrução criminal, à aplicação da lei penal ou à ordem pública ou econômica, restando, assim, desproporcional e desnecessária a manutenção do cárcere”.

“A ré tem um filho de 3 anos e uma filha e 6 anos, idade na qual a presença afetuosa da mãe é essencial par a o desenvolvimento da criança, dessa forma a prisão domiciliar é importantíssima para garantia do bem-estar destes, sendo mesmo direito subjetivo da paciente a concessão do pedido em tela”, alegou a Defensoria.

Procurada pela reportagem nesta sexta-feira, a ministra Maria Thereza de Assis Moura disse que não dá entrevista a jornalistas.

Repercussão: dois pesos e duas medidas?

A decisão da ministra favorável à mulher de Cabral provocou uma grande repercussão nas redes sociais.

Em ofício encaminhado à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Santos, pede que seja estendido o benefício dado à ex-primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro a todas brasileiras em situação semelhante.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou que a “discordância do mérito da decisão é natural”, mas “não podem ser aceitos os ataques pessoais, a desqualificação e ofensas infundadas e injustas a qualquer magistrado pelo simples fato de ter exercido seu papel constitucional de aplicar a lei”.

Deixe sua opinião sobre o caso nos comentários.

Fonte: Estadão

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15 Comentários

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O pau que bate em Chico não é o mesmo que bate em Francisco. continuar lendo

Seria importante destacar que a juíza Maria Thereza não concedeu o HC à Adriana Ancelmo: apenas recusou o instrumento usado pelo MPF (mandado de segurança) para suspender o benefício de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. Não julgou o mérito. A decisão do benefício foi do juiz Marcelo Bretas. continuar lendo

O direito tem essa beleza invulgar. Sempre há mais de um caminho para chegar aonde se quer. E sem deixar indícios. continuar lendo

Realmente a justiça não pode ser igual aos desiguais. Ladra mulher de governante que pratica tráfico de verbas públicas sem o menor pudor, que trai a confiança do povo, não pode ser comparado com aqueles que ao nascer estão em campos totalmente desfavoráveis sem a menor chance de desfrutar os privilégios dos mais agraciados.
Quem rouba verbas publicas rouba a saúde, a educação a segurança tudo que faz falta àquele que trafica drogas, pois talvez em condições melhores não o fizesse. continuar lendo

Com razão.
Se fosse um conta matemática: quantas pessoas atingiu, negativamente, a traficante? Em comparação, quantas pessoas (famílias) foram atingidas pela corrupção governamental?
Se essa conta determinasse a pena e o tratamento, a situação seria inversa da que foi apresentada. continuar lendo

Cada caso é um caso, não dá para tratar todos da mesma forma; além disso, na minha opinião quem comete o crime de tráfico de drogas deve ser tratado com mão pesada pelo Estado. continuar lendo

Claro que cada caso é um caso, a mulher do Cabral tem dinheiro para contratar um (a) profissional para cuidar dos filhos enquanto presa, eles não ficarão desamparados, então não é tão urgente quanto ao outro caso em que provavelmente as crianças ficaram sozinhas e se tornarão... outros bandidos em um ciclo vicioso.

Entre roubar milhões de VOCÊ e alguém levar um punhadinho de drogas, você realmente acha que o segundo caso é mais prejudicial? Sério mesmo? Tá parecendo um típico caso de quem acha que rico merece o que tem só porque é rico, mas pobre tem que S.F.mesmo continuar lendo

Julio César gostei da sua visão, concordo que comete crime de tráfico deve ser tratado de forma "mais dura", porém se lido com atenção, o que com certeza foi feito por ti, a segunda mulher foi presa em flagrante por "porte" e não "tráfico". Com isso, desacredito que o tráfico seja pior que o governante que furta do próprio povo, furta o dinheiro público de forma inescrupulosa, dinheiro que veio de Cidadãos que se esforçam para pagar seus tributos. Contudo, respeito sua visão, mas não faça tal "pesagem", pois ambas condutas devem ser passivas de atuações mais eficazes do Estado. continuar lendo

Tráfico é trafico, crime equiparado a hediondo, a mão tem que ser pesada mesmo. Iluminando o jovem comentarista Vitor: que art. 28 não comporta prisão em flagrante, a mulher estava portando drogas para fins de mercancia - art. 33 da lei 11.343. continuar lendo

E o caráter de "uso próprio" ou "tráfico" depende tão somente da interpretação subjetiva do juiz.
Em outras palavras: se uma menina "dos jardins" for pega com três porções de maconha, em geral, será para uso próprio; se uma menina "da favela" for pega com o mesmo material, será tráfico.
Qual delas pretendia vender parte do seu "acervo" na laje ou na rave? O juiz responde, fazendo uso da sua bola de cristal. continuar lendo