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20 de Abril de 2024

Traição no casamento pode obrigar cônjuge a pagar danos morais

Projeto de lei em tramitação na Câmara coloca no Código Civil a punição para quem descumprir a obrigação de fidelidade recíproca.

há 7 anos

Traio no casamento pode obrigar cnjuge a pagar danos morais

Depende apenas de votação em duas comissões da Câmara dos Deputados uma mudança no Código Civil para tornar lei uma regra que, na prática, já foi aplicada em algumas decisões judiciais: a traição no casamento pode passar a dar direito ao parceiro traído a uma indenização financeira por dano moral.

É o que prevê projeto de lei (PL 5716/16) em tramitação na Câmara dos Deputados que modifica o Código Civil, incluindo punição para descumprimento do artigo que coloca a “fidelidade recíproca” como um “dever” no casamento.

De acordo com o texto, “o cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge”.

Culpa civil

Segundo o deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), a pulada de cerca deve ser motivo não apenas de culpa conjugal, mas de “culpa civil” para embasar a condenação do responsável a ressarcir o traído pelo dano.

“No intuito de explicitar no âmbito do Código Civil a responsabilidade civil por dano moral decorrente do descumprimento por qualquer dos cônjuges do dever de fidelidade recíproca no casamento, propõe-se nesta oportunidade o presente projeto de lei, que cuida de acrescentar um dispositivo com este teor normativo ao referido diploma legal”, registra.

A Justiça já reconhece os danos morais causados por traição no casamento.

Sentença baseada no Código Civil

Em uma decisao de Santa Catarina, um marido conseguiu sentença estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil pela mulher, depois de descobrir que ela tinha um caso extraconjugal.

A decisão foi embasada justamente no artigo do Código Civil que fala em fidelidade recíproca como uma das obrigações do casamento.

“Por mais que o adultério não seja ilícito penal, configura ato ilícito. A infelicidade ou a insatisfação na convivência com o cônjuge — seja pelo seu comportamento ou, ainda, pela extinção do sentimento que os uniu —, "não pode justificar a existência de uma vida amorosa paralela, revelando-se mais digno o enfrentamento de uma separação", registrou na ocasião o desembargador Luiz Fernando Boller, da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC.

Para virar lei, basta o projeto ser aprovado comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Fonte: Correio Braziliense

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49 Comentários

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Sou contra. Fidelidade conjugal é e deve continuar sendo um valor moral e decisão pessoal de cada um. Um infeliz mas possível fato da vida. Não se trata de desconsiderar a fidelidade como um bom valor a ser almejado, mas considero um equívoco judicializar o tema. Como vai ser considerado uma traição? Uma pulada de cerca? Duas ? Um caso de verão ? Com profissional do sexo pode ? Se for só sexo não caracteriza ? A legislação disponível já é suficiente para aqueles que porventura passaram por isso é querem reparação monetária. Não precisa de outra lei para tal. continuar lendo

Ia escrever um comentário, mas você já disse tudo.
Fidelidade é dever moral e não deveria ser tratado no judiciário. continuar lendo

Concordo em gênero, número e grau.. continuar lendo

Respeitosamente discordo, José Fernando de Araújo. Melhor dizendo, parcialmente discordo. A fidelidade é um dever moral. Claro que é. Não matar, não praticar estelionato, cumprir o contratado, pagar em dia seus funcionários, não demandar por dívidas já pagas, também são, obviamente, deveres morais. Ocorre que, sem teorizarmos muito sobre isso, que nossa profissão somente existe porque o ser humano não é exatamente um especialista em cumprir suas obrigações se não lhe for incutido um certo medo da punição por este não cumprimento. Sinceramente, se um cheque devolvido indevidamente já causa transtornos e palpitações para as pessoas, o que não dizer então de uma traição vida da pessoa a quem você confiou sua vida? Se isso não merece uma resposta drástica do Judiciário então penso que nada mais mereceria, pelo menos no tema dano moral. A parte na qual concordo com seu posicionamento é que criar mais uma lei é desnecessário. O Código Civil é uma norma suficientemente clara e bem escrita. continuar lendo

Muito bem colocado! até porque.. o que se entende por traição? não necessariamente pode ocorrer entre casal, pode ser entre amigos, família, parente, colegas de trabalho, etc. Não existe apenas um tipo de traição, a relacionada ao sexo, pode ter inúmeras formas de traição. continuar lendo

Nobres colegas, alguns de vocês já disseram tudo, a fidelidade conjugal é um dever moral, contudo, do momento que este dever moral é rompido pela traição conjugal, gera dano moral, pois afeta a personalidade da parte traída. Acrescento, além do dever moral, também é dever legal a fidelidade conjugal, previsto no Art. 1.566, inciso: I do C. Civil. Peço desculpas aos meus colegas da classe masculina, nestes casos, a maioria das vítimas da infidelidade conjugal são as mulheres, como também, as que mais sofrem, pois possuem o sentimento mais aflorado, acreditam e se dedicam na relação de forma valiosa. Este projeto é de suma importância, principalmente para as mulheres sem exagero nenhum. Esta indenização por danos morais pela traição conjugal já é deferida pelos Tribunais há algum tempo, este projeto ao ser aprovado, só vai sedimentar este direito em nosso ordenamento jurídico pátrio, pois o judiciário já vem aplicando esta regra, com base na doutrina e na jurisprudência pátria, basta comprovar o dano a personalidade e o nexo causal. Não podemos olvidar, a traição conjugal afeta o emocional da vitima, portanto, deve ser objeto de indenização, desde que fique caracterizado a lesão da personalidade que resulte em alteração e/ou perturbação significativa do equilíbrio emocional da pessoa traída, cujas consequências causem uma descompensação que venha afetar seu equilíbrio psicológico. Vivenciamos muitos casos de traição conjugal da qual a vítima comete suicídio e/ou mata seu companheiro. Ora, a traição conjugal afeta a personalidade da vítima, portanto, cabível é a indenização por danos morais. Lembrem-se, esta norma, aplica-se também na união estável por analogia. Excelente projeto, tomara que seja aprovado logo. continuar lendo

A questão é que ao consorciar-se em casamento, por leis civis, existe a firmatura de um contrato no qual as pessoas prometem, diante de testemunhas, inclusive, a fidelidade. Então é justa a indenização quando há o seu descumprimento. Mas concordo que não seria necessária nova lei para penalizar por dano moral quem é infiel, No entanto temos visto grande desconsideração pela própria justiça sobre o assunto. Há mesmo advogados que não incentivam ou sequer aceitam a causa por não reconhecê-la justa, desconsiderando os prejuízos reais causados não só à "vítima" do adultério, mas a outras pessoas da família. Então acaba tendo funcionalidade a tal lei. Penso até que cabe pedir indenização à pessoa que se envolve em adultério conscientemente, no caso o (a) amante declarado (a), enquanto cúmplice do dano provocado. continuar lendo

Concordo plenamente com o Dr. Paulo Antonio Papini!! Está de parabéns com sua resposta! continuar lendo

Agradeço as respeitosas expressões divergentes. Repito que não se trata de discordar da fidelidade como valor mas ainda sou firme na convicção de que não se deve querer judicializar essa dor. Amor, respeito, fidelidade, companheirismo são excelentes valores que se alcança ou não por infinitos fatores que não cabem discorrer nestas linhas. Cada vez mais queremos que o Judiciário nos de garantias de que a nossa vida pessoal transcorra sem sobressaltos e uma compensação financeira caso uma expectativa se fruste. Claro que nos casos de contratos de natureza civil (locação, compra/venda, crédito, etc...) o objeto é bem definido. Não é o caso das relações afetivas. Como garantir juridicamente que hum "eu vou lhe ser fiel" dito na adolescência hormonal seja verdadeiro 30 anos depois ? Gosta-se ou não as pessoas fazem inflexões de natureza pessoal que pode ferir outros. Triste mas é fato da vida gosta-se ou não. Fidelidade deve continuar no campo dos valores pessoais de cada um e não ser abarcado pela responsabilidade civil a ponto de ser monetarizada. Como diria Santo Agostinho "Não se perde sem dor aquilo que se teve com prazer". Perder o monopólio do afeto ou do desejo da pessoa amada pode ser dilacerador mas é o risco inerente a qualquer relação afetiva. continuar lendo

Enfim, o bom senso apresenta sua primeira vitoria, há de se considerar o dano decorrente ao consorte que sempre honrou seus compromissos frente aquele que agiu com pleno desdem, causando-lhe sequelas, muitas vezes, prevalecendo-se da situação econômica/social no núcleo da relação. A judicialização há muito deveria estar presente! O pacto civil entre duas pessoas deve ser elevado em todas suas nuances, nos direitos e obrigações., assim fortalecendo o COMPROMISSO assumido por AMBOS., QUE PASSAM A VER A REAL OBRIGAÇÃO e não meras palavras ao vento, como letras mortas. continuar lendo

Divórcio.
Simples e prático. continuar lendo

"Neste caso, em pleno século XXI , entendo perfeitamente cabível o Dano Moral, vez que, ninguém é obrigado a permanecer em uma união/sociedade conjugal com outrem quando não tem mais interesse, bastando tão somente declarar o desinteresse em permanecer naquela condição!" continuar lendo

E vai o Estado interferindo mais ainda na vida privada e intima das pessoas. continuar lendo

Exatamente, é o típico projeto de lei da bancada evangélica quebrando a laicidade do Estado. continuar lendo

Não é bem assim...
O casamento é um contrato de fato e de direito. A justiça quando provocada, deve intervir, sim, para mitigar os litígios em caso de descumprimento desse contrato, bem como de qualquer outro contrato, podendo ser até contrato moral. Caso contrário, não haveria necessidade de divórcio (jur. rompimento legal de vínculo de matrimônio entre cônjuges, estabelecido na presença de um juiz).
PS: Não sou evangélico, nem clerical. continuar lendo

Concordo plenamente, por sinal já discuti muito isso no judiciário, afinal não são poucos os danos causados e o estado psicológico vulnerável com que restam os ex conjuges que sofrem o dano. Se não fosse a fidelidade um dever de um contrato pactuado pelas partes, não restaria obrigação a ser discutida, mas a fidelidade é um dos deveres preceituado pelo Código Civil na relação entre cônjuges, por isso perfeito o dever de indenizar. Não existe "mero" aborrecimento, quando a relação envolve deveres acima de tudo moral. Meu total apoio ao projeto. Tomara esta realidade, tão tardia, venha a ser breve e possível de pedido em curto espaço de tempo, uniformizando em todas as varas do assunto uma decisão tão preciosa e certa como a tratada no projeto. continuar lendo